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Pref. Canarana

Lei Complementar nº 260 de 04 de novembro de 2026

(Projeto de Lei Complementar nº008/2026 de autoria do Executivo).

Dispõe sobre a alteração do artigo

244 e do Anexo X da Lei Complementar nº 163/2017, que dispõe sobre a Taxa de Coleta de Lixo no Município de Canarana/MT, e dá outras providências.

VILSON BIGUELINI, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 244 da Lei Complementar nº 163, de 03 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 244. A Taxa de Coleta de Lixo será calculada de acordo com os critérios, faixas de consumo e valores estabelecidos no Anexo X desta Lei Complementar.”

Art. 2º - Fica alterado o Anexo X da Lei Complementar nº 163, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a Tabela para Cobrança da Taxa de Lixo, passando a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 3º - Ficam revogados o inciso I e o parágrafo único do artigo

244 da Lei Complementar nº 163, de 03 de outubro de 2017, bem como a Lei Complementar nº 226, de 20 de dezembro de 2023, e demais disposições em contrário.

Art. 4º - Poderá ser concedida isenção da Taxa de Coleta de Lixo aos contribuintes que comprovadamente se encontrem em situação de vulnerabilidade econômica ou pobreza, na forma e mediante os critérios estabelecidos por decreto.

Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei Complementar, especialmente quanto aos procedimentos necessários à sua aplicação e aos casos omissos.

 

Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Canarana – MT em 04 de novembro de 2026.

 

Vilson Biguelini

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

ANEXO X

TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LIXO

Vinculação (Consumo de

Água)

Faixa (m³ / mês)

Código de Referência

UPFC

(Taxa de

Lixo)

1. Residencial

0 a 10

R1

0.4

11 a 30

R2

0.8

31 a 50

R3

1.2

Acima de

50

R4

1.6

2. Comercial

0 a 10

C1

1.6

Acima de

10

C2

2

3. Industrial

0 a 10

I1

3

Acima de

10

I2

5

4. Pública

0 a 10

P1

Isento

Acima de

10

P2

Isento



 

 

Vilson Biguelini

Prefeito Municipal