Lei Complementar nº 260 de 04 de novembro de 2026
5 de Novembro de 2026
Lei Complementar nº 260 de 04 de novembro de 2026
(Projeto de Lei Complementar nº008/2026 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre a alteração do artigo
244 e do Anexo X da Lei Complementar nº 163/2017, que dispõe sobre a Taxa de Coleta de Lixo no Município de Canarana/MT, e dá outras providências.
VILSON BIGUELINI, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 244 da Lei Complementar nº 163, de 03 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 244. A Taxa de Coleta de Lixo será calculada de acordo com os critérios, faixas de consumo e valores estabelecidos no Anexo X desta Lei Complementar.”
Art. 2º - Fica alterado o Anexo X da Lei Complementar nº 163, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a Tabela para Cobrança da Taxa de Lixo, passando a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º - Ficam revogados o inciso I e o parágrafo único do artigo
244 da Lei Complementar nº 163, de 03 de outubro de 2017, bem como a Lei Complementar nº 226, de 20 de dezembro de 2023, e demais disposições em contrário.
Art. 4º - Poderá ser concedida isenção da Taxa de Coleta de Lixo aos contribuintes que comprovadamente se encontrem em situação de vulnerabilidade econômica ou pobreza, na forma e mediante os critérios estabelecidos por decreto.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei Complementar, especialmente quanto aos procedimentos necessários à sua aplicação e aos casos omissos.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Canarana – MT em 04 de novembro de 2026.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
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ANEXO X |
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TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LIXO |
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Vinculação (Consumo de Água) |
Faixa (m³ / mês) |
Código de Referência |
UPFC (Taxa de Lixo) |
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1. Residencial |
0 a 10 |
R1 |
0.4 |
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11 a 30 |
R2 |
0.8 |
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31 a 50 |
R3 |
1.2 |
|
|
Acima de 50 |
R4 |
1.6 |
|
|
2. Comercial |
0 a 10 |
C1 |
1.6 |
|
Acima de 10 |
C2 |
2 |
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|
3. Industrial |
0 a 10 |
I1 |
3 |
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Acima de 10 |
I2 |
5 |
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|
4. Pública |
0 a 10 |
P1 |
Isento |
|
Acima de 10 |
P2 |
Isento |
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Vilson Biguelini
Prefeito Municipal