PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO Contrato 051/2026
5 de Novembro de 2026
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Salto do Céu – MT, para a celebração do presente, as seguintes partes contraentes: o Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Carlos Laet, n.º 11, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.024.011/001-89, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Mauto Teixeira Espíndola, brasileiro, portador da Cédula de Identidade, nº RG M-4.***.432 SSP/MG e do CPF 609.***.***-53, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADO: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso - CISOMT, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Avenida Presidente Tancredo Neves, nº. 5659, Salas 19, 20 e 21, Jardim São José, CEP: 78.280-000, na cidade de Mirassol D’Oeste – MT, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 01.870.663/0001-20, representado neste ato pelo seu Presidente Sr. Mauto Teixeira Espíndola, brasileiro, casado, professor, cumprindo atualmente o mandato de Prefeito Municipal de Salto do Céu - MT e Presidente do Conselho Diretor do CISOMT, portador da Cédula de Identidade RG nº M-4.503.432 SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº. 609.632.046-53, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, nº 212, Centro, na cidade de Salto do Céu – MT, CEP: 78.270-000.
CONSIDERANDO QUE:
O contrato nº 051/2026 firmado em 07/07/2026, que tem por objeto do presente Contrato de Rateio, compra dos serviços de Profissionais da Saúde (Médicos), na modalidade de plantões de 12 (doze) horas com 1 (uma) hora de descanso, perfazendo um total estimado de 534 (quinhentos e trinta e quatro) plantões para atendimento a toda população de Salto do Céu-MT, conforme solicitação do Município.
Há a necessidade de adequação/inclusão de dotação orçamentária para a execução do referido contrato, conforme dispõe o artigo 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite o apostilamento para inclusão de nova dotação orçamentária sem a necessidade de celebração de termo aditivo;
O presente termo tem por objetivo a adequação/inclusão de dotação orçamentária.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ADEQUAÇÃO/INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fica adequada ao Contrato nº 051/2026 a seguinte dotação orçamentária, destinada ao custeio das despesas decorrentes de sua execução:
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 003 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2018 – Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde
112 Rubrica: 3.3.71.70 – Aplicações Diretas 3.1.621
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que continuam em pleno vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Este Termo de Apostilamento será publicado conforme exigência legal e comunicado formalmente à contratada, para ciência, sem necessidade de assinatura desta.
Registra-se o presente apostilamento para os devidos efeitos legais.
Salto do Céu/MT, 27 de outubro de 2026.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito