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Pref. Barra do Bugres

Dispõe sobre os critérios para o ensalamento de estudantes e a composição de turmas nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Barra do Bugres/MT, para o ano letivo de 2027, e dá outras providências.

REGIVALDO ALVES DOS SANTOS, Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a disposto na Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e nas Leis Complementares Municipais nº 055/2013 e nº 030/2009, que dispõem sobre a organização e as normas aplicáveis aos Profissionais da Educação do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada organização das turmas e a distribuição dos profissionais nas unidades escolares, de acordo com as etapas e modalidades de ensino, as características da demanda escolar e a capacidade de atendimento da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a Resolução nº 002/COMED/2021/, que regulamenta as etapas, modalidades e especificidades da Educação Básica no Sistema Municipal de Ensino, inclusive quanto à data de corte para ingresso nas etapas educacionais;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 001/2023 do Gabinete de Articulação para Efetividade da Política da Educação em Mato Grosso (GAEPE-MT), referente à organização transparente, criteriosa e equânime da lista de espera para acesso às vagas na Educação Infantil;

CONSIDERANDO a Portaria nº 031/SMEC/2026, que dispõe sobre a Chamada Pública Escolar, Regulamentação e orientações sobre a inscrição de alunos, por meio digital, no cadastro de Inscrição “Lista de Espera” on-line, para pleitear vagas nas unidades escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino do Município de Barra do Bugres para o ano letivo de 2027, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Portaria nº 025/SMEC/2026, que dispõe sobre os procedimentos para solicitação, análise, validação e acompanhamento da oferta de Profissional de Apoio Escolar, incluindo aspectos relacionados à atuação dos Técnicos em Desenvolvimento Infantil – TDIs, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Barra do Bugres/MT;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva;

CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 421, de 15 de maio de 2026, que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva – PNEEI e sobre a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva – Reneei, de que trata o Decreto Federal nº 12.686, de 20 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para o ensalamento de estudantes e a composição de turmas, observadas as etapas e modalidades de ensino, a demanda escolar, a capacidade de atendimento das unidades e a adequada organização dos recursos humanos disponíveis;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios para o ensalamento de estudantes e a composição das turmas nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Barra do Bugres/MT, para o ano letivo de 2027, observando-se o quantitativo de estudantes matriculados em cada etapa e modalidade de ensino, os turnos de funcionamento das unidades escolares e os limites definidos nesta Portaria.

Art. 2º Nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino que ofertam Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais, a composição das turmas observará os quantitativos de estudantes e a proporção de profissionais estabelecidos neste artigo, respeitada a data de corte para ingresso nas etapas educacionais.

I – Educação Infantil – Modalidade Integral:

Educação Infantil – Modalidade Integral

Turma Faixa Etária

Faixa etária

Quantitativo de Crianças

Professor

Matutino

Vespertino

Berçário

0 – 1

ano

De 08 a 10

crianças

1 professor

1 TDIs ou Ag. Serv. Social

2 TDIs ou Ag. Serv. Social

Maternal I

1 – 2

anos

De 10 a 15

crianças

1 professor

1 TDI ou Ag. Serv. Social

2 TDIs ou Ag. Serv. Social

Maternal II

2 – 3

anos

De 15 a 18

crianças

1 professor

1 TDI ou Ag. Serv. Social

2 TDIs ou Ag. Serv. Social

II – Educação Infantil – Modalidade Parcial:

Educação Infantil – Modalidade Parcial

Turmas

Idade

Quantitativo de Crianças

Professor

Técnico de Desenvolvimento Infantil-TDI ou Agente de Serviço Social

Berçário

0 – 1 ano

De 08 a 10

crianças

1 professor

1 TDIs ou Ag. Serv. Social

Maternal I

1 – 2 anos

De 10 a 15

crianças

1 professor

1 TDI ou Ag. Serv.

Social

Maternal II

2 – 3 anos

De 15 a 18

crianças

1 professor

TDI ou Ag. Serv.

Social

Maternal III

3 – 4 anos

De 20 a 25

crianças

1 professor

1 TDI ou Ag. Serv.

Social

Pré I

4 anos

De 20 a 25

crianças

1 professor

Pré II

5 anos

De 20 a 25

crianças

1 professor

III – Ensino Fundamental Anos Iniciais – Modalidade Parcial:

Ensino Fundamental Anos Iniciais – Modalidade Parcial

Turmas

Professor

Quantidade de Alunos

1º e 2º ano

1 professor

Mínimo de 20 alunos

Máximo de 25 alunos

3º, 4º e 5º ano

1 professor

Mínimo de 25 alunos

Máximo de 30 alunos

IV – Ensino Fundamental Anos Iniciais – Modalidade Integral:

Ensino Fundamental Anos Iniciais – Modalidade Integral

Turmas

Professor

Quantidade de Alunos

1º e 2º ano

1 professor

Mínimo de 20 alunos

Máximo de 25 alunos

3º, 4º e 5º ano

1 professor

Mínimo de 25 alunos

Máximo de 30 alunos

Art. 3º A organização das turmas multisseriadas na Rede Municipal de Ensino observará as especificidades de cada modalidade de ensino, as características da demanda escolar e as disposições da legislação educacional vigente, conforme os seguintes critérios:

I – Educação de Jovens e Adultos – EJA: a organização das turmas considerará as etapas de ensino ofertadas, a demanda de estudantes e a possibilidade de agrupamento de diferentes anos ou etapas, respeitado o limite máximo de 25 (vinte e cinco) estudantes por turma;

II – Educação do Campo: a organização das turmas multisseriadas observará as peculiaridades geográficas, sociais e pedagógicas das comunidades atendidas, respeitado o limite máximo de 25 (vinte e cinco) estudantes por turma, bem como as demais disposições aplicáveis à organização escolar;

III – Educação Escolar Indígena e Educação Escolar Quilombola: a organização das turmas considerará as especificidades socioculturais, linguísticas e territoriais das comunidades, respeitado o limite máximo de 25 (vinte e cinco) estudantes por turma e observadas as normas educacionais aplicáveis.

Art. 4º Nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino que atenderem estudantes com deficiência e/ou com necessidades educacionais específicas, a organização das turmas e a disponibilização de profissionais de apoio observarão os seguintes critérios:

I – A existência de estudante com deficiência e/ou com necessidades educacionais específicas não implicará, automaticamente, o acréscimo de Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI) à turma, devendo a necessidade de apoio diferenciado ser identificada por meio de Estudo de Caso, submetido à análise e validação do NAMEI, conforme a Portaria nº 025/SMEC/2026;

II – A disponibilização de Profissional de Apoio Escolar, correspondente ao cargo de Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI), observará as necessidades educacionais do estudante, as barreiras existentes no contexto escolar e a manifestação técnica favorável do Núcleo de Apoio Multiprofissional e Educação Inclusiva – NAMEI, respeitada a organização das turmas e dos profissionais prevista nesta Portaria;

Art. 5º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Barra do Bugres-MT, 04 de novembro de 2026.

REGIVALDO ALVES DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Portaria nº 076/2025