PORTARIA Nº 047/SMEC/2026
5 de Novembro de 2026
Dispõe sobre os critérios para o ensalamento de estudantes e a composição de turmas nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Barra do Bugres/MT, para o ano letivo de 2027, e dá outras providências.
REGIVALDO ALVES DOS SANTOS, Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a disposto na Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e nas Leis Complementares Municipais nº 055/2013 e nº 030/2009, que dispõem sobre a organização e as normas aplicáveis aos Profissionais da Educação do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada organização das turmas e a distribuição dos profissionais nas unidades escolares, de acordo com as etapas e modalidades de ensino, as características da demanda escolar e a capacidade de atendimento da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a Resolução nº 002/COMED/2021/, que regulamenta as etapas, modalidades e especificidades da Educação Básica no Sistema Municipal de Ensino, inclusive quanto à data de corte para ingresso nas etapas educacionais;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 001/2023 do Gabinete de Articulação para Efetividade da Política da Educação em Mato Grosso (GAEPE-MT), referente à organização transparente, criteriosa e equânime da lista de espera para acesso às vagas na Educação Infantil;
CONSIDERANDO a Portaria nº 031/SMEC/2026, que dispõe sobre a Chamada Pública Escolar, Regulamentação e orientações sobre a inscrição de alunos, por meio digital, no cadastro de Inscrição “Lista de Espera” on-line, para pleitear vagas nas unidades escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino do Município de Barra do Bugres para o ano letivo de 2027, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Portaria nº 025/SMEC/2026, que dispõe sobre os procedimentos para solicitação, análise, validação e acompanhamento da oferta de Profissional de Apoio Escolar, incluindo aspectos relacionados à atuação dos Técnicos em Desenvolvimento Infantil – TDIs, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Barra do Bugres/MT;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva;
CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 421, de 15 de maio de 2026, que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva – PNEEI e sobre a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva – Reneei, de que trata o Decreto Federal nº 12.686, de 20 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para o ensalamento de estudantes e a composição de turmas, observadas as etapas e modalidades de ensino, a demanda escolar, a capacidade de atendimento das unidades e a adequada organização dos recursos humanos disponíveis;
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios para o ensalamento de estudantes e a composição das turmas nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Barra do Bugres/MT, para o ano letivo de 2027, observando-se o quantitativo de estudantes matriculados em cada etapa e modalidade de ensino, os turnos de funcionamento das unidades escolares e os limites definidos nesta Portaria.
Art. 2º Nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino que ofertam Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais, a composição das turmas observará os quantitativos de estudantes e a proporção de profissionais estabelecidos neste artigo, respeitada a data de corte para ingresso nas etapas educacionais.
I – Educação Infantil – Modalidade Integral:
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Educação Infantil – Modalidade Integral |
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Turma Faixa Etária |
Faixa etária |
Quantitativo de Crianças |
Professor |
Matutino |
Vespertino |
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Berçário |
0 – 1 ano |
De 08 a 10 crianças |
1 professor |
1 TDIs ou Ag. Serv. Social |
2 TDIs ou Ag. Serv. Social |
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Maternal I |
1 – 2 anos |
De 10 a 15 crianças |
1 professor |
1 TDI ou Ag. Serv. Social |
2 TDIs ou Ag. Serv. Social |
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Maternal II |
2 – 3 anos |
De 15 a 18 crianças |
1 professor |
1 TDI ou Ag. Serv. Social |
2 TDIs ou Ag. Serv. Social |
II – Educação Infantil – Modalidade Parcial:
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Educação Infantil – Modalidade Parcial |
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Turmas |
Idade |
Quantitativo de Crianças |
Professor |
Técnico de Desenvolvimento Infantil-TDI ou Agente de Serviço Social |
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Berçário |
0 – 1 ano |
De 08 a 10 crianças |
1 professor |
1 TDIs ou Ag. Serv. Social |
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Maternal I |
1 – 2 anos |
De 10 a 15 crianças |
1 professor |
1 TDI ou Ag. Serv. Social |
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Maternal II |
2 – 3 anos |
De 15 a 18 crianças |
1 professor |
TDI ou Ag. Serv. Social |
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Maternal III |
3 – 4 anos |
De 20 a 25 crianças |
1 professor |
1 TDI ou Ag. Serv. Social |
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Pré I |
4 anos |
De 20 a 25 crianças |
1 professor |
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Pré II |
5 anos |
De 20 a 25 crianças |
1 professor |
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III – Ensino Fundamental Anos Iniciais – Modalidade Parcial:
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Ensino Fundamental Anos Iniciais – Modalidade Parcial |
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Turmas |
Professor |
Quantidade de Alunos |
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1º e 2º ano |
1 professor |
Mínimo de 20 alunos |
Máximo de 25 alunos |
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3º, 4º e 5º ano |
1 professor |
Mínimo de 25 alunos |
Máximo de 30 alunos |
IV – Ensino Fundamental Anos Iniciais – Modalidade Integral:
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Ensino Fundamental Anos Iniciais – Modalidade Integral |
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Turmas |
Professor |
Quantidade de Alunos |
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1º e 2º ano |
1 professor |
Mínimo de 20 alunos |
Máximo de 25 alunos |
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3º, 4º e 5º ano |
1 professor |
Mínimo de 25 alunos |
Máximo de 30 alunos |
Art. 3º A organização das turmas multisseriadas na Rede Municipal de Ensino observará as especificidades de cada modalidade de ensino, as características da demanda escolar e as disposições da legislação educacional vigente, conforme os seguintes critérios:
I – Educação de Jovens e Adultos – EJA: a organização das turmas considerará as etapas de ensino ofertadas, a demanda de estudantes e a possibilidade de agrupamento de diferentes anos ou etapas, respeitado o limite máximo de 25 (vinte e cinco) estudantes por turma;
II – Educação do Campo: a organização das turmas multisseriadas observará as peculiaridades geográficas, sociais e pedagógicas das comunidades atendidas, respeitado o limite máximo de 25 (vinte e cinco) estudantes por turma, bem como as demais disposições aplicáveis à organização escolar;
III – Educação Escolar Indígena e Educação Escolar Quilombola: a organização das turmas considerará as especificidades socioculturais, linguísticas e territoriais das comunidades, respeitado o limite máximo de 25 (vinte e cinco) estudantes por turma e observadas as normas educacionais aplicáveis.
Art. 4º Nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino que atenderem estudantes com deficiência e/ou com necessidades educacionais específicas, a organização das turmas e a disponibilização de profissionais de apoio observarão os seguintes critérios:
I – A existência de estudante com deficiência e/ou com necessidades educacionais específicas não implicará, automaticamente, o acréscimo de Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI) à turma, devendo a necessidade de apoio diferenciado ser identificada por meio de Estudo de Caso, submetido à análise e validação do NAMEI, conforme a Portaria nº 025/SMEC/2026;
II – A disponibilização de Profissional de Apoio Escolar, correspondente ao cargo de Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI), observará as necessidades educacionais do estudante, as barreiras existentes no contexto escolar e a manifestação técnica favorável do Núcleo de Apoio Multiprofissional e Educação Inclusiva – NAMEI, respeitada a organização das turmas e dos profissionais prevista nesta Portaria;
Art. 5º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Barra do Bugres-MT, 04 de novembro de 2026.
REGIVALDO ALVES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Portaria nº 076/2025