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Pref. Barra do Bugres

Dispõe sobre os critérios para lotação e definição das atividades a serem exercidas pelos Profissionais da Educação em desvio de função e/ou readaptação de função nas Unidades Escolares e setores vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Barra do Bugres - MT, para o ano letivo de 2027, e dá outras providências.

REGIVALDO ALVES DOS SANTOS, Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente quanto à organização e ao funcionamento dos sistemas de ensino e à valorização dos profissionais da educação;

CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares Municipais nº 055/2013 e nº 030/2009, que estabelecem, respectivamente, o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica e as normas de organização do Sistema Municipal de Ensino de Barra do Bugres/MT;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 17, 19 e 20 da Lei Complementar Municipal nº 030/2009, que institui o Sistema Municipal de Ensino de Barra do Bugres, quanto à organização das unidades escolares, à atuação dos profissionais da educação e às competências da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

CONSIDERANDO o disposto no art. 35, inciso VI, da Lei Complementar Municipal nº 030/2009, quanto à necessidade de observância das normas aplicáveis à atuação dos profissionais da educação em desvio de função;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e orientar a definição das atividades e dos locais de atuação dos profissionais da educação em situação de desvio de função e/ou readaptação funcional, assegurando a adequada organização administrativa e pedagógica das unidades escolares e setores vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura para o ano letivo de 2027;

CONSIDERANDO o disposto nas Instruções Normativas nº 003/SMEC/2026 e nº 004/SMEC/2026, que regulamentam os procedimentos de inscrição, contagem de pontos e atribuição de regime/jornada de trabalho dos professores e demais profissionais da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2027;

R E S O L V E:

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

SEÇÃO I – DO OBJETO E DOS CRITÉRIOS GERAIS

Art. 1º Ficam regulamentados os critérios de lotação e a definição das atividades a serem exercidas pelos professores e demais Profissionais da Educação em situação de desvio de função e/ou readaptação funcional, temporária ou permanente, devidamente reconhecida mediante avaliação ou perícia médica oficial indicada pelo Município, nas Unidades Escolares, no Departamento de Esportes e Cultura, na Biblioteca Pública Municipal Alfredo José da Silva e na Universidade Aberta do Brasil – UAB, vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, para o ano letivo de 2027.

Art. 2º A lotação e a definição das atividades dos servidores em situação de desvio de função e/ou readaptação funcional deverão observar, cumulativamente, os seguintes critérios:

I – as limitações e recomendações estabelecidas na avaliação ou perícia médica oficial;

II – as atribuições e o perfil ocupacional do cargo efetivo do servidor;

III – as necessidades de pessoal das unidades escolares ou setores, considerando as atividades compatíveis disponíveis e a organização do respectivo quadro de lotação.

TÍTULO II – DAS ATIVIDADES COMPATÍVEIS COM OS CARGOS EM SITUAÇÃO DE DESVIO DE FUNÇÃO E/OU READAPTAÇÃO FUNCIONAL

SEÇÃO I – DO PROFESSOR

Art. 3º O servidor ocupante do cargo de Professor, em situação de desvio de função e/ou readaptação funcional, poderá exercer atividades compatíveis com sua condição funcional, especialmente:

I – apoio às atividades de coordenação pedagógica;

II – apoio às atividades de biblioteca;

III – apoio e acompanhamento de projetos pedagógicos e educacionais desenvolvidos pelas unidades escolares;

IV – colaboração na elaboração de estudos de caso e de outros documentos pedagógicos pertinentes aos estudantes;

V – outras atividades relacionadas às finalidades educacionais, desde que compatíveis com as limitações funcionais do servidor e com as disposições desta Portaria, observadas as orientações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC.

SEÇÃO II – DO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO E AGENTE DE SERVIÇO SOCIAL

Art. 4º Os servidores ocupantes dos cargos de Técnico de Nível Médio e Agente de Serviço Social, em situação de desvio de função e/ou readaptação funcional, poderão exercer atividades compatíveis com sua condição funcional, especialmente:

I – apoio às atividades administrativas das secretarias das Unidades Escolares e/ou dos setores vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

II – organização e apoio ao controle de documentos, arquivos e registros, bem como ao atendimento e às demais rotinas administrativas necessárias ao funcionamento do respectivo setor.

SEÇÃO III – DO INSPETOR DE ALUNOS

Art. 5º O servidor ocupante do cargo de Inspetor de Alunos, em situação de desvio de função e/ou readaptação funcional, poderá exercer atividades compatíveis com sua condição funcional, relacionadas ao apoio à organização e ao funcionamento da rotina escolar, especialmente:

I – apoio às atividades administrativas das secretarias das unidades escolares e/ou dos setores vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

II – apoio à organização de documentos, arquivos, registros, atendimento e demais rotinas administrativas necessárias ao funcionamento do respectivo setor.

SEÇÃO IV – DO AGENTE OPERACIONAL – MOTORISTA

Art. 6º Os servidores ocupantes do cargo de Agente Operacional – Motorista, em situação de desvio de função e/ou readaptação funcional, poderão exercer atividades de apoio operacional relacionadas à frota e ao transporte da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observadas as limitações e recomendações estabelecidas na avaliação ou perícia médica oficial, especialmente:

I – auxílio nas atividades de controle, organização e registro relacionadas à utilização, à conservação e à documentação dos veículos oficiais, em articulação com o setor de transporte da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

II – acompanhamento das demandas de manutenção e abastecimento dos veículos que compõem a frota da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, bem como comunicação de ocorrências relacionadas à frota, em articulação com o setor responsável.

SEÇÃO V – APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL — AGENTE DE SERVIÇO PÚBLICO, CONTÍNUO, COZINHEIRA E AGENTE DE VIGILÂNCIA

Art. 7º O servidor ocupante dos cargos de Apoio Administrativo Educacional — Agente de Serviço Público, Contínuo, Cozinheira e Agente de Vigilância, em situação de desvio de função e/ou readaptação funcional, poderá exercer atividades compatíveis com sua condição funcional, considerando as necessidades das unidades escolares e/ou setores vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a organização do quadro de lotação. As atividades poderão compreender:

I – apoio à recepção e ao atendimento ao público, bem como ao recebimento, à organização e ao encaminhamento de documentos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

II – apoio às atividades de agendamento, controle de visitas e conservação dos espaços do Museu Casa Borges;

III – apoio às atividades de portaria das Unidades Escolares, incluindo o controle de entrada e saída de alunos e a recepção de pais e/ou responsáveis.

TÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º A definição das atividades a serem exercidas pelos servidores em situação de desvio de função e/ou readaptação funcional deverá observar as limitações e recomendações constantes da avaliação ou perícia médica oficial, as atividades previstas nesta Portaria e as necessidades das unidades Escolares e/ou setores vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

§ 1º A Gestão Escolar ou a chefia imediata deverá organizar e acompanhar a execução das atividades atribuídas ao servidor, assegurando o cumprimento das disposições desta Portaria e o respeito às limitações funcionais estabelecidas.

§ 2º Caso sejam identificadas dificuldades ou incompatibilidades entre as atividades exercidas e as limitações funcionais do servidor, a Gestão Escolar ou a chefia imediata deverá comunicar o fato à Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, para análise e adoção das providências cabíveis.

§ 3º A lotação e a atribuição de atividades dos professores e demais Profissionais da Educação em situação de desvio de função e/ou readaptação funcional deverão observar os procedimentos estabelecidos nas Instruções Normativas nº 003/SMEC/2026 e nº 004/SMEC/2026, quando aplicáveis, bem como as necessidades das Unidades Escolares e/ou dos setores vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

§ 4º A Gestão Escolar ou a chefia imediata deverá cumprir as disposições desta Portaria e comunicar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC as ocorrências relevantes relacionadas ao exercício funcional dos servidores abrangidos por esta norma.

§ 5º Quando o desvio de função e/ou a readaptação funcional ocorrer após o início do ano letivo, a definição das atividades deverá observar as disposições desta Portaria, cabendo à Gestão Escolar ou à chefia imediata informar a situação e as necessidades de pessoal existentes, para fins de organização da lotação e adoção dos procedimentos administrativos aplicáveis.

§ 6º Encerrado o período de desvio de função e/ou readaptação funcional, o retorno do servidor às atribuições de seu cargo de origem deverá observar as condições funcionais vigentes e os documentos oficiais que fundamentem sua situação, salvo se houver prorrogação ou nova determinação formal que justifique a continuidade da medida.

Art. 9º Os procedimentos de lotação e atribuição de atividades disciplinados nesta Portaria produzirão efeitos para a organização do quadro de pessoal referente ao ano letivo de 2027.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Barra do Bugres-MT, 04 de novembro de 2026.

REGIVALDO ALVES DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Portaria nº 076/2025