Lei Municipal nº 2.080 de 04 de novembro de 2026
5 de Novembro de 2026
Lei Municipal nº 2.080 de 04 de novembro de 2026
(Projeto de Lei nº089/2026 de autoria do Executivo).
“Dispõe sobre autorização ao Poder Público Municipal firmar convênio com a APAE de Canarana-MT.”
VILSON BIGUELINI, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Canarana, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Redentora nº 297, Centro de Canarana-MT, tendo por objeto auxiliar nos custos para conclusão das etapas das obras e adequações de infraestrutura da sede da associação, incluindo construção e adequação de calçadas internas, implantação de sistema de drenagem de águas pluviais, aquisição de materiais e contratação de mão de obra, instalação de grades de proteção e segurança e de coberturas em policarbonato, bem como outras obras, serviços e intervenções necessárias à conclusão e adequação da infraestrutura da entidade, conforme previsto no respectivo Plano de Trabalho, possibilitando o desenvolvimento do potencial da pessoa com deficiência, melhorando sua qualidade de vida, propiciando à pessoa com deficiência condições para o desenvolvimento e manifestação de sua individualidade, oferecendo diferentes possibilidades técnicas e instrumentais para a preparação da pessoa com deficiência para a vida.
Parágrafo único. A cooperação financeira corresponderá ao repasse do valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a serem pagos em 06 (seis) parcelas de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada, durante a vigência do Termo de Convênio.
Art. 2º - O Termo de Convênio será celebrado por tempo determinado de até um ano, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, até a conclusão do objeto.
Art. 3º - Fica também o Executivo Municipal autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de Convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o tornem material ou formalmente inexequível.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Canarana – MT em 04 de novembro de 2026.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal