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Pref. Tabaporã

PORTARIA Nº. 490, DE  05 NOVEMBRO DE 2026.

“Dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade para servidora, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder “Licença Maternidade”, de 120 (cento e vinte) dias, iniciando-se em 30/10/2026, com término em 26/02/2027, a senhora Fernanda Mayara de Lima Barros, servidora efetiva, com matricula no RH nº.2380, no cargo de Encarregado de Limpeza Pública, lotada na Secretaria Municipal de Educação desta Prefeitura.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor retroagindo seus efeitos à data de 30 de outubro de 2026.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 05 de novembro de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal