NOTIFICAÇÃO EXTRA JUDICIAL
5 de Novembro de 2026
Várzea Grande, 04 de Novembro de 2026
DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS - GABINETE DO SECRETÁRIO PARA: SOLIMÕES LTDA, inscrita no CNPJ de Nº 45.919.060/0001-40
Prezados Senhores,
A Secretaria Municipal de Viação e Obras, por meio da fiscalização do Contrato nº 103/2025, vem, por meio deste, NOTIFICAR FORMALMENTE essa empresa em razão do descumprimento do prazo contratual para fornecimento dos materiais solicitados por meio da Requisição nº 004/2026, emitida em 22 de setembro de 2026 e encaminhada para atendimento em 23 de setembro de 2026.
Conforme estabelecido na Cláusula Quinta, item 5.1.1, do Contrato nº 103/2025, o prazo para entrega dos bens é de 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. Entretanto, até a presente data, 04 de novembro de 2026, os materiais solicitados não foram entregues, caracterizando descumprimento da obrigação contratual assumida pela empresa.
A requisição contempla, entre outros materiais, os seguintes tubos de concreto armado, indispensáveis à execução dos serviços de drenagem:
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Descrição |
Quantidade |
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Tubo de concreto armado DN 400 mm – 1 metro |
177 |
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Tubo de concreto armado DN 600 mm – 1 metro |
105 |
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Tubo de concreto armado DN 800 mm – 1 metro |
200 |
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Tubo de concreto armado DN 1.000 mm – 1 metro |
82 |
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Tubo de concreto armado DN 1.500 mm – 1 metro |
9 |
Ressaltamos que a ausência desses materiais vem ocasionando sérios prejuízos ao andamento dos serviços e à conclusão de obras públicas, especialmente a obra de drenagem externa da Escola Municipal Manoel Corrêa de Almeida, cuja execução encontra-se comprometida em razão da falta dos tubos de concreto solicitados.
A situação assume especial gravidade diante de determinação judicial dirigida ao Município de Várzea Grande, que estabeleceu prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de cronograma detalhado e exequível, etapas, prazos de execução e conclusão, além de documentação técnica que demonstre a efetiva viabilidade da intervenção. O descumprimento da determinação poderá acarretar aplicação de multas e adoção de medidas coercitivas, nos termos do art. 536, § 1º, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, o atraso injustificado no fornecimento dos materiais compromete diretamente a programação e a continuidade da obra, dificultando o cumprimento das determinações judiciais e a prestação dos esclarecimentos necessários ao Ministério Público.
Diante do exposto, DETERMINAMOS que essa empresa providencie a entrega integral dos tubos de concreto armado relacionados nesta notificação, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento formal deste ofício, no endereço indicado no item 5.1.3 da Cláusula Quinta do contrato, qual seja, Secretaria Municipal de Viação e Obras, situada no Paço Municipal Couto Magalhães, Avenida Castelo Branco, nº 2.500, Várzea Grande – MT.
O transporte, descarregamento e entrega dos materiais deverão ocorrer integralmente por conta da contratada, conforme estabelecido nos itens 5.1.4 e 5.1.5 do instrumento contratual.
Advertimos que o não atendimento desta notificação dentro do prazo estabelecido poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e contratuais cabíveis, inclusive a apuração de responsabilidade e aplicação das sanções previstas no instrumento contratual e na legislação vigente, sem prejuízo das demais providências necessárias à proteção do interesse público.
Sem mais para o momento, aguardamos o imediato cumprimento da obrigação contratual.
Atenciosamente,
Celso Luiz Pereira Mateus Gomes Silva
Secretário de Viação e Obras Fiscal de Contrato