INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/SMEC/2026
5 de Novembro de 2026
Dispõe sobre os critérios, as diretrizes e os procedimentos para a realização da Avaliação Anual de Desempenho dos profissionais contratados temporariamente por meio dos Processos Seletivos Simplificados vigentes, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Barra do Bugres – MT.
REGIVALDO ALVES DOS SANTOS, Secretário Municipal de Educação e Cultura de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando os trabalhos da Comissão responsável pela elaboração das diretrizes para a Avaliação Anual de Desempenho dos profissionais contratados temporariamente, designada pela Portaria nº 041/SMEC/2026;
CONSIDERANDO o disposto nos itens 17.1 e 15.1 – Da Rescisão Contratual, alínea “f”, respectivamente, dos Editais dos Processos Seletivos Simplificados nº 002/SMEC/2025 e nº 002/SMEC/2026, que preveem a possibilidade de rescisão do contrato temporário caso o profissional obtenha avaliação considerada insuficiente pelo contratante, mediante Avaliação Anual de Desempenho;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios, procedimentos e instrumentos para a realização da Avaliação Anual de Desempenho dos profissionais contratados por meio dos Processos Seletivos vigentes, assegurando transparência, padronização e objetividade no processo de avaliação;
CONSIDERANDO que a Avaliação Anual de Desempenho constitui requisito para a análise da manutenção do vínculo contratual e para eventual prorrogação dos contratos temporários, observada a necessidade da Administração Pública e as demais normas aplicáveis;
R E S O L V E:
SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Estabelecer os critérios, as diretrizes e os procedimentos para a realização da Avaliação Anual de Desempenho dos profissionais contratados temporariamente para atuar na Rede Municipal de Ensino de Barra do Bugres – MT, com a finalidade de avaliar o cumprimento das atribuições funcionais, a responsabilidade profissional e a qualidade dos serviços prestados à comunidade escolar.
Parágrafo único. A Avaliação Anual de Desempenho consiste em procedimento sistemático de análise do desempenho profissional, realizado com base em critérios previamente estabelecidos, considerando o exercício das atribuições do cargo, o cumprimento das normas institucionais e a atuação do profissional no desenvolvimento das atividades educacionais.
Art. 2º A Avaliação Anual de Desempenho será utilizada como instrumento para subsidiar a análise da continuidade do vínculo contratual dos profissionais avaliados, observadas as disposições dos respectivos Processos Seletivos Simplificados e desta Instrução Normativa.
§ 1º A obtenção de resultado satisfatório na avaliação constitui requisito para a análise da continuidade do vínculo e de eventual prorrogação contratual, não assegurando, por si só, a permanência do profissional na Rede Municipal de Ensino.
§ 2º A inscrição na Contagem de Pontos, regulamentada pelas Instruções Normativas nº 003/SMEC/2026 e nº 004/SMEC/2026, conforme o cargo, não garante a atribuição de jornada de trabalho ou aula, devendo o profissional atender aos requisitos estabelecidos nesta Instrução Normativa e nas demais normas aplicáveis.
§ 3º O resultado insuficiente na Avaliação Anual de Desempenho deverá ser comunicado individualmente ao profissional, assegurada a possibilidade de apresentação de recurso, na forma prevista nesta Instrução Normativa.
§ 4º Após a conclusão do procedimento de avaliação e a análise dos recursos eventualmente apresentados, os casos em que for confirmado o resultado insuficiente serão encaminhados ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, para adoção das providências administrativas necessárias à rescisão do contrato temporário.
SEÇÃO II – DA CONTINUIDADE DO VÍNCULO E DA ATRIBUIÇÃO PARA O ANO LETIVO DE 2027
Art. 3º A manutenção do vínculo contratual e a eventual prorrogação do contrato para o ano letivo de 2027 ficam condicionadas, cumulativamente, ao atendimento dos seguintes requisitos:
I – obtenção de resultado satisfatório na Avaliação Anual de Desempenho;
II – realização da inscrição do servidor para a Contagem de Pontos, conforme os Editais de Homologação da Contagem de Pontos decorrentes das Instruções Normativas nº 003/SMEC/2026 e nº 004/SMEC/2026, conforme o respectivo cargo;
III – existência de vaga disponível no momento da atribuição do servidor, observada a necessidade da Rede Municipal de Ensino.
§ 1º O resultado satisfatório na Avaliação Anual de Desempenho constitui requisito necessário, mas não garante, por si só, a manutenção ou a prorrogação do vínculo contratual. A continuidade do vínculo dependerá, cumulativamente, da existência de vaga no momento da atribuição, da ordem de classificação obtida na Contagem de Pontos, da necessidade da Administração Pública e do cumprimento das demais condições estabelecidas no respectivo Processo Seletivo Simplificado e na legislação aplicável.
§ 2º Quando o número de vagas disponíveis no momento da atribuição for inferior ao número de profissionais contratados que atendam aos requisitos para continuidade do vínculo, a atribuição será realizada observando-se rigorosamente a ordem de classificação estabelecida nos Editais de Homologação da Contagem de Pontos das Instruções Normativas nº 003/SMEC/2026 e nº 004/SMEC/2026, conforme o respectivo cargo ou função.
§ 3º Os profissionais que, em razão da insuficiência de vagas, não forem atribuídos ficam sujeitos à rescisão do contrato.
§ 4º Efetivada a rescisão contratual em razão da insuficiência de vagas, o surgimento posterior de nova vaga não assegurará a renovação, a prorrogação ou o restabelecimento do vínculo contratual anteriormente rescindido. Eventual nova contratação dependerá de nova convocação, observada a ordem de classificação e as regras do Processo Seletivo Simplificado vigente, bem como a necessidade da Administração Pública.
§ 5º Os Processos Seletivos Simplificados constituem o instrumento de ingresso dos profissionais contratados na Rede Municipal de Ensino, não conferindo direito à permanência ou à prorrogação automática do vínculo contratual. A continuidade do contrato para o ano letivo de 2027 dependerá do atendimento cumulativo dos requisitos estabelecidos neste artigo, especialmente do resultado satisfatório na Avaliação Anual de Desempenho, da participação na Contagem de Pontos, da classificação do profissional, da existência de vaga e da necessidade da Administração Pública.
§ 6º O servidor avaliado que obtiver resultado insuficiente na Avaliação Anual de Desempenho será comunicado individualmente por meio de documentação, ficando impedido de permanecer ou ter seu vínculo prorrogado para o ano letivo de 2027. Nessa hipótese, o contrato será encerrado em 18 de dezembro de 2026, e o nome do servidor não constará dos Editais de Homologação para a Atribuição de Jornada de Trabalho/Aula referente ao ano letivo de 2027.
Art. 4º Para fins de atribuição de jornada de trabalho ou de aulas para o ano letivo de 2027, as turmas deverão estar devidamente formalizadas e encaminhadas aos Coordenadores Pedagógico da SMEC, para análise e validação das turmas. Não serão admitidas salas de aula com quantitativo de alunos inferior ao mínimo estabelecido na Portaria nº 047/SMEC/2026.
Paragrafo único. Os gestores das unidades escolares que encaminharem, para fins de atribuição, turmas com quantitativo de alunos inferior ao mínimo estabelecido na Portaria nº 047/SMEC/2026 estarão sujeitos à advertência, observados os procedimentos administrativos aplicáveis.
SEÇÃO III – DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO DAS UNIDADES
Art. 5º A Comissão responsável pela avaliação dos profissionais da unidade escolar será composta por 03 (três) servidores efetivos, observada a seguinte ordem de composição e substituição:
I – Diretor Escolar;
II – Coordenador Pedagógico Escolar;
III – Secretário Escolar.
§ 1º Na hipótese de haver mais de um Coordenador Pedagógico com vínculo efetivo e nomeação formalizada por portaria expedida pela Prefeitura Municipal na mesma unidade escolar, deverá ser realizada reunião com os servidores da respectiva unidade para indicação de um deles para compor a Comissão de Avaliação. A indicação deverá ser registrada em ata, assinada pelos participantes.
§ 2º Na ausência de um ou mais dos profissionais indicados nos incisos do caput, deverá ser realizada reunião com os servidores da respectiva unidade escolar para indicação de servidor efetivo que possa completar a composição da Comissão. A indicação deverá ser registrada em ata, assinada pelos participantes.
§ 3º Excepcionalmente, no CMEI Carlos Alberto Cruz, em razão de a Diretora Escolar integrar a Comissão Central de Avaliação, fica autorizada a composição da Comissão de Avaliação da Unidade pelas duas Coordenadoras Pedagógicas e pela Secretária Escolar, sem a participação da Diretora Escolar.
§ 4º Na inexistência de servidor efetivo disponível na unidade escolar para compor a Comissão de Avaliação da Unidade, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura designará servidor efetivo para completar sua composição.
§ 5º A Comissão deverá ser composta exclusivamente por servidores efetivos, sendo vedada a participação de profissionais contratados temporariamente.
Art. 6º Para a avaliação dos professores que atuam nas Salas de Atendimento Educacional Especializado – AEE, a Comissão de Avaliação será composta por 03 (três) membros, sendo:
I – 02 (dois) representantes do Núcleo de Atendimento Multiprofissional e Educação Inclusiva – NAMEI;
II – 01 (um) Diretor Escolar da respectiva unidade de ensino que possua Sala de Atendimento Educacional Especializado – AEE.
§ 1º A Comissão será responsável pela avaliação dos professores que atuam nas Salas de Atendimento Educacional Especializado – AEE, observando os critérios e os instrumentos estabelecidos nesta Instrução Normativa.
§ 2º Na ausência dos profissionais indicados nos incisos do caput, deverá ser realizada reunião com os servidores da respectiva unidade escolar para indicação de servidor efetivo que possa compor a Comissão, devendo a indicação ser registrada em ata e assinada pelos participantes.
§ 3º Excepcionalmente, no CMEI Carlos Alberto Cruz, em razão de a Diretora Escolar integrar a Comissão Central de Avaliação, a Comissão de Avaliação da unidade será composta por uma das Coordenadoras Pedagógicas, devendo a escolha da Coordenadora Pedagógica ser deliberada em reunião com todos profissionais e registrada em ata, assinada pelos participantes.
Art. 7º Para a avaliação dos professores que atuam em regime de Cooperação Técnica com a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso – SEDUC-MT, em unidades da Rede Estadual de Ensino, a Comissão será composta por 03 (três) membros da respectiva unidade escolar, sendo:
I – Diretor Escolar;
II – Coordenador Pedagógico Escolar;
III – Secretário Escolar.
§ 1º A Comissão será responsável pela avaliação dos profissionais abrangidos pelo regime de Cooperação Técnica, observando os critérios e os instrumentos estabelecidos nesta Instrução Normativa.
§ 2º Na ausência dos profissionais indicados nos incisos do caput, deverá ser realizada reunião com os servidores da respectiva unidade escolar para indicação de servidor efetivo que possa compor a Comissão, devendo a indicação ser registrada em ata e assinada pelos participantes.
Art. 8º Concluída a avaliação, a Ficha de Avaliação deverá ser emitida em 02 (duas) vias de igual teor e conteúdo, devidamente assinadas pelos membros da Comissão de Avaliação e pelo profissional avaliado, sendo:
I – 01 (uma) via destinada ao arquivo da unidade escolar ou local de atuação do profissional;
II – 01 (uma) via entregue ao profissional avaliado, para conhecimento e ciência do resultado.
Parágrafo único. A assinatura do profissional na Ficha de Avaliação terá caráter exclusivamente de ciência, não implicando concordância com a pontuação ou com o resultado da avaliação, ficando assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos desta Instrução Normativa.
SEÇÂO IV – DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO ANUAL DE DESEMPENHO
Art. 9º O instrumento de Avaliação Anual de Desempenho será composto por 10 (dez) critérios, destinados a aferir o desempenho funcional do profissional contratado, considerando as atribuições do cargo, as responsabilidades assumidas, as normas institucionais e sua contribuição para o adequado funcionamento da Rede Municipal de Ensino.
I – Conhecimento do Trabalho: Avalia a capacidade do profissional de compreender e executar adequadamente as atribuições e responsabilidades próprias do cargo para o qual foi contratado, demonstrando conhecimento dos procedimentos, rotinas e atividades relacionadas à sua função, bem como capacidade de aplicar os conhecimentos necessários à realização do trabalho.
II – Qualidade e Eficiência no Trabalho: Avalia a qualidade, a eficiência e a adequação com que o profissional executa as atividades sob sua responsabilidade, observando o cumprimento das tarefas, a atenção na execução, a utilização adequada dos recursos disponíveis e a busca pelos resultados esperados para o serviço educacional.
III – Cumprimento das Atribuições do Cargo: Avalia o efetivo cumprimento das atribuições, responsabilidades e atividades previstas para o cargo, conforme estabelecido no Processo Seletivo Simplificado, nas normas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nas orientações institucionais e nas determinações relacionadas ao exercício da função.
IV – Organização e Planejamento do Trabalho: Avalia a capacidade do profissional de organizar e planejar as atividades sob sua responsabilidade, administrar adequadamente o tempo, manter os materiais e documentos necessários ao desenvolvimento de suas funções e cumprir as tarefas e procedimentos dentro dos prazos estabelecidos.
V – Colaboração e Relacionamento Profissional: Avalia a capacidade do profissional de manter relacionamento respeitoso, cordial, colaborativo e profissional com os demais servidores, alunos, pais ou responsáveis e demais integrantes da comunidade escolar, contribuindo para o desenvolvimento das atividades educacionais e para o adequado funcionamento da unidade escolar.
VI – Cumprimento das Normas e Orientações Institucionais: Avalia o cumprimento das normas legais, regulamentares e institucionais aplicáveis ao exercício da função, bem como das orientações e procedimentos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e pela unidade escolar, observadas as atribuições e os limites de atuação do cargo.
VII – Conduta Ética e Responsabilidade Funcional: Avalia a atuação do profissional com ética, respeito, responsabilidade, discrição, zelo e probidade no exercício de suas funções, observando os deveres funcionais, preservando o interesse público, respeitando os usuários do serviço educacional e zelando pela adequada prestação do serviço público.
VIII – Cumprimento da Jornada de Trabalho: Avalia o cumprimento da jornada de trabalho estabelecida para o cargo e para a qual o profissional foi contratado, considerando o cumprimento da carga horária, a permanência no local de trabalho durante o horário estabelecido e o cumprimento das atividades correspondentes à jornada.
IX – Assiduidade e Pontualidade: Avalia a frequência regular do profissional ao trabalho e o cumprimento dos horários estabelecidos para o início e término da jornada, considerando a ocorrência de faltas, atrasos e saídas antecipadas não justificadas.
X – Responsabilidade e Comprometimento com o Serviço Educacional: Avalia o comprometimento do profissional com a finalidade educacional e com o interesse público, demonstrando responsabilidade no desempenho de suas funções, zelo pelos alunos, usuários, materiais, equipamentos e espaços públicos sob sua responsabilidade, bem como disposição para contribuir para o desenvolvimento das atividades da unidade escolar e para a qualidade do serviço educacional prestado à comunidade.
§ 1º Para fins desta avaliação, somente poderão ser consideradas condutas, ocorrências, fatos ou situações que tenham ocorrido e estejam devidamente registrados ou comprovados até a data de publicação desta Instrução Normativa.
§ 2º É vedada a produção posterior de documentos com a finalidade de criar ou formalizar retroativamente registros de ocorrências para fundamentar a avaliação.
§ 3º A atribuição de nota zero em qualquer dos critérios previstos nos incisos I, IV, VIII e X implicará a classificação do resultado como insuficiente, independentemente da média aritmética, para fins de análise das providências administrativas cabíveis, inclusive quanto à rescisão contratual, assegurado ao profissional o direito de apresentar recurso e observados os procedimentos desta Instrução Normativa.
SEÇÂO V – DA ESCALA E DA CLASSIFICAÇÃO DO DESEMPENHO
Art. 10. A avaliação de cada critério será realizada em escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, mediante análise e deliberação coletiva dos membros da Comissão de Avaliação, considerando o grau de atendimento aos requisitos e às atribuições funcionais estabelecidos nesta Instrução Normativa.
§ 1º A pontuação de cada critério será definida conjuntamente pelos membros da Comissão, mediante discussão e deliberação, devendo refletir o entendimento coletivo dos avaliadores, não sendo admitida a atribuição de notas individuais por membro.
§ 2º A Comissão deverá registrar uma única pontuação para cada critério na Ficha de Avaliação do profissional, acompanhada da respectiva fundamentação, quando necessária.
§ 3º A nota final será obtida pela soma das pontuações atribuídas aos 10 (dez) critérios, dividida por 10 (dez), correspondendo à média aritmética dos critérios avaliados.
§ 4º O resultado final será classificado conforme os conceitos e intervalos de pontuação estabelecidos nesta Instrução Normativa.
§ 5º A deliberação e a pontuação atribuída deverão ser registradas na ficha de avaliação, que será assinada por todos os membros da Comissão, atestando a participação de seus integrantes e a formalização do resultado deliberado coletivamente.
Art. 11. Para fins de classificação do desempenho, serão considerados os seguintes conceitos:
I – Insuficiente: de 0,0 (zero) a 4,99 (quatro vírgula noventa e nove) pontos, quando o desempenho demonstrar atendimento insatisfatório aos critérios avaliados, com descumprimentos relevantes das atribuições, normas, responsabilidades ou obrigações funcionais;
II – Regular: de 5,0 (cinco vírgula zero) a 6,99 (seis vírgula noventa e nove) pontos, quando o desempenho atender parcialmente aos critérios estabelecidos, apresentando algumas limitações ou necessidades de melhoria no exercício das atribuições;
III – Bom: de 7,0 (sete vírgula zero) a 8,99 (oito vírgula noventa e nove) pontos, quando o desempenho atender satisfatoriamente aos critérios estabelecidos, demonstrando adequado cumprimento das atribuições, responsabilidades e normas funcionais;
IV – Ótimo: de 9,0 (nove vírgula zero) a 10,0 (dez) pontos, quando o desempenho atender de forma plena e consistente aos critérios estabelecidos, demonstrando elevado grau de responsabilidade, qualidade, comprometimento e cumprimento das atribuições funcionais.
SEÇÂO VI – DOS RECURSOS
Art. 12. Os recursos deverão ser apresentados à Comissão Central de Avaliação, exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponibilizado para essa finalidade, cujo link de acesso consta do Anexo I desta Instrução Normativa.
§ 1º O recurso deverá conter:
I – nome completo do profissional;
II – número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
III – endereço de e-mail para contato;
IV – número de celular para contato;
V – identificação da unidade escolar de lotação;
VI – exposição objetiva dos fatos e dos fundamentos que justifiquem o pedido de revisão;
VII – documentos comprobatórios pertinentes, quando houver.
§ 2º A Comissão Central de Avaliação analisará os argumentos e os documentos apresentados, emitindo parecer fundamentado quanto ao deferimento ou indeferimento do recurso.
§ 3º O resultado da análise será comunicado individualmente ao profissional pelos meios de contato informados no recurso, inclusive e-mail ou WhatsApp.
§ 4º O recurso deverá ser apresentado no prazo previsto no cronograma constante do Anexo I.
SEÇÂO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 Os casos omissos e as situações não previstas nesta Instrução Normativa serão analisados pela Comissão Central de Avaliação, ouvida a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, quando necessário, observadas as disposições dos Processos Seletivos Simplificados, a legislação aplicável e os princípios que regem a Administração Pública.
Art. 14 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Barra do Bugres-MT, 04 de novembro de 2026.
REGIVALDO ALVES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Portaria nº 076/2025
ISABELA SILVEIRA ROCHA
Presidente da Comissão de Avaliação Central
Portaria nº 041/SMEC/2026
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DA AVALIAÇÃO ANUAL DE DESEMPENHO
|
AÇÃO |
DATA |
LOCAL/MEIO |
|
Publicação da Instrução Normativa |
04/11/2026 |
Portal da Transparência de Barra do Bugres https://www.portalcr2.com.br/entidade/barra-do-bugres e Jornal Oficial AMM-MT https://amm.diariomunicipal.org/ |
|
Realização da Avaliação Anual de Desempenho pelas Comissões das Unidades Escolares |
Até 13/11/2026 |
Unidades escolares e demais locais de atuação dos profissionais avaliados. |
|
Comunicação individual do resultado preliminar aos profissionais com resultado INSUFICIENTE. |
Até 16/11/2026 |
|
|
Encaminhamento, pelas Comissões de Avaliação das unidades escolares à Comissão Central de Avaliação, dos resultados preliminares individuais dos profissionais que obtiverem resultado INSUFICIENTE. |
Até 17/11/2026 |
|
|
Interposição de recurso pelos profissionais que obtiverem resultado INSUFICIENTE na avaliação preliminar. |
De 17/11/2026 A 18/11/2026 |
Formulário eletrônico: https://forms.gle/mx95qUWunSE5Egjw9 |
|
Análise dos recursos pela Comissão Central de Avaliação |
De 19/11/2026 A 20/11/2026 |
|
|
Comunicação individual aos profissionais acerca do resultado da análise do recurso. |
Até 23/11/2026 |
E-mail ou WhatsApp informado pelo profissional no formulário de recurso. |
|
Comunicação à Comissão de Atribuição (Portaria nº 035/SMEC/2026) dos profissionais que, após a conclusão dos procedimentos de avaliação e recurso, permanecerem com resultado INSUFICIENTE e terão seus contratos encerrados ao término do ano letivo de 2026. |
Até 24/11/2026 |
|
|
Encaminhamento dos processos dos profissionais que permanecerem com resultado INSUFICIENTE ao setor de Recursos Humanos, para adoção das providências administrativas relativas ao encerramento dos contratos, após a conclusão dos procedimentos cabíveis. |
Até 04/12/2026 |
ANEXO II
FICHA DE AVALIAÇÃO ANUAL DE DESEMPENHO
Instrução Normativa nº 005/SMEC/2026
|
NOME COMPLETO: _______________________________________________________________________________________________________________ |
CPF: ______________________________ |
|
CARGO/FUNÇÃO: __________________________________________________________________________ |
UNIDADE ESCOLAR/LOTAÇÃO: __________________________________________________________________________ |
|
Nº |
CRITÉRIO |
DESCRIÇÃO / ASPECTOS A OBSERVAR |
NOTA (0 A 10) |
|
I |
Conhecimento do Trabalho |
Compreende e executa as atribuições do cargo; conhece os procedimentos, as rotinas e as atividades necessárias ao trabalho. |
________ |
|
II |
Qualidade e Eficiência no Trabalho |
Executa as atividades com qualidade e atenção, utiliza adequadamente os recursos disponíveis e busca os resultados esperados. |
________ |
|
III |
Cumprimento das Atribuições do Cargo |
Cumpre as atribuições e responsabilidades previstas para o cargo, observando as normas e orientações aplicáveis. |
________ |
|
IV |
Organização e Planejamento do Trabalho |
Organiza e planeja as atividades, administra o tempo, mantém os materiais e documentos necessários e cumpre os prazos. |
________ |
|
V |
Colaboração e Relacionamento Profissional |
Mantém relacionamento respeitoso, cordial e profissional com servidores, alunos, famílias e comunidade escolar. |
________ |
|
VI |
Cumprimento das Normas e Orientações Institucionais |
Cumpre as normas legais e institucionais e as orientações pertinentes ao exercício da função. |
________ |
|
VII |
Conduta Ética e Responsabilidade Funcional |
Atua com ética, respeito, discrição, zelo e probidade, preservando o interesse público e a adequada prestação do serviço. |
________ |
|
VIII |
Cumprimento da Jornada de Trabalho |
Cumpre a jornada e a carga horária contratadas, permanecendo no local de trabalho e realizando as atividades correspondentes. |
________ |
|
IX |
Assiduidade e Pontualidade |
Mantém frequência regular e cumpre os horários, considerando faltas, atrasos e saídas antecipadas não justificadas. |
________ |
|
X |
Responsabilidade e Comprometimento com o Serviço Educacional |
Demonstra responsabilidade e zelo pelos alunos, usuários, materiais, equipamentos e espaços públicos, contribuindo para a qualidade do serviço. |
________ |
APURAÇÃO DO RESULTADO
|
SOMA DAS NOTAS |
MÉDIA FINAL (SOMA÷10) |
CONCEITO |
RESULTADO |
|
________________ |
________________ |
________________ |
☐ Insuficiente ☐ Regular ☐ Bom ☐ Ótimo |
Os documentos comprobatórios que fundamentarem as pontuações atribuídas deverão ser anexados à Ficha de Avaliação do profissional, como elementos de comprovação e justificativa da avaliação coletiva realizada pela Comissão. A atribuição de nota zero nos critérios I, IV, VIII ou X deverá observar o disposto no art. 9º, § 3º, desta Instrução Normativa.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS ANEXADOS À FICHA: ☐ Sim ☐ Não
FUNDAMENTAÇÃO / REGISTROS QUE JUSTIFICAM AS NOTAS ATRIBUÍDAS
|
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ |
CIÊNCIA DO PROFISSIONAL AVALIADO
Declaro que tomei ciência do resultado desta avaliação, sem que a assinatura implique concordância com a pontuação atribuída. Posso apresentar recurso na forma e no prazo previstos nesta Instrução Normativa.
Barra do Bugres – MT, ____ de __________________ de 2026.
|
_____________________________ Avaliador(a) 1 – Nome/Assinatura |
_____________________________ Avaliador(a) 2 – Nome/Assinatura |
_____________________________ Avaliador(a) 3 – Nome/Assinatura |
|
____________________________________________________________ Profissional avaliado – Assinatura (Ciência do Resultado) |
||