REGULAMENTO DISCIPLINAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
5 de Novembro de 2026
REGULAMENTO DISCIPLINAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
Art. 1º O presente Regulamento Disciplinar estabelece as normas de conduta, as infrações desportivas e as respectivas penalidades aplicáveis às equipes, atletas, dirigentes e membros das comissões técnicas participantes da competição, tendo como objetivo garantir a disciplina, o respeito, a ética, a igualdade de tratamento e o espírito esportivo, promovendo um ambiente seguro, organizado e pautado pelo respeito entre todos os envolvidos.
Art. 2º As penalidades previstas neste regulamento serão aplicadas dentro das faixas mínimas e máximas estabelecidas para cada infração (Anexo I), cabendo à Comissão Disciplinar definir a sanção adequada, considerando a gravidade do fato, as circunstâncias da ocorrência, suas consequências para a partida e para terceiros, bem como o histórico disciplinar do infrator.
Parágrafo único. A ausência de antecedentes disciplinares na competição, a colaboração com a apuração e a reparação voluntária de danos poderão favorecer a aplicação de penalidade próxima ao limite mínimo. A premeditação, a violência, a pluralidade de vítimas e o comprometimento da continuidade da partida poderão justificar penalidade próxima ao limite máximo.
Art. 3º Será considerado reincidente o atleta, dirigente, membro da comissão técnica ou equipe que cometer nova infração disciplinar após ter sido formalmente punido por infração anterior durante a mesma competição.
§1º A reincidência será considerada circunstância agravante na aplicação da penalidade.
§2º Em caso de reincidência, poderá ser aplicada penalidade próxima ao limite máximo previsto para a infração, observadas a gravidade do novo fato e as demais circunstâncias apuradas.
§3º As penalidades previstas neste regulamento serão aplicadas independentemente das medidas disciplinares adotadas pela arbitragem durante a partida, incluindo cartões amarelos e vermelhos.
Art. 4º Sem prejuízo das penalidades individuais, a Comissão Disciplinar poderá aplicar à equipe as sanções de perda de pontos, W.O. técnico ou exclusão da competição, quando comprovada sua responsabilidade e observada a gravidade da infração.
Art. 5º As ocorrências que possam configurar ilícitos civis ou criminais poderão ser encaminhadas às autoridades competentes, sem prejuízo da aplicação das sanções desportivas cabíveis.
Art. 6º A aplicação das penalidades deverá ser precedida de apuração dos fatos, assegurando-se aos envolvidos a oportunidade de apresentar esclarecimentos e defesa, conforme os procedimentos estabelecidos no regulamento da competição.
Art. 7º As infrações disciplinares não expressamente previstas neste regulamento serão apuradas e julgadas pela Comissão Disciplinar, que poderá aplicar as penalidades cabíveis, conforme a gravidade e as circunstâncias do fato, sem prejuízo das demais sanções previstas em regulamento, observados os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do contraditório e ampla defesa.
Art. 8º Cada responsável pela equipe será encarregado de dar ciência deste Regulamento Disciplinar a todos os seus atletas e membros da comissão técnica, responsabilizando-se por assegurar que todos tenham conhecimento das normas, infrações e penalidades nele previstas.
Art. 9º Os casos omissos serão analisados e julgados pela Comissão Disciplinar da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e ampla defesa, bem como o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), quando aplicável.
ANEXO I
DA DOSIMETRIA E FAIXAS DAS PENALIDADES
1. INFRAÇÕES CONTRA A ARBITRAGEM E ORGANIZADORES
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO |
PENALIDADE |
|
1.1 |
Ofender ou xingar árbitro, mesário, membro da equipe de arbitragem e/ou organizadores |
Susp. 3 a 6 meses |
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1.2 |
Ameaçar ou intimidar membro da equipe de arbitragem e/ou organizadores |
Susp. 4 a 8 meses |
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1.3 |
Recusar-se a deixar o campo/quadra após expulsão no tempo estipulado pela arbitragem |
Susp. 2 a 4 meses |
|
1.4 |
Tentar agredir membro da arbitragem e/ou organizadores |
Susp. 8 a 16 meses |
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1.5 |
Agressão física contra membro da arbitragem e/ou organizadores |
Susp. 12 a 24 meses |
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1.6 |
Cuspir em membro da arbitragem e/ou organizadores |
Susp. 8 a 18 meses |
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1.7 |
Arremessar objetos contra a arbitragem e/ou organizadores |
Susp. 8 a 18 meses |
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1.8 |
Perseguir ou confrontar a arbitragem e/ou organizadores após o término da partida |
Susp. 4 a 8 meses |
2. INFRAÇÕES ENTRE ATLETAS E COMISSÃO TÉCNICA
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ITEM |
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO |
PENALIDADE |
|
2.1 |
Ofender, xingar, desrespeitar, ameaçar ou intimidar adversário |
Susp. 3 a 6 meses |
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2.2 |
Cuspir em adversário |
Susp. 8 a 18 meses |
|
2.3 |
Agressão física contra adversário |
Susp. 12 a 24 meses |
|
2.4 |
Tentativa de agressão física contra adversário |
Susp. 8 a 16 meses |
|
2.5 |
Agressão utilizando objeto e/ou material |
Susp. 9 a 24 meses |
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2.6 |
Invadir campo ou quadra para confrontar arbitragem ou atletas |
Susp. 2 a 4 meses |
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2.7 |
Agressão ou tumulto após o término da partida |
Susp. 4 a 9 meses |
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2.8 |
Incentivar, instigar ou iniciar briga/tumulto |
Susp. 4 a 9 meses |
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2.9 |
Praticar ato discriminatório, preconceituoso ou desrespeitoso relacionado a raça, cor, etnia, religião, gênero, orientação sexual ou condição social/física |
Susp. 12 a 24 meses |
3. INFRAÇÕES DAS EQUIPES E AGREMIAÇÕES (COLETIVAS)
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ITEM |
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO |
PENALIDADE EQUIPE |
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3.1 |
Participação de atletas/comissão de ambas as equipes em brigas que não permita a continuidade do jogo (encerramento da partida) |
Exclusão de ambas as equipes |
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3.2 |
Inscrição ou utilização de atleta com documento falso ou adulterado |
Exclusão da Equipe + Susp. 8 a 18 meses ao responsável e atleta |
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3.3 |
Abandonar deliberadamente uma partida sem justificativa |
Exclusão da equipe |