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Pref. Itiquira

“Corrobora a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, titulares e suplentes, e dá outras providências”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, inciso XII da Lei Orgânica do Município, combinado com art. 4º da Lei Municipal n° 542, de 20 de outubro de 2005 e,

CONSIDERANDO que é política dos Governos Federal, Estadual e Municipal, instituir e implementar organismos que viabilizem o desenvolvimento econômico e;

CONSIDERANDO que o Município de Itiquira possui uma atividade agropastoril, inclusive de agroindústria consistente, em expansão, portanto passível de medidas para facilitar o acesso a recursos financeiros aos munícipes que desejam contribuir com tal expansão, sobretudo os de menor poder aquisitivo, cumpridas as exigências e formalidades legais que disciplinam a matéria, em vigor,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos respectivos representantes e seus suplentes, dos órgãos públicos e da sociedade civil organizada, e também das associações da agricultura familiar, para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, visando garantir a continuidade ininterrupta das atividades de deliberação e controle social das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável;

R E S O L V E:

Art. 1° Corroborar a nomeação dos membros e dos respectivos titulares e suplentes dos Representantes dos órgãos públicos, sociedade civil organizada e da agricultura familiar, para comporem a plenária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS de Itiquira/MT que constituem os órgãos governamentais e não governamentais, com a paridade e as atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor, os quais terão seus mandatos de 15 de outubro de 2026 à 15 de outubro de 2028, como segue:

I – ENTIDADES REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E SOCIEDADE CIVIL:

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

THIERRY A. B. BORTOLINI - TITULAR

CPF Nº 010.***.***-52

HEBER LUIZ MARQUES - SUPLENTE

CPF Nº 061.***.***-05

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

EDIOMAR GOBBI - TITULAR

CPF Nº 592.***.***-68

FRANCIANO GONÇALVES MENEZES DE JESUS - SUPLENTE

CPF Nº 028.***.***-27

BANCO DO BRASIL S.A

RAPHAELA PROENÇA LEAL - TITULAR

CPF Nº 968.***.***-49

CARLOS ALBERTO DE CASTRO MIRANDA - SUPLENTE

CPF Nº 050.***.***-39

INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO – INDEA-MT

RICIERI LUCHESI CORDEIRO - TITULAR

CPF Nº 771.***.***-04

GABRIELA APARECIDA MENDONÇA - SUPLENTE

CPF Nº 259.***.***-58

EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTENCIA E EXTENSÃO RURAL – EMPAER-MT

ROBERTO ASSEF DE SOUZA - TITULAR

CPF Nº 283.***.***-34

COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI

JANETE MOREIRA DE FARIAS - TITULAR

CPF Nº 939.***.***-91

NILSON ROCHA MACHADO - SUPLENTE

CPF Nº 059.***.***-70

COOPERATIVA MISTA DOS AGROPECUARISTAS DE ITIQUIRA E REGIAO-COOPER-UNA

CLAUDETE ALVES RODRIGUES LEAL - TITULAR

CPF Nº 496.***.***-91

ALCIENE SOUZA DE OLIVEIRA - SUPLENTE

CPF Nº 016.***.***-45

SINDICATO RURAL DE ITIQUIRA

SERGIO FERREIRA TUNES - TITULAR

CPF Nº 270.***.***-01

ELVIS PEDROSO DA SILVA - SUPLENTE

CPF Nº 812.***.***-53

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

WECILEY DE PAULA BORGES - TITULAR

CPF Nº 047.***.***-20

THIAGO ZAGANSKI VILELA - SUPLENTE

CPF Nº 045.***.***-14

II – ENTIDADES REPRESENTANTES DA AGRICULTURA FAMILIAR

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DE ITIQUIRA-ASPLI

ALBERTO REZENDE MENDONÇA - TITULAR

CPF Nº 353.***.***-68

CÉLIO PEREIRA MENDES - SUPLENTE

CPF Nº 006.***.***-42

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO SAPÉ - APROSA

WILMER MARQUES PINHEIRO - TITULAR

CPF Nº 615.***.***-87

GEAN CARLOS MENDONÇA BATISTA - SUPLENTE

CPF Nº 846.***.***-20

ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS SANTA ANA – APRUSAN

ASSOCIAÇÃO PA NOSSA SENHORA DO CARMO

JOAQUIM BATISTA NETO - TITULAR

CPF Nº 026.***.***-76

PEDRO PEREIRA CAMPOS - SUPLENTE

CPF Nº 373.***.***-49

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ITIQUIRA –APRI-I

ELENO LINO DE ARAUJO - TITULAR

CPF Nº 263.***.***-34

DIVINO SEVERINO DE OLIVEIRA - SUPLENTE

CPF Nº 765.***.***-53

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ITIQUIRA –APRI-II

ITAMAR ANTONIO MASSAIA - TITULAR

CPF Nº 892.***.***-72

VILMAR DE CARVALHO - SUPLENTE

CPF Nº 568.***.***-87

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS NOSSA SENHORA APARECIDA I

JOELMA RODRIGUES DA SILVA - TITULAR

CPF Nº 921.***.***-72

LORENY RODRIGUES DOS SANTOS - SUPLENTE

CPF Nº 630.***.***-04

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS GRUPO AMIGOS

PAULO CESAR PADILHA - TITULAR

CPF Nº 229.***.***-04

JOSÉ APARECIDO CUSTÓDIO - SUPLENTE

CPF Nº 606.***.***-53

COOPERATIVA DOS SERINGUEIROS DE OURO BRANCO DO SUL – COOPSOB

RUBENS SOARES RIBEIRO - TITULAR

CPF Nº 003.***.***-54

MARCELO DE SOUZA SILVA - SUPLENTE

CPF Nº 017.***.***-45

DIRETORIA

Presidente: Thierry A. B. Bortolini

Vice-Presidente: Heber Luiz Marques

Secretário Executivo: Maykon José Aquino dos Santos

CÂMARA TÉCNICA MUNICIPAL

Coordenador: Roberto Assef de Souza

Membros: Danilo Marques Higino e Ricieri Lucchesi Cordeiro

Art. 2º Fica criado o Cargo de Secretário Executivo do CMDRS, conforme art. 4°, § 1º, 2º e 3º da Lei Municipal n° 542, de 20 de outubro de 2005, que será exercido pelo servidor público Maykon José Aquino dos Santos.

Parágrafo único. O Servidor de que trata o Art. 2°, não será remunerado para a finalidade, mas receberá apoio logístico para executar suas funções, inclusive para deslocamentos exigidos, bem como o exercício da correspondente função, enquadrar-se-á nas disposições formais e legais vigentes, que disciplinam a matéria, para os demais Servidores, de acordo com o regime de vinculação e estará vinculado à Secretaria de Municipal de Agricultura.

Art. 3° O mandato para os Representantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS de Itiquira, será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por iguais períodos sucessivos a contar da sua posse, conforme art. 3° da Lei Municipal 542, de 20 de outubro de 2005.

Parágrafo único. As atribuições dos membros nomeados e dos demais, são as estabelecidas na Legislação Municipal pertinente em vigor, e por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as reuniões e demais atividades do Conselho, cabendo a Administração Pública viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 15 de outubro de 2026.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria Municipal nº 222, de 24 de abril de 2025.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, em Itiquira-MT., aos 04 de novembro de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal