EXTRATO 8º ADITIVO CONTRATO Nº 028/2025
6 de Novembro de 2026
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Contratante |
Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT |
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Contratada |
Empresa SOLUTIONS CORP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.461.414/0001-67, sediada na rua 51, nº 670, bairro Boa Esperança, município de Cuiabá - Mt, doravante designado CONTRATADA, neste ato representada por ABENEL FRANCISCO DE MIRANDA JUNIOR, brasileiro, solteiro, cargo de representante legal, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em conformidade com o Edital de Concorrência Pública 001/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. |
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Objetivo |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE ADUTORA DE ÁGUA TRATADA PARA O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS ESGOTO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO-MT. O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de valor ao Contrato Administrativo nº 28/2025, destinado à execução dos serviços complementares de reaterro e compactação da rede adutora, conforme solicitação formalizada pela Secretaria Municipal de Transporte e Obras Públicas, por meio do Ofício nº 020/2026 – SETOP, de 19 de outubro de 2026, e fundamentada na Nota Técnica elaborada pelo Engenheiro Sanitarista Paulo Márcio de Carvalho Araújo, em 25 de setembro de 2026. Os serviços adicionais compreendem a adequação da rede adutora, incluindo a escavação, retirada de material inadequado, reaterro com material compatível (cascalho) e compactação em camadas sucessivas, até atingir a cota do pavimento existente, observadas as recomendações técnicas e as especificações do projeto executivo, memorial descritivo e termo de referência. |
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Valor |
Em razão da necessidade apresentada e devidamente justificada pela área técnica, fica acrescido ao contrato o valor de R$ 23.306,81 (vinte e três mil, trezentos e seis reais e oitenta e um centavos). O acréscimo corresponde à complementação financeira necessária para viabilizar a execução dos serviços orçados em R$ 54.261,77, considerando o aproveitamento do saldo contratual remanescente informado pela área técnica. Para fins de composição financeira, foram apresentados os seguintes valores: I – Saldo remanescente informado: R$ 30.954,96; II – Valor total orçado para execução dos serviços: R$ 54.261,77; III – Valor do acréscimo necessário: R$ 23.306,81. Parágrafo primeiro. O valor acrescido será incorporado ao valor contratual, passando o contrato de R$ R$ 1.008.483,06 (um milhão, oito mil reais quatrocentos e oitenta e três reais e seis centavos) para R$ R$ 1.031.789,87, (um milhão, trinta e um mil, setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos) após a formalização deste instrumento. Parágrafo segundo. A execução e a medição dos serviços deverão observar a planilha orçamentária aprovada, os quantitativos autorizados e as especificações técnicas correspondentes, sendo vedada a realização de serviços sem a prévia autorização da Administração. |
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Justificativa |
O presente acréscimo decorre da necessidade de adequação técnica dos serviços executados na rede adutora, considerando as exigências relacionadas à revitalização da Rodovia MT-419 e à garantia da qualidade, estabilidade e segurança da infraestrutura implantada. Conforme manifestação da Secretaria Municipal de Transporte e Obras Públicas, tornou-se necessária a execução de serviços complementares de retirada de materiais inadequados, reaterro com material apropriado e compactação do solo, visando assegurar condições adequadas de sustentação e recomposição do pavimento. A Nota Técnica de Engenharia esclarece que a intervenção é necessária para garantir a qualidade e a durabilidade da obra, especialmente diante das condições verificadas durante a execução e das exigências técnicas apresentadas para a revitalização da rodovia. Ressalta-se que os serviços propostos não representam alteração da finalidade originalmente contratada, destinando-se à adequação e complementação dos serviços necessários à plena funcionalidade e segurança da infraestrutura executada. A medida encontra respaldo no interesse público, uma vez que a ausência da intervenção poderá comprometer a estabilidade do solo, a segurança da rede adutora e a qualidade da recomposição do pavimento. |
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Fundamento E Ratificação |
O presente Termo Aditivo deverá observar a legislação que rege o contrato originário, especialmente as disposições relativas às alterações contratuais, aos acréscimos de quantitativos e à manutenção das condições inicialmente pactuadas. Caso o contrato esteja submetido à Lei Federal nº 14.133/2021, a alteração deverá observar, especialmente: I – Art. 124, inciso I, alínea "b", que admite a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto; II – Art. 125, que estabelece os limites legais para os acréscimos e supressões contratuais; III – Art. 126, que veda a transfiguração do objeto contratado; IV – Art. 132, que estabelece a necessidade de formalização do termo aditivo como condição para a execução das prestações determinadas pela Administração, ressalvadas as hipóteses legais. A formalização fica condicionada à demonstração de que o acréscimo pretendido atende aos limites legais aplicáveis, mantém a natureza do objeto originalmente contratado e possui justificativa técnica e administrativa devidamente documentada. |
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Prazo de Vigência |
Fica desde já acordado entre as partes que o presente Termo Aditivo manterá seu prazo de vigência de 60 (sessenta) dias, sendo até 19/11/2026, podendo ser prorrogado se necessário for. |
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Dotação Orçamentaria |
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Transporte e Obras Publicas
Fonte de recurso: 1500000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
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Modalidade |
Concorrência Pública 001/2025 |
Novo Mundo/MT, 04 de novembro 2026.
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal