PORTARIA Nº 608/2026, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a designação de Fiscal Titular do Contrato Administrativo nº 132/2026, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, e dá outras providência
6 de Novembro de 2026
PORTARIA Nº 608/2026, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a designação de Fiscal Titular do Contrato Administrativo nº 132/2026, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, segundo o qual a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados, observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da mesma Lei;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 290/2026/SPTI-PG, de 29 de outubro de 2026, da Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Informática, que solicita a designação de fiscal para o Contrato Administrativo nº 132/2026;
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Décima Sétima do Contrato Administrativo nº 132/2026, que atribui ao servidor designado pela autoridade competente o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, bem como o ateste das faturas e notas fiscais;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor VALDENI MARQUES VIEIRA, nomeado fiscal de contratos pela Portaria nº 253/2026, de 28 de maio de 2026, para exercer a função de Fiscal Titular do Contrato Administrativo nº 132/2026, de 29 de outubro de 2026, oriundo do Processo Licitatório nº 059/2026 – Pregão Presencial nº 014/2026, celebrado entre o Município de Porto dos Gaúchos/MT e a pessoa jurídica de direito privado de razão social SOLANGE DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.670.489/0001-86, com sede na Rua Juscelino Kubitschek, s/nº, Quadra 06, Lote 01, Gleba São João, Porto dos Gaúchos/MT, CEP 78.560-000, cujo objeto consiste na prestação de serviços de limpeza em geral no Ginásio João Marchett e no Centro Esportivo da Comunidade São João, vinculados à Secretaria Municipal de Esportes, no valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) e com vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.
Art. 2º Compete ao Fiscal designado no art. 1º desta Portaria, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação e no instrumento contratual:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas;
II – anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, nos termos do § 1º do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
III – informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, nos termos do § 2º do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
IV – verificar a conformidade dos serviços prestados com as especificações contratuais, atestando a sua execução para fins de liquidação e pagamento;
V – comunicar ao Setor de Contratos quaisquer irregularidades, atrasos ou descumprimentos contratuais, para as providências cabíveis.
Art. 3º O Fiscal será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual, na forma do § 3º do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, em 29 de outubro de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal