PORTARIA Nº. 609/2026 “Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como Fiscal Titular do Contrato Administrativo nº 133/2026,
6 de Novembro de 2026
PORTARIA Nº. 609/2026
De: 03 de novembro de 2026
“Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como Fiscal Titular do Contrato Administrativo nº 133/2026, e dá outras providências”.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quanto ao acompanhamento e à fiscalização da execução dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de designação específica de servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 133/2026, oriundo do Processo Licitatório nº 063/2026 – Concorrência Pública nº 003/2026, conforme solicitado por meio da C.I. nº 295/2026/SPTI-PG;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JOSIAS ALMEIDA CAMPINAS, inscrito no CPF sob o nº 021.xxx.331-35, para atuar como Fiscal Titular do Contrato Administrativo nº 133/2026, celebrado entre o Município de Porto dos Gaúchos/MT e a empresa A S G SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.161.606/0002-74, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para execução dos serviços remanescentes e conclusão da obra do Centro de Abastecimento Farmacêutico – CAF do Município de Porto dos Gaúchos/MT, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Compete ao Fiscal designado acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, verificando o efetivo cumprimento das obrigações pactuadas, bem como proceder ao ateste das respectivas faturas e notas fiscais, observadas as disposições contratuais e a legislação vigente.
Art. 3º O Fiscal deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou deficiências observadas.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal deverão ser encaminhadas à autoridade competente, em tempo hábil, para adoção das medidas cabíveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto dos Gaúchos/MT, 03 de novembro de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal