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Pref. Comodoro

“Altera o parágrafo único do art. 1º do Decreto Municipal nº 05, de 10 de janeiro de 2025, que disciplina o horário de funcionamento do Paço Municipal, Secretarias Municipais e departamentos, e dá outras providências.”

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a edição do Decreto Municipal nº 05, de 10 de janeiro de 2025, que fixou a continuidade do horário de funcionamento e expediente das 7h às 13h no Paço Municipal e nas Secretarias correlatas, incluindo a Secretaria Municipal de Finanças, e instituiu, em seu art. 1º, parágrafo único, inciso I, a obrigatoriedade de escala de plantão vespertino no Departamento de Tributação e Fiscalização;

Considerando que a dinâmica das rotinas administrativas demonstrou, ao longo do tempo, baixa procura pelos serviços do Departamento de Tributação e Fiscalização durante o turno vespertino, de modo que a demanda residual não justifica a alocação e manutenção de servidores públicos em regime de plantão no referido intervalo;

Considerando que a escala vespertina impunha a retirada de servidores do período matutino (compreendido entre 7h e 13h), desfalcou a equipe técnica justamente no horário de maior fluxo e concentração de contribuintes e acabou por comprometer a celeridade e a qualidade do atendimento ao público municipal;

Considerando que o princípio constitucional da eficiência administrativa, consagrado no art. 37, caput, da Constituição da República, impõe à Administração Pública a constante reavaliação de suas rotinas de trabalho com o escopo de otimizar os recursos humanos disponíveis e prestar serviços céleres à coletividade;

Considerando ser imperativa a concentração da força de trabalho no intervalo matutino para assegurar presteza, resolução ágil de pendências fiscais e pleno atendimento aos munícipes no Departamento de Tributação e Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças;

DECRETA

Art. 1º. O parágrafo único do art. 1º do Decreto Municipal nº 05, de 10 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. [...]

Parágrafo único. Para o regular cumprimento das regras estabelecidas no caput, os diretores ou coordenadores de departamento, a exemplo de compras, frotas, recursos humanos, licitação, contabilidade e tesouraria, deverão informar os respectivos contatos para a Secretaria Municipal de Administração, para que, em caso de necessidade administrativa, possam atender eventuais demandas após o horário estabelecido no caput.”

Art. 2º. Fica expressamente revogado o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto Municipal nº 05, de 10 de janeiro de 2025, desobrigando-se a Secretaria Municipal de Finanças da manutenção de escala de plantão no período vespertino no Departamento de Tributação e Fiscalização.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 04 dias do mês de novembro de 2026.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal