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Pref. Santa Cruz do Xingu

Autoriza o Poder Executivo Municipal Abrir Crédito Adicional Especial, alterando a Lei 801/2025 LOA de 2026 e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Senhora Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4.320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026, LOA 2026 – nº 801/2025 no valor de R$ 1.891.682,08 (um milhão e oitocentos e noventa e um mil e seiscentos e oitenta e dois reais e oito centavos), nas seguintes dotações:

Código Reduzido

Novo

Órgão

06

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

002

Fundo Municipal de Educação

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0008

Educa Mais Ensino Fundamental

Projeto Atividade

1.....

Ampliação Escola Municipal Riciere Berte

Elemento Despesa

4.4.90.00.00

Despesas Capital – aplicações diretas

Fonte de Recursos

2.500

Recursos não vinculados de impostos

Detalhamento

000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

1.891.682,08

um milhão e oitocentos e noventa e um mil e seiscentos e oitenta e dois reais e oito centavos

Art. 2º Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 1.891.682,08 (um milhão e oitocentos e noventa e um mil e seiscentos e oitenta e dois reais e oito centavos), tendo como recursos de superávit financeiro de 2025 por fonte de destinação de Recursos não vinculados de impostos, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

Recursos

Valor

FONTE

SUPERAVIT

1.891.682,08

2.500.0000000

Total

1.891.682,08

Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a proceder com atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 797/2025 incluindo os Programas e Ações Abertos no Artigo 1º.

Art. 4º Fica o Poder executivo autorizado a atualizar o anexo da lei de diretrizes orçamentarias do exercício 2026, Lei 800/2025 (LDO), incluindo os programas a ações abertos no artigo 1º.

Art. 5º Fica o Poder Executivo Autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentaria Anual – LOA, Lei nº 801/2025, incluindo os programas e ações abertos no artigo 1º.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Cruz do Xingu – MT, 05 de novembro de 2026.

Joraildes Soares de Sousa

Prefeita Municipal