LEI MUNICIPAL 847 ESCOLA
6 de Novembro de 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal Abrir Crédito Adicional Especial, alterando a Lei 801/2025 LOA de 2026 e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Senhora Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4.320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026, LOA 2026 – nº 801/2025 no valor de R$ 1.891.682,08 (um milhão e oitocentos e noventa e um mil e seiscentos e oitenta e dois reais e oito centavos), nas seguintes dotações:
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade |
002 |
Fundo Municipal de Educação |
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Função |
12 |
Educação |
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Sub Função |
361 |
Ensino Fundamental |
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Programa |
0008 |
Educa Mais Ensino Fundamental |
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Projeto Atividade |
1..... |
Ampliação Escola Municipal Riciere Berte |
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Elemento Despesa |
4.4.90.00.00 |
Despesas Capital – aplicações diretas |
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Fonte de Recursos |
2.500 |
Recursos não vinculados de impostos |
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Detalhamento |
000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
1.891.682,08 |
um milhão e oitocentos e noventa e um mil e seiscentos e oitenta e dois reais e oito centavos |
Art. 2º Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 1.891.682,08 (um milhão e oitocentos e noventa e um mil e seiscentos e oitenta e dois reais e oito centavos), tendo como recursos de superávit financeiro de 2025 por fonte de destinação de Recursos não vinculados de impostos, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
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Recursos |
Valor |
FONTE |
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SUPERAVIT |
1.891.682,08 |
2.500.0000000 |
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Total |
1.891.682,08 |
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a proceder com atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 797/2025 incluindo os Programas e Ações Abertos no Artigo 1º.
Art. 4º Fica o Poder executivo autorizado a atualizar o anexo da lei de diretrizes orçamentarias do exercício 2026, Lei 800/2025 (LDO), incluindo os programas a ações abertos no artigo 1º.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentaria Anual – LOA, Lei nº 801/2025, incluindo os programas e ações abertos no artigo 1º.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Cruz do Xingu – MT, 05 de novembro de 2026.
Joraildes Soares de Sousa
Prefeita Municipal