NOTIFICAÇÃO Nº 021/2026
6 de Novembro de 2026
AUTUADO
Nome/R. Social: ITAMAR FERNANDES DA SILVA
CPF/CNPJ: 415.***.***.**
Endereço: RUA JADIEL NUNES RIOS, Nº1434, JARDIM PRIMAVERA, ARAPUTANGA/MT
Considerando que em denuncia realizada pelos moradores do local e constatou que o Imóvel Quadra 103 Lote 03 localizado na Rua: Jadiel Nunes Rios Nº 1434, Bairro Jardim Primavera: no Município de Araputanga/MT, encontra se, murada com acumulo lixos vegetação acima do permitido, criando o ambiente ideal para a proliferação de insetos e animais nocivos, representando um risco direto à saúde pública e à segurança , causando transtornos para a vizinhanças do local, trazendo transtorno para moradores aos arredores, conforme foto em anexo.
Considerando o disposto no Código de Posturas Lei Municipal nº 153/1992:
Art. 36 – os proprietários, inquilinos ou responsáveis, são obrigados a conservar em perfeito estado e asseio, os seus quintais, pátios, prédios e terrenos.
Art. 37 – não e permitido a existência de terrenos coberto de matos pantanoso ou servindo de deposito de lixo dentro dos limites da cidade, vilas e povoados.
Art. 46 – É expressamente proibido, dentre dos limites da cidade, vilas e povoados, instalações de atividades de que, pela emanação de fumaça, odores, ruídos, incômodos ou por qualquer outro motivo possam comprometer a salubridade das habitações vizinhas, a saúde e o bem estar de seus moradores.
AUTUA-SE Vossa Senhoria pelo descumprimento do Art. 36,37,46 do Código de Posturas Lei Municipal nº 153/1992: fica, portanto, Notificado (a) a sanar a(s) irregularidades (s) acima descritas(s), tendo prazo máximo de 10 (dez) dias para seu seu cumprimento , a contar do recebimento deste.
COMUNICAMOS ainda que a presente Autuação e o NÃO CUMPRIMENTO das exigências citadas acima implicarão em Multa de 01 a 03 Salários Mínimos, Conforme previsto no Código de Postura Municipal Lei nº 153/92, Art. 128 da presente Lei. Bem como ajuizamento de ações no Poder Judiciário nos termos da lei a cima.
Informamos, também, que poderá ser apresentado Recurso Administrativo no prazo de 07 dias úteis destinado ao Prefeito Municipal apresentando vossas alegações, sendo julgado em igual prazo.
Setor de Fiscalização Prefeitura Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso. Araputanga-MT, 04 de Novembro 2026
Dulcineia Xavier de Lima
Fiscal de Obras e Posturas
Fellipe Fernandes Babilônia
Fiscal de Obras e Posturas
Wanessa Alves Moreira de Lana
Fiscal de Obras e Posturas