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Pref. Sorriso

CONSEMMA - CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Resolução CONSEMMA Nº 105/2026

Sorriso/MT, 27 de outubro de 2026

1ª Reunião Extraordinária 2026

O Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONSEMMA, no exercício de sua competência prevista nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 1.519 de 01 de novembro de 2006, alterada pela Lei Municipal nº 1.701 de 09 de abril de 2008:

Considerando a decisão por unanimidade do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONSEMMA, nos Autos do Processo SAMA AI 4188/2022 – Auto de Infração nº 4188 de 01/06/2022, Autuado(a): PONTO CERTO BEBIDAS LTDA.

RESOLVE:

Art. 1º - Acolher o voto do relator Bruno Henrique Ferreira Pinho, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, 17ª subseção de Sorriso/MT, para manutenção da penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

CLOVIS PICOLO FILHO

Presidente do CONSEMMA