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Pref. Mirassol d´Oeste

A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026, designada pela Portaria nº 520/2026, no uso de suas atribuições, torna públicas as respostas às manifestações apresentadas durante o período destinado à impugnação do Edital de Abertura, nos seguintes termos:

1. DAS MANIFESTAÇÕES APRESENTADAS

1.1. ID 9

Requerente: Vivyan Mazete

Decisão: NÃO CONHECIDA.

Fundamentação: A manifestação apresenta interesse em participar do Processo Seletivo Simplificado e trabalhar na área de laboratório, mas não indica item, regra ou exigência do Edital de Abertura que se pretenda impugnar, nem contém pedido de alteração do instrumento convocatório.

1.2. ID 10

Requerente: Valderi do Couto Silva

Decisão: NÃO CONHECIDA.

Fundamentação: A manifestação limita-se a informar o interesse do requerente em concorrer à função de Operador de Máquinas, não apresentando questionamento ou pedido de alteração relacionado ao Edital de Abertura.

1.3. ID 11

Requerente: Karine Inacio Vicente

Decisão: NÃO CONHECIDA.

Fundamentação: A manifestação contém informações pessoais, acadêmicas e profissionais da requerente, sem indicar disposição do Edital de Abertura que se pretenda contestar ou modificar.

1.4. ID 12

Requerente: Maria Cristina Surubin Mendonça

Decisão: NÃO CONHECIDA.

Fundamentação: A manifestação apresenta conteúdo genérico relacionado ao interesse em participar do certame, sem questionamento, fundamentação ou pedido de alteração do Edital de Abertura.

1.5. ID 13

Requerente: Luana Guidini dos Reis

Objeto: Inclusão de Noções Básicas de Informática no conteúdo programático das provas destinadas a determinadas funções.

Decisão: CONHECIDA E INDEFERIDA.

Fundamentação: A definição das disciplinas, dos conteúdos programáticos, do número de questões e de seus respectivos pesos compete à Comissão Organizadora, observados o nível de escolaridade e a natureza das funções. A utilização de ferramentas informatizadas em determinadas rotinas não torna obrigatória a inclusão da informática como disciplina autônoma em todas as provas. Para a função de Monitor de Informática, cuja atividade possui relação direta com a matéria, o edital já prevê conhecimentos específicos. Não foi constatada ilegalidade ou incompatibilidade na matriz atualmente estabelecida, razão pela qual ficam mantidos o conteúdo programático e a composição das provas.

1.6. ID 14

Requerente: Luana Guidini dos Reis

Objeto: Inclusão da disciplina de Matemática na prova objetiva destinada à função de Professor - Pedagogia.

Decisão: CONHECIDA E INDEFERIDA.

Fundamentação: O conteúdo específico da função de Professor - Pedagogia já contempla a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental, incluindo o desenvolvimento da leitura, da escrita e do raciocínio lógico-matemático. Assim, os conhecimentos relacionados ao ensino da Matemática poderão ser avaliados dentro do conteúdo específico da função, não sendo necessária sua inclusão como disciplina autônoma. Não foi constatada irregularidade na matriz da prova, que permanece inalterada.

1.7. ID 15

Requerente: Wender Douglas Souza Eugênio

Decisão: NÃO CONHECIDA.

Fundamentação: A manifestação não apresenta questionamento, fundamento ou pedido de alteração relacionado às disposições do Edital de Abertura, não se caracterizando como impugnação.

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1. As manifestações não conhecidas não atenderam à finalidade do procedimento de impugnação, por não apresentarem questionamento ou pedido concreto de alteração do Edital de Abertura.

2.2. Permanecem inalteradas e plenamente válidas todas as disposições do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026 e de seus anexos.

2.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Mirassol d’Oeste/MT, em 5 de novembro de 2026.

Márcio Luiz Pereira

Presidente da Comissão Organizadora

Fábio Henrique da Silva

Membro

Morgania Rodrigues Oliveira

Membro

Paula Magalhães Sousa Pádua

Membro

Vitor Hugo Martins de Oliveira

Membro