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Pref. Comodoro

RESOLUÇÃO Nº 027 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a convocação da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes de Comodoro-MT e dá outras providencias

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 2.169/2026;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a importância da participação da sociedade civil, do Poder Público, das crianças e dos adolescentes na formulação e no fortalecimento das políticas públicas voltadas à garantia de seus direitos;

CONSIDERANDO as orientações estabelecidas pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso para a realização da 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de promover espaços de diálogo, avaliação, debate e construção de propostas para o fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar a 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Comodoro-MT, a ser realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2026, no Centro de Convivência do Idoso – CCI, situado à Rua Rio Grande do Sul, nº 693E, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Comodoro-MT.

Parágrafo único. No dia 11 de novembro, o credenciamento terá início às 18h30min. No dia 12 de novembro, as atividades terão início às 7h.

Art. 2º A Conferência terá como tema:

“Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”.

Art. 3º São objetivos da Conferência:

I – Promover a participação social na discussão e na construção de propostas para a garantia dos direitos da criança e do adolescente;

II – Avaliar os desafios e as necessidades relacionados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no município;

III – Debater os eixos temáticos propostos para a Conferência;

IV – Elaborar e aprovar propostas que contribuam para o aprimoramento das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência;

V – Eleger os delegados que representarão o município de Comodoro na etapa estadual, observados os critérios e orientações estabelecidos pelo CEDCA-MT.

Art. 4º Poderão participar da Conferência representantes do Poder Público, da sociedade civil organizada, dos órgãos integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos Conselhos de Direitos, do Conselho Tutelar, bem como crianças, adolescentes e demais interessados na defesa e garantia desses direitos.

Art. 5º A organização e a execução da Conferência ficarão sob a responsabilidade da Comissão Organizadora instituída pelo CMDCA, cabendo-lhe adotar as providências necessárias à realização do evento.

Art. 6º As normas de funcionamento, a organização dos trabalhos, a discussão e aprovação das propostas e o processo de eleição dos delegados serão definidos no Regimento Interno da Conferência, submetido à apreciação e aprovação da plenária.

Art. 7º As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, conforme disponibilidade financeira e orçamentária do município.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Comodoro/MT,03 de novembro de 2026.

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Rafael dos Reis Barbosa

Presidente do CMDCA

PORTARIA Nº. 432/2026

DE: 27/04/2026