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Pref. Água Boa

“Dispõe sobre a organização administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação de Água Boa – MT, estabelece atribuições das unidades organizacionais e define mecanismos de articulação, acompanhamento e monitoramento das políticas, programas e projetos educacionais, em consonância com a Política Municipal de Alfabetização, e dá outras providências.”

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.017/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização, observada a necessidade de sua confirmação quanto à numeração e à ementa oficial;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar administrativamente e pedagogicamente a Secretaria Municipal de Educação, definindo responsabilidades, fortalecendo a articulação entre as equipes e aprimorando o acompanhamento das aprendizagens;

CONSIDERANDO a importância do monitoramento sistemático dos indicadores educacionais, da formação continuada dos profissionais e da execução articulada dos programas e projetos da rede municipal de ensino;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica estabelecida a organização administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação de Água Boa – MT, com a finalidade de fortalecer o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas educacionais do Município.

Art. 2º A organização da Secretaria Municipal de Educação observará os seguintes princípios:

I – Garantia do direito à aprendizagem e à educação de qualidade;

II – Gestão democrática, colaborativa e integrada;

III – Equidade no atendimento às diferentes etapas e modalidades de ensino;

IV – Alfabetização na idade adequada e recomposição das aprendizagens;

V – Formação continuada dos profissionais da educação;

VI – Acompanhamento de indicadores, metas e resultados educacionais;

VII – Utilização de evidências para o planejamento e a tomada de decisões.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação fica organizada nas seguintes unidades, diretamente subordinadas à Secretária Municipal de Educação:

I – Assessoria de Alfabetização;

II – Assessoria do Ensino Fundamental;

III – Assessoria das Escolas do Campo;

IV – Assessoria das Escolas Indígenas;

V – Assessoria da Educação Infantil;

VI – Assessoria da Educação Especial;

VII – Assessoria de Formação Continuada;

VIII – Gestão Administrativa.

Parágrafo único. O organograma correspondente à estrutura organizacional prevista neste artigo integra este Decreto como Anexo I.

Art. 4º Compete à Secretária Municipal de Educação:

I – Coordenar, planejar e supervisionar as políticas educacionais do Município;

II – Estabelecer diretrizes, metas e prioridades para a rede municipal de ensino;

III – Promover a integração entre as assessorias, a Gestão Administrativa e as unidades escolares;

IV – Acompanhar os indicadores de acesso, permanência, participação e aprendizagem dos estudantes;

V – Assegurar a articulação entre as políticas municipais, estaduais e nacionais de educação;

VI – Coordenar a execução dos programas e projetos educacionais, adotando providências para o alcance das metas estabelecidas;

VII – Promover a utilização dos resultados das avaliações para orientar decisões e intervenções pedagógicas.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DAS ASSESSORIAS E DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

Art. 5º Compete à Assessoria de Alfabetização:

I – Coordenar e acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – Articular as ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, do Programa Alfabetiza MT e de outras iniciativas relacionadas à alfabetização;

III – Acompanhar o desenvolvimento da leitura, da escrita e da matemática, na Educação Infantil – PRÉ 1 e PRÈ 2 e nos anos 1º, 2º e 3º do Ensino Fundamental, através do Núcleo de Alfabetização;

IV – Organizar, em articulação com as equipes responsáveis, avaliações, registros e análises dos resultados de aprendizagem;

V – Acompanhar ações de formação continuada, recomposição das aprendizagens e intervenções pedagógicas;

VI – Orientar a utilização dos resultados das avaliações para o planejamento das ações de alfabetização, bem como assessorar o PROJETO VOAR.

Art. 6º Compete à Assessoria do Ensino Fundamental:

I – Orientar e acompanhar o desenvolvimento pedagógico dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, conforme a organização da rede municipal;

II – Acompanhar o cumprimento do currículo, o planejamento docente e os resultados de aprendizagem;

III – Articular ações de reforço, recuperação e recomposição das aprendizagens – PROJETO RECOMPOSIÇÃO DAS APRESNDIZAGENS para os 4º e 5º anos;

IV – Acompanhar os indicadores das avaliações municipais, estaduais e nacionais;

V – Propor estratégias para melhorar o desempenho dos estudantes e reduzir as defasagens de aprendizagem.

Art. 7º Compete à Assessoria das Escolas do Campo:

I – Acompanhar a organização pedagógica e o funcionamento das unidades escolares do campo;

II – Orientar o planejamento conforme as características e necessidades das comunidades atendidas, bem como organizar as formações continuadas das escolas do Campo, alinhadas com a alfabetização e a educação infantil;

III – Acompanhar os indicadores de frequência, permanência e aprendizagem;

IV – Articular ações de alfabetização, leitura, matemática e recomposição das aprendizagens, considerando a organização específica dessas escolas;

V – Promover a participação das comunidades escolares no desenvolvimento das ações educacionais.

Art. 8º Compete à Assessoria das Escolas Indígenas:

I – Acompanhar o funcionamento e o desenvolvimento pedagógico das unidades escolares indígenas;

II – Orientar ações educacionais que respeitem a diversidade cultural, linguística e os conhecimentos próprios das comunidades;

III – Acompanhar o currículo, a frequência e os resultados de aprendizagem;

IV – Articular, com as equipes responsáveis, ações de formação, acompanhamento pedagógico e melhoria da qualidade do ensino;, acompanhando a execução do Projeto da alfabetização bilingue – Português-Xavante, com o material estruturado especifico de alfabetização;

Art. 9º Compete à Assessoria da Educação Infantil:

I – Orientar e acompanhar as práticas pedagógicas das unidades de Educação Infantil;

II – Acompanhar o desenvolvimento das crianças, respeitando suas características e etapas de desenvolvimento, acompanhando também as ações do núcleo de alfabetização nas leituras individuais das crianças do Pré 1 e Pré 2;

III – Promover ações de formação continuada para os profissionais da etapa;

IV – Articular práticas de oralidade, literatura, linguagem e outras experiências que favoreçam a transição para o Ensino Fundamental;

V – Acompanhar a frequência, a participação e as condições de atendimento das crianças.

Art. 10. Compete à Assessoria da Educação Especial:

I – Acompanhar a organização dos serviços e dos atendimentos educacionais especializados, conforme a legislação vigente, das salas de Atendimento Educacional Especializado – AEE e a equipe multiprofissional – assistente social, psicopedagoga e psicólogo;

II – Acompanhar o trabalho do psicólogo junto as escolas, nos atendimentos e nas necessidades especificas de cada criança;

II – Orientar as unidades escolares quanto às práticas inclusivas e às adaptações pedagógicas necessárias;

III – Articular ações com professores, equipes escolares, famílias e profissionais de apoio;

IV – Acompanhar as condições de acesso, participação, permanência e aprendizagem dos estudantes público-alvo da Educação Especial, bem como acompanhar a elaboração do Estudo de Caso (análise coletiva de barreiras e potencialidades), o PAEE (Planejamento do Atendimento Educacional Especializado) e o PEI (Plano Educacional Individualizado para adequações curriculares), cuja elaboração é obrigatória;

V – Promover formação e orientação aos profissionais da rede municipal para o fortalecimento da educação inclusiva.

Art.11. Compete à Assessoria de Formação Continuada:

I - Planejar, coordenar e acompanhar as ações de formação continuada dos profissionais da rede municipal de ensino, em articulação com as demais assessorias;

II - Identificar as necessidades formativas dos profissionais, considerando os desafios das unidades escolares, os resultados das avaliações e as prioridades da Secretaria Municipal de Educação;

III - Organizar encontros formativos, estudos, oficinas, seminários e outras estratégias de desenvolvimento profissional;

IV - Articular as formações aos currículos, às diretrizes educacionais, à Política Municipal de Alfabetização e aos programas e projetos desenvolvidos pela rede;

V - Acompanhar e avaliar os resultados das ações formativas, buscando identificar seus impactos nas práticas pedagógicas e na aprendizagem dos estudantes;

VI - Promover a troca de experiências e a socialização de práticas pedagógicas exitosas entre os profissionais da educação.

Art. 12. Compete à Gestão Administrativa:

I – Organizar e acompanhar os processos administrativos da Secretaria Municipal de Educação;

II – Articular as demandas de pessoal, materiais, equipamentos, transporte, alimentação escolar e demais serviços administrativos, em conjunto com os setores competentes;

III – Acompanhar os procedimentos necessários ao funcionamento das unidades escolares;

IV – Manter registros e informações administrativas atualizados;

V – Apoiar a execução dos programas e projetos educacionais, garantindo suporte administrativo e logístico;

VI – Colaborar com o planejamento e o acompanhamento dos recursos necessários à execução das ações da Secretaria.

CAPÍTULO IV

DOS PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES EDUCACIONAIS

Art. 13. As assessorias e a Gestão Administrativa atuarão de forma integrada no planejamento, na execução e no acompanhamento dos programas, projetos e ações educacionais da rede municipal.

Art. 14. A Secretaria Municipal de Educação promoverá o acompanhamento dos programas e projetos, incluindo, entre outros:

I – Política Municipal de Alfabetização;

II – Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e Programa Alfabetiza MT;

III – Projeto Voar – 1º, 2º e 3º anos;

IV – Projeto Recomposição das Aprendizagens – 4º e 5º anos;

V – Núcleo de Língua Portuguesa e Matemática;

VI – Ações de leitura, escrita, matemática e acompanhamento da aprendizagem;

VII – Avaliações educacionais municipais e demais avaliações externas;

VIII – Formação continuada dos profissionais da educação;

IX – Outras iniciativas instituídas pela Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. A execução dos programas e projetos observará suas respectivas diretrizes, o planejamento da Secretaria, as necessidades identificadas nas unidades escolares e os recursos disponíveis.

CAPÍTULO V

DO ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 15. As assessorias, em articulação com a Gestão Administrativa e as unidades escolares, deverão manter rotina de acompanhamento e monitoramento das ações sob sua responsabilidade.

§ 1º O monitoramento deverá considerar, conforme a etapa ou modalidade de ensino:

I – Frequência e participação dos estudantes;

II – Resultados das avaliações e evolução das aprendizagens;

III – Cumprimento das metas estabelecidas, acontecendo em cada término de bimestre reuniões por unidade escolar para análise dos dados e estruturação das intervenções;

IV – Execução dos programas, projetos e ações planejadas;

V – Necessidades de intervenção e apoio pedagógico.

§ 2º Os dados coletados deverão subsidiar o planejamento, a definição de prioridades, a adoção de intervenções e a avaliação dos resultados.

§ 3º As unidades escolares deverão colaborar com o fornecimento das informações necessárias, respeitando os prazos e os procedimentos definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação promoverá reuniões periódicas com as assessorias e os responsáveis pelas ações educacionais para análise dos resultados, avaliação das metas e definição de encaminhamentos.

Parágrafo único. As reuniões poderão gerar registros, relatórios, planos de ação e outros instrumentos de acompanhamento, conforme a necessidade e a natureza das ações desenvolvidas.

CAPÍTULO VI

DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

Art. 17. A Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar a articulação entre as unidades organizacionais, as escolas municipais, os conselhos educacionais e os demais órgãos e programas relacionados à política educacional.

Art. 18. A Secretaria Municipal de Educação organizará o fluxo de coleta, conferência, atualização e envio das informações solicitadas pelos sistemas oficiais de gestão educacional, incluindo o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação – SIMEC.

§ 1º A Secretária Municipal de Educação designará, por ato próprio, os responsáveis pelo preenchimento, atualização, conferência e acompanhamento das informações nos sistemas oficiais, conforme as competências de cada unidade.

§ 2º As assessorias e a Gestão Administrativa deverão fornecer tempestivamente as informações sob sua responsabilidade, assegurando a consistência dos dados e o cumprimento dos prazos.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. As unidades organizacionais da Secretaria Municipal de Educação deverão atuar de forma colaborativa, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretária Municipal de Educação e as competências previstas neste Decreto.

Art. 20. A organização estabelecida neste Decreto não implica, por si só, criação de cargos, funções gratificadas ou aumento de despesas, devendo sua implementação observar a legislação municipal vigente e a estrutura administrativa legalmente instituída.

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação, observada a legislação aplicável e a competência do Chefe do Poder Executivo.

Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 28 DE OUTUBRO DE 2026.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

CLÉRIA WAGNER

Secretária Municipal de Educação

Publicado e dado ciência nesta data.

Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 28 de outubro de 2026.

SEBASTIÃO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração