PORTARIA Nº 504, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026.
6 de Novembro de 2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros titulares e respectivos suplentes da comissão municipal de regularização fundiária urbana (REURB) do município de Nortelândia/MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, o Excelentíssimo Senhor MARIANO GOMES MIRANDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.036, de 22 de outubro de 2026, que instituiu a Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana (REURB) no âmbito do Município de Nortelândia/MT;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 2º do referido Decreto, que estabelece que os membros da Comissão e seus respectivos suplentes serão nomeados por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os membros para compor a Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana (REURB) do Município de Nortelândia/MT, conforme a seguinte composição:
I – REPRESENTANTES DO SETOR DE CADASTRO IMOBILIÁRIO/TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS:
a) Irineu da Silva Miranda – Secretário Municipal de Finanças, Fiscalização e Contabilidade – Presidente da Comissão;
b) Jorge Luis Ferreira dos Santos – Agente Fiscal de Tributação.
II – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA/OBRAS:
a) Jonas Ulisses Ribeiro Macedo – Engenheiro Civil;
b) Carlos Elizeu Soares Silva – Agente de Serviços Administrativos;
III – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
a) Helena Figueiredo de Souza – Assistente Social;
IV – REPRESENTANTES DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO:
a) Francisco Eliezer Magalhães Pinheiro – Procurador Jurídico Municipal;
b) Isabela Alves Brito – Assessora Jurídica;
V – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
a) Simone de Paiva – Assessora Especial de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Agricultura e Meio Ambiente;
b) Caico Fernandes Batista – Agente Ambiental;
Art. 2º A Presidência da Comissão será exercida pelo Secretário Municipal de Finanças, Fiscalização e Contabilidade, conforme estabelecido no § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 1.036/2026.
Art. 3º Compete aos membros da Comissão exercer as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 1.036/2026, especialmente aquelas relacionadas ao recebimento, análise, instrução e deliberação dos procedimentos administrativos de Regularização Fundiária Urbana (REURB).
Art. 4º As funções desempenhadas pelos membros da Comissão serão consideradas serviço público relevante, não sendo remuneradas, ressalvada a possibilidade de verba indenizatória, na forma prevista no § 3º do art. 2º do Decreto Municipal nº 1.036/2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nortelândia/MT, ao 5º (quinto) de novembro de 2.026
(assinatura digital)
MARIANO GOMES MIRANDA Prefeito Municipal