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Pref. São Félix do Araguaia

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N° 080/2026

                       ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 011/2026
Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia/MT, doravante denominada PREFEITURA, neste ato representada pela sua Prefeito Municipal Sr. Acácio Alves Souza, brasileiro, casado, Advogado e Empresário, portador da Cédula de Identidade nº 382***8 DGPC-GO e CPF nº 815.***.9**-91, residente e domiciliado no município de São Félix do Araguaia/MT, RESOLVE registrar os preços da empresa INDUSTRIA QUIMICA CMT LTDA, CNPJ 10.717.170/0001-45, email: administracao@cmtquimica.com.br, nas quantidades estimadas na Cláusula desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, Processo Licitatorio n° 080/2026, Pregão Eletronico n° 014/2026, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 14.133/2021e suas alterações, e no que couber, ao Decreto Municipal nº 050/23 de 28 de dezembro de 2023.

                   CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1.A presente Ata tem por objeto o registro de preço futura e eventual REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA - MT., REALIZADO NOS TERMOS DO ART. 28, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº LEI 14.133/21, conforme especificações e condições constantes neste Ata de Registro de preços.

                   CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. A presente Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (meses), a partir da data de sua assinatura, com prazo de validade do dia 29 de Outubro de 2026 até 29 de outubro de 2027, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do
fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
3.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.

             CLÁUSULA OITAVA DA FORMA, LOCAL E PRAZO DE FORNECIMENTO
8.1. Para o adequado fornecimento e entrega dos materiais e equipamentos, por sua conta e risco, a empresa Detentora do Registro de Preços deverá se responsabilizar por:
▪ Se responsabilizar por fornecer o produto de acordo com as exigências feitas neste Estudo
Técnico.
▪ Cumprir as Legislações Sanitárias Federal, Estadual, Municipal e do Ministério da Saúde, quando
for o caso.
▪ Adequar, por determinação da PREFEITURA, qualquer conduta referente ao fornecimento dos
produtos, que não esteja sendo procedida de acordo com as Boas Práticas de Fabricação.

8.2. Será de exclusiva responsabilidade da empresa Detentora do Registro de Preços o
fornecimento do objeto, bem como todas e quaisquer despesas decorrentes do seu fornecimento,
inclusive os relativos às entregas nos termos exigidos nesta Ata de Registro de Preços. 

Local e Prazo de Entrega

8.3. Os produtos adquiridos deverão ser separados pelo fornecedor e entregues no na prefeitura municipal de São Félix do Araguaia – MT, observando o prazo determinado pela PREFEITURA, sendo que as despesas de seguro, taxas, pedágios, frete ou transporte dos produtos serão por conta da empresa Detentora do Registro de Preços.
➢ Endereço do local da entrega: ALMOXARIFADO na avenida Araguaia, nº 248, Centro, no horário das 7:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira.

                                          SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, 05 de Novembro de 2026.

ACACIO ALVES SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL