PORTARIA Nº 492, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2026
6 de Novembro de 2026
“Dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade para servidores, e dá outras providências. ”
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder “Licença Maternidade”, de 120 (cento e vinte) dias, iniciando-se em 25/10/2026, com término em 21/02/2027, a senhora Amanda Karolinne Pereira, servidora Contratada, com matricula no RH nº. 2232, no cargo de Fisioterapeuta, lotada na Secretaria Municipal de Saúde desta Prefeitura.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 25 de outubro de 2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 06 de novembro de 2026.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal