DECRETO Nº 182/2026
6 de Novembro de 2026
SÚMULA: "Dispõe sobre a realização de remanejamento orçamentário, através de realocação de valores entre fontes de recursos de dotação orçamentária" .
O Senhor JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO, Prefeito Municipal de NOBRES, estado do MT, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 1945/2025, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.
Considerando a necessidade de realocação de recursos orçamentários, com vistas variações do recebimento dos recursos e suas destinações;
Considerando a necessidade de inclusão no orçamento em vigor, de Fonte/Detalhamento de Recurso específica, em consonância com os Comunicados APLIC do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
Considerando que as realocações de saldos entre fontes de recursos não alteram os saldos das respectivas dotações orçamentárias, mas apenas alterações de valores entre as fontes a elas vinculadas;
Considerando que o Art. 5 da Lei Municipal nº 1.945 de 30 de dezembro de 2025, autoriza a transpor, remanejar e transferir orçamentária entre Fontes de Recursos, o qual consiste na realocação entre fontes de recursos numa mesma dotação orçamentária
Art. 1º - Fica Autorizado o efetivo remanejamento orçamentário no valor de R$ 96.144,43 (noventa e seis mil cento e quarenta e quatro reais e quarenta e três centavos) entre fontes de recursos da mesma dotação orçamentária nas seguintes Dotações e Fontes/Detalhamentos de Recursos:
Órgão: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO
Anulação parcial ou total de dotação
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Cód. red.: 20 |
04.001.04.122.0005.2017.3.3.90.1.576.0000000 |
500,00 |
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Sub-Total: |
500,00 |
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Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA |
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Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO |
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Anulação parcial ou total de dotação |
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Cód. red.: 29 05.002.12.122.0013.2063.3.1.90.1.500.1001000 |
29.709,43 |
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Cód. red.: 49 05.002.12.365.0013.2035.3.3.90.1.500.1001000 |
7.000,00 |
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Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA |
Sub-Total: |
36.709,43 |
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Unidade: 003 - FUNDEB 70 |
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Anulação parcial ou total de dotação |
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Cód. red.: 63 05.003.12.367.0039.2039.3.1.90.1.540.1070000 |
43.214,00 |
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Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO |
Sub-Total: |
43.214,00 |
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Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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Anulação parcial ou total de dotação |
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Cód. red.: 92 06.002.10.301.0044.2081.3.1.90.1.500.1002000 |
7.496,00 |
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Órgão: 07 - SECRET MUN. TRAB., EMPR. CIDADANIA E ASSIS SOCIAL |
Sub-Total: |
7.496,00 |
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Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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Anulação parcial ou total de dotação |
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Cód. red.: 146 07.002.08.245.0035.2076.3.1.90.1.500.0000000 |
8.225,00 |
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Sub-Total: |
8.225,00 |
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Total Parcial Suplementado: |
96.144,43 |
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Art. 2º - Para efetivação através de Realocação de Valores entre Fontes de Recursos, a que se refere o artigo anterior, serão reduzidos os créditos nas seguintes Dotações e Fontes de Recursos:
Órgão: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO
Anulação parcial ou total de dotação
Cód. red.: 20 04.001.04.122.0005.2017.3.3.90.1.500.0000000 500,00
Data: 03/11/2026 15:45:02 Página: 1 de 2
Data da emissão: 03/11/2026 15:45:02 ÁGILIBlue Contabilidade - Ágili Software Brasil Emitido por: GUILHERME MATIAS MAGALHAES
Sub-Total: 500,00
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
Anulação parcial ou total de dotação
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Cód. red.: 29 |
05.002.12.122.0013.2063.3.1.90.1.500.0000000 |
29.580,40 |
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Cód. red.: 29 |
05.002.12.122.0013.2063.3.1.90.1.708.0000000 |
129,03 |
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Cód. red.: 49 |
05.002.12.365.0013.2035.3.3.90.1.550.0000000 |
7.000,00 |
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Sub-Total: |
36.709,43 |
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Unidade: 003 - FUNDEB 70
Anulação parcial ou total de dotação
Cód. red.: 63 05.003.12.367.0039.2039.3.1.90.1.500.1001000 6.470,00
Cód. red.: 63 05.003.12.367.0039.2039.3.1.90.1.708.0000000 36.744,00
Sub-Total: 43.214,00
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Anulação parcial ou total de dotação
Cód. red.: 92 06.002.10.301.0044.2081.3.1.90.1.605.0000000 7.496,00
Sub-Total: 7.496,00
Órgão: 07 - SECRET MUN. TRAB., EMPR. CIDADANIA E ASSIS SOCIAL Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Anulação parcial ou total de dotação
Cód. red.: 146 07.002.08.245.0035.2076.3.1.90.1.661.0000000 8.225,00
Sub-Total: 8.225,00
Total Parcial Reduzido: 96.144,43
Art. 3º - As realocações que se referem os artigos 1º e 2º se dará através de Alteração de Fonte entre dotações autorizado pela Lei Municipal 1945/2025.
Art. 4º - Este termo entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
NOBRES - MT, 26 de outubro de 2026
JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO
CPF: xxx.210.551-xx
Prefeito