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Pref. Nobres

SÚMULA: "Dispõe sobre a realização de remanejamento orçamentário, através de realocação de valores entre fontes de recursos de dotação orçamentária" .

O Senhor JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO, Prefeito Municipal de NOBRES, estado do MT, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 1945/2025, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

Considerando a necessidade de realocação de recursos orçamentários, com vistas variações do recebimento dos recursos e suas destinações;

Considerando a necessidade de inclusão no orçamento em vigor, de Fonte/Detalhamento de Recurso específica, em consonância com os Comunicados APLIC do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

Considerando que as realocações de saldos entre fontes de recursos não alteram os saldos das respectivas dotações orçamentárias, mas apenas alterações de valores entre as fontes a elas vinculadas;

Considerando que o Art. 5 da Lei Municipal nº 1.945 de 30 de dezembro de 2025, autoriza a transpor, remanejar e transferir orçamentária entre Fontes de Recursos, o qual consiste na realocação entre fontes de recursos numa mesma dotação orçamentária

Art. 1º - Fica Autorizado o efetivo remanejamento orçamentário no valor de R$ 96.144,43 (noventa e seis mil cento e quarenta e quatro reais e quarenta e três centavos) entre fontes de recursos da mesma dotação orçamentária nas seguintes Dotações e Fontes/Detalhamentos de Recursos:

Órgão: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 20

04.001.04.122.0005.2017.3.3.90.1.576.0000000

500,00

Sub-Total:

500,00

Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA

Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 29 05.002.12.122.0013.2063.3.1.90.1.500.1001000

29.709,43

Cód. red.: 49 05.002.12.365.0013.2035.3.3.90.1.500.1001000

7.000,00

Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA

Sub-Total:

36.709,43

Unidade: 003 - FUNDEB 70

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 63 05.003.12.367.0039.2039.3.1.90.1.540.1070000

43.214,00

Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO

Sub-Total:

43.214,00

Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 92 06.002.10.301.0044.2081.3.1.90.1.500.1002000

7.496,00

Órgão: 07 - SECRET MUN. TRAB., EMPR. CIDADANIA E ASSIS SOCIAL

Sub-Total:

7.496,00

Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 146 07.002.08.245.0035.2076.3.1.90.1.500.0000000

8.225,00

Sub-Total:

8.225,00

Total Parcial Suplementado:

96.144,43

Art. 2º - Para efetivação através de Realocação de Valores entre Fontes de Recursos, a que se refere o artigo anterior, serão reduzidos os créditos nas seguintes Dotações e Fontes de Recursos:

Órgão: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 20 04.001.04.122.0005.2017.3.3.90.1.500.0000000 500,00

Data: 03/11/2026 15:45:02 Página: 1 de 2

 

Data da emissão: 03/11/2026 15:45:02 ÁGILIBlue Contabilidade - Ágili Software Brasil Emitido por: GUILHERME MATIAS MAGALHAES

Sub-Total: 500,00

Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 29

05.002.12.122.0013.2063.3.1.90.1.500.0000000

29.580,40

Cód. red.: 29

05.002.12.122.0013.2063.3.1.90.1.708.0000000

129,03

Cód. red.: 49

05.002.12.365.0013.2035.3.3.90.1.550.0000000

7.000,00

Sub-Total:

36.709,43

Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Unidade: 003 - FUNDEB 70

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 63 05.003.12.367.0039.2039.3.1.90.1.500.1001000 6.470,00

Cód. red.: 63 05.003.12.367.0039.2039.3.1.90.1.708.0000000 36.744,00

Sub-Total: 43.214,00

Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 92 06.002.10.301.0044.2081.3.1.90.1.605.0000000 7.496,00

Sub-Total: 7.496,00

Órgão: 07 - SECRET MUN. TRAB., EMPR. CIDADANIA E ASSIS SOCIAL Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 146 07.002.08.245.0035.2076.3.1.90.1.661.0000000 8.225,00

Sub-Total: 8.225,00

Total Parcial Reduzido: 96.144,43

Art. 3º - As realocações que se referem os artigos 1º e 2º se dará através de Alteração de Fonte entre dotações autorizado pela Lei Municipal 1945/2025.

Art. 4º - Este termo entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

NOBRES - MT, 26 de outubro de 2026

JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO

CPF: xxx.210.551-xx

Prefeito