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Pref. Várzea Grande

Dispoe sobre a substituição de fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do 1ª aditivo ao contrato 117/2025 – Firmado pelo Município de Várzea Grande.

A Secretária Municipal de Assistência Social de Várzea Grande/MT, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de fiscalização e acompanhamento do 1ª Aditivo ao contrato 117/2025.

RESOLVE:

1º. DESIGNAR o(a) Senhor(a) MARIA RACHEL CONCEIÇÃO GALESCO, brasileiro(a), inscrito(a) sob o CPF nº XXX.426.561-XX, como FISCAL TITULAR  e o(a) senhor(a) CAROLINA KÁTIA DE ALMEIDA PEREIRA, brasileira, inscrita no CPF nº XXX.482.191-XX, como FISCAL SUPLENTE  para acompanhar e fiscalizar a execução do 1ª Aditivo ao Contrato 117/2025 firmado com a empresa G ATLANTICUS LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.185.743/0001-00, que tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS NA FORMA DE LICITAÇÃO COMPARTILHADA PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA O FORNECIMENTO DE BENS DE CONSUMO DURÁVEIS OU SEMI, COM INTUITO PEDAGÓGICO, INCLUINDO MATERIAIS PRÁTICO-DIDÁTICOS, COM TECNOLOGIAS E INCLUSIVOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.

2º. Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;

IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;

VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;

VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

Art. 3º. O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.

Art. 4º. Dê ciência formal ao servidor designado.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publica-se, registre-se e cumpra-se.

Várzea Grande, 05 de novembro de 2026.

TAYNARA MORAIS HUMBELINO DE JESUS

Secretária Municipal Interina De Assistência Social