Carregando...
Pref. Querência

“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente em favor da Sra. Liane Preiss Schuch”

O Prefeito Municipal de Querência e o Presidente do FEMPAS - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Querência-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional n. 41 de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 6º-A da Emenda Constitucional n. 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional n. 70 de 29 de março de 2012, art. 12, inciso I, alínea a c/c art. 14 da Lei Municipal n.º 355/2005, de 25 de agosto de 2005.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por invalidez em favor da Sra. Liane Preiss Schuch, portadora do RG. n.º *******-4 SSP/MT, inscrita no CPF/MF n.º ***.***-34, efetiva no cargo de Técnico em Enfermagem, Nível “02”, Classe “A”, matrícula n.º 14529-1, contando com um total de 8.705 dias, ou seja, 23 (vinte e três) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias, de serviços prestados, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos integrais e com direito a paridade, conforme o processo do FEMPAS n.º 2026.11.04.0011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de novembro de 2026.

Registre, publique e cumpra-se.

Querência/MT, 05 de novembro de 2026.

Antônio Carlos Silva Borges

Presidente FEMPAS

HOMOLOGO:

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal