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Pref. Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 852 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026.

CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE PARA SERVIDOR QUE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Secretário Municipal de Administração e Planejamento de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, de acordo com o Artigo 159 da Lei Complementar n. 157/2016, bem como o que dispõe o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

RESOLVE

Artigo 1º - Registrar 05 (cinco) dias de LICENÇA PATERNIDADE para o servidor JAIRO RODRIGO DOS SANTOS, lotado no Gabinete do Prefeito, no cargo de AUDITOR PUBLICO INTERNO, a partir de 02/11/2026, conforme requerimento e protocolo 5718/2026.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 02/11/2026.

                      Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,       PUBLIQUE-SE,       CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretario de Administração de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, “Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho” em 05 de novembro de 2026.

 

                    ISAQUE BATISTA DE FARIAS

Secretário de Administração

IBF/vl