DECISÃO ADMINISTRATIVA – INFRAÇÃO AMBIENTAL
6 de Novembro de 2026
O MUNICÍPIO DE COLÍDER – MT, inscrito no CNPJ nº 15.023.930/0001-38, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS E MEIO AMBIENTE, NOTIFICA/INTIMA o contribuinte abaixo identificado, para que tome ciência da decisão administrativa proferida no Processo Administrativo Ambiental, referente à infração ambiental constatada em imóvel urbano, nos seguintes termos:
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AUTO DE INFRAÇÃO |
NOME |
CPF |
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL |
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000056/2026 |
OSCAR NUNES DA SILVA |
151.XXX.XXX-44 |
Rua Borba Gato, Lote 661R – Colíder/MT |
NOTIFICAÇÃO DO DESPACHO ADMINISTRATIVO
DA DECISÃO ADMINISTRATIVA – INFRAÇÃO AMBIENTAL
Fica o contribuinte acima identificado NOTIFICADO de que, após análise dos documentos e elementos constantes no Processo Administrativo Ambiental, foi proferida decisão pela Autoridade Ambiental Municipal, julgando PROCEDENTE o Auto de Infração nº 000056/2026.
A decisão reconheceu a materialidade da infração ambiental constatada pela fiscalização municipal em 17 de agosto de 2026, decorrente de queima/incêndio em imóvel urbano, mantendo o enquadramento jurídico consignado no Auto de Infração.
Em consequência, foi mantida e aplicada a penalidade de MULTA SIMPLES no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Fica o autuado NOTIFICADO/INTIMADO para tomar ciência da decisão administrativa no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da data de publicação do presente Edital, bem como para, querendo, apresentar recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as disposições da legislação municipal aplicável.
Decorrido o prazo acima estabelecido sem a apresentação de recurso, a decisão administrativa será considerada definitiva na esfera administrativa, devendo ser adotadas as providências cabíveis para cobrança da penalidade aplicada, inclusive a emissão do respectivo Documento de Arrecadação Municipal – DAM e, persistindo o inadimplemento, eventual inscrição do crédito em Dívida Ativa do Município, observadas as formalidades legais.
A presente publicação tem por finalidade assegurar ao interessado o conhecimento de seu conteúdo, para os devidos efeitos legais.
Colíder, 05 de novembro de 2026.
ELIEL MOTA DE SOUZA
Secretário Adjunto Municipal de Assuntos Fundiários e Meio Ambiente
Portaria nº 49/2025