PORTARIA Nº 674/2026
6 de Novembro de 2026
PORTARIA Nº 674/2026, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização e designa Comissão Processante para apurar possíveis descumprimentos das obrigações assumidas pela empresa JVMED REPRESENTANTES DE MEDICAMENTOS EIRELI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Ofício nº 2169/SMS/2026, da Secretaria Municipal de Saúde, que solicita a apuração de possíveis descumprimentos das obrigações assumidas pela empresa JVMED REPRE- SENTANTES DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 14.461.011/0001-83;
CONSIDERANDO a Ata de Registro de Preços nº 148/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 16/2025, destinada ao fornecimento de medicamentos, insumos e correlatos para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO os relatos de não cumprimento das ordens de fornecimento, bem como as tentativas de contato realizadas pelo Setor de Compras, sem a devida solução das pendências;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 391/2026, da Procuradoria-Geral do Município, que opinou favoravelmente à instauração de processo administrativo para apuração dos fatos, observadas as condições e recomendações nele estabelecidas;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 155, 156 e 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelecem as infrações administrativas, as sanções aplicáveis e o procedimento de responsabilização;
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo de Responsabilização para apurar possíveis irregularidades e descumprimentos das obrigações assumidas pela empresa JVMED REPRESENTANTES DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 14.461.011/0001-83, relacionadas ao fornecimento de medicamentos, insumos e correlatos, objeto da Ata de Registro de Preços nº 148/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 16/2025.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores para comporem a Comissão Processante, responsável pela condução dos trabalhos:
I – HUDSON BRAGA ROCHA– Presidente;
II – GILSON GERCINO DE SOUZA – Membro;
III –– RAFAELLA APARECIDA DE DEUS Membro.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – Analisar integralmente os documentos que instruem o processo;
II – Verificar as ordens de fornecimento emitidas, os prazos estabelecidos e as pendências de entrega;
III – apurar as circunstâncias relacionadas aos possíveis descumprimentos contratuais e das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços;
IV – promover as diligências necessárias para esclarecer os fatos, inclusive solicitar documentos e informações aos setores competentes;
V – assegurar à empresa investigada o contraditório e a ampla defesa, mediante regular notificação, após o saneamento das pendências documentais apontadas no Parecer Jurídico nº 391/2026;
VI – analisar as justificativas e provas eventualmente apresentadas pela empresa;
VII – elaborar relatório conclusivo, apresentando os fatos apurados e as medidas administrativas cabíveis, encaminhando-o à autoridade competente para decisão.
Art. 4º A Comissão deverá observar as recomendações constantes no Parecer Jurídico nº 391/2026, especialmente quanto à identificação correta das Atas de Registro de Preços, juntada do edital e termo de referência, individualização das Notas de Autorização de Despesa (NADs), comprovação dos contatos realizados e atualização dos dados cadastrais da empresa.
Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada e autorização da autoridade competente.
Art. 6º A Comissão deverá conduzir os trabalhos com independência, imparcialidade e observância dos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, contraditório e ampla defesa, não implicando a instauração deste procedimento em reconhecimento antecipado de responsabilidade da empresa investigada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Confresa-MT, 05 de novembro de 2026.
PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Confresa-MT