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Pref. Sorriso

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 15/2026

A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a formalização de parceria entre o Município de Sorriso-MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e a ASSOCIAÇÃO DAS DIVERSIDADES INTELECTUAIS DE SORRISO – ADIN, inscrita no CNPJ nº 38.948.662/0001-60, mediante celebração de Termo de Colaboração, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com período de execução de novembro de 2026 a abril de 2027, tendo como objeto o fortalecimento da capacidade técnica e operacional da entidade, por meio da aquisição de materiais permanentes e de consumo destinados à ampliação e ao adequado funcionamento da sala multiprofissional, para a realização de atendimentos de Terapia Ocupacional, Fisioterapia e Atendimento Educacional Especializado (AEE).

A formalização da parceria fundamenta-se na Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e controle da aplicação dos recursos públicos, bem como as disposições do Decreto Municipal nº 186/2017 e demais normas aplicáveis à matéria.

A Associação das Diversidades Intelectuais de Sorriso – ADIN desenvolve atividades voltadas ao atendimento e acompanhamento de pessoas com diversidades intelectuais, desempenhando relevante função social no Município de Sorriso-MT. Nesse contexto, o fortalecimento da estrutura física e operacional da entidade, mediante a aquisição de materiais permanentes e de consumo, contribuirá para ampliar e qualificar os atendimentos realizados na sala multiprofissional, proporcionando melhores condições para o desenvolvimento das atividades de Terapia Ocupacional, Fisioterapia e Atendimento Educacional Especializado (AEE), em benefício do público atendido pela instituição.

A aquisição dos materiais permanentes e de consumo constitui medida necessária ao fortalecimento da capacidade técnica e operacional da entidade, possibilitando a estruturação e o adequado funcionamento da sala multiprofissional, bem como melhores condições para a realização das atividades e dos atendimentos previstos no Plano de Trabalho.

Os recursos são provenientes da Emenda Impositiva nº 78, de autoria do Vereador Brendo Braga, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde e prevista no Orçamento Público Municipal, conforme a Lei Municipal nº 3.819/2025 e demais normas vigentes.

A formalização da parceria sem a realização de chamamento público encontra amparo no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece que os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público. Dessa forma, considerando que os recursos destinados à Associação das Diversidades Intelectuais de Sorriso – ADIN são provenientes da Emenda Impositiva nº 78, a celebração do Termo de Colaboração sem chamamento público encontra respaldo na hipótese legal mencionada, não se confundindo com as hipóteses de dispensa previstas no art. 30 da mesma Lei, permanecendo necessária a observância dos demais requisitos legais e administrativos para a formalização da parceria.

Após a análise técnica realizada, constatou-se a adequação do objeto proposto, a coerência entre as metas estabelecidas, as atividades previstas e o cronograma de execução, bem como a compatibilidade da aplicação dos recursos com a finalidade da parceria. Foram igualmente avaliadas a razoabilidade dos valores apresentados em relação aos preços praticados no mercado, a adequação da classificação orçamentária e a admissibilidade das despesas previstas, considerando a natureza do objeto, as condições de execução e a observância da legislação vigente e das normas municipais aplicáveis.

Constatou-se, ainda, o atendimento aos requisitos legais e administrativos necessários à formalização da parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, incluindo a regularidade documental da organização da sociedade civil, a compatibilidade de suas finalidades institucionais com o objeto proposto, a aprovação do Plano de Trabalho, a existência de dotação orçamentária e a emissão dos pareceres pertinentes, bem como a definição dos mecanismos de monitoramento, fiscalização e prestação de contas, assegurando a adequada aplicação dos recursos públicos e o cumprimento do objeto pactuado.

Na execução dos recursos públicos, deverão ser observados rigorosamente o Plano de Trabalho aprovado, o Termo de Colaboração e a legislação aplicável, ficando vedada a utilização dos valores para finalidade diversa daquela estabelecida no instrumento de parceria.

O acompanhamento e a fiscalização da parceria serão realizados pelos responsáveis formalmente designados pela Administração Pública, observadas as disposições dos artigos 58 a 61 da Lei Federal nº 13.019/2014 e da regulamentação municipal aplicável. A aferição do cumprimento do objeto deverá considerar, entre outros elementos, a efetiva aquisição dos materiais permanentes e de consumo, sua destinação e utilização nas atividades da sala multiprofissional, o cumprimento das metas estabelecidas e os demais documentos comprobatórios da execução física e financeira da parceria.

A organização da sociedade civil deverá manter a documentação comprobatória da execução física e financeira da parceria e apresentar a respectiva prestação de contas, demonstrando a aplicação dos recursos conforme o Plano de Trabalho aprovado e o cumprimento das metas pactuadas, nos termos da legislação vigente e do instrumento celebrado.

Dessa forma, a formalização da parceria mostra-se motivada pela conjugação do interesse público relacionado ao fortalecimento da estrutura de atendimento da Associação das Diversidades Intelectuais de Sorriso – ADIN, da previsão orçamentária e destinação específica dos recursos por meio da Emenda Impositiva nº 78, da pertinência do objeto com as ações da Secretaria Municipal de Saúde e da capacidade da organização da sociedade civil para executar, de forma adequada, as atividades propostas.

Diante do exposto, JUSTIFICA-SE A FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA, mediante celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Sorriso-MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e a Associação das Diversidades Intelectuais de Sorriso – ADIN, inscrita no CNPJ nº 38.948.662/0001-60, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com período de execução de novembro de 2026 a abril de 2027, para fortalecimento da capacidade técnica e operacional da entidade, mediante aquisição de materiais permanentes e de consumo destinados à sala multiprofissional, com fundamento no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, em razão da origem dos recursos na Emenda Impositiva nº 78, considerando o interesse público da proposta, sua finalidade social, a análise técnica favorável e o atendimento aos requisitos legais, orçamentários, documentais e administrativos aplicáveis, bem como a previsão dos mecanismos de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas.

Sorriso-MT, 5 de novembro de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal