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Pref. Sapezal

SÚMULA – FICA ABERTO UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR MEIO DE REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO ENTRE PODERES, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 1.576.320,00 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E SETENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Claudio Jose Scariote, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal 1949/2026 de 04 de novembro de 2026. Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento do município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.576.320,00 (Um milhão, quinhentos e setenta e seis mil, trezentos e vinte reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMILÍA, ASSITÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 07.004.0021.16.482.1166 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS E CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 4.4.90.00.00.00 – 1.500.0000000 – APLICAÇÕES DIRETAS - R$ 1.576.320,00 - TOTAL R$ 1.576.320,00

Art. 2º Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:  Órgão: 01 – CAMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 01.001.0001.01.31.1108 - AMPLIAÇÃO, REFORMA E MODERNIZAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL 4.4.90.00.00.00 – 1.500.0000000 – APLICAÇÕES DIRETAS - R$ 1.576.320,00 - TOTAL R$ 1.576.320,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 1.881, de 11 de novembro de, bem como, no Anexo de Metas e Prioridades - LDO 2026 Lei nº 1.889, de 03 dezembro de 2025 e no Quadro de Detalhamento das Despesas, em conformidade com a Lei nº 1.890, de 17 de dezembro de 2025 (LOA 2026).

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, 05 de novembro de 2026.

CLAUDIO JOSE SCARIOTE

Prefeito Municipal