PORTARIA N.° 323/2026, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026.
6 de Novembro de 2026
PORTARIA N.° 323/2026, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre concessão de Licença de Saúde para servidores contratados por prazo determinado e/ou ocupantes exclusivamente de cargo em comissão do Município de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.
O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento das normas legais estabelecidas para o pagamento de Licença para Tratamento de Saúde para servidores contratados por prazo determinado e/ou ocupantes exclusivamente de cargo em comissão do Município de Porto Esperidião/MT, conforme as disposições previstas no Inciso I, Art. 103, da Lei Complementar n.º 016/2003, e no § 3º do Art. 60 da Lei Federal nº 8.213/1991;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder à servidora abaixo identificada LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, nos termos da legislação vigente, mediante apresentação de atestado médico:
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Servidor |
Mat. |
Cargo |
Período de afastamento |
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ANAIARA COSTA DE BRITO |
14.013 |
Agente Administrativo Contratado |
45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 03/11/2026 |
Parágrafo único. O pagamento dos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Porto Esperidião, conforme disposto no § 3º do Art. 60 da Lei Federal nº 8.213/1991, sendo de responsabilidade do servidor solicitar o benefício de Auxílio-Doença junto ao INSS a partir do 16º dia de afastamento.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.
Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 05 de novembro de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito