LEI MUNICIPAL Nº 1415, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026.
6 de Novembro de 2026
Altera o art. 66 da Lei Municipal nº 1.412, de 22 de setembro de 2026, que “Dispõe sobre a carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Nova Olímpia – MT”, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, Ari Cândido Batista, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica excluída a alínea “f” do inciso VII do art. 66 da Lei Municipal nº 1.412, de 22 de setembro de 2026, que trata da licença “para acompanhar cônjuge ou companheiro”, sendo renumeradas as alíneas subsequentes, passando a vigorar com as alterações estabelecidas por esta Lei.
“Art. 66. (...)
VII – licenças:
a) à gestante, à adotante e à paternidade;
b) para tratamento da própria saúde, observada a legislação;
c) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
d) para convocação para o serviço militar;
e) para qualificação profissional;
f) para tratamento de saúde de pessoa da família, nos termos da legislação;
g) para desempenho de mandato classista;
h) licença-prêmio por assiduidade;
(...).”**
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.412, de 22 de setembro de 2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Olímpia/MT, 05 de novembro de 2026.
ARI CÂNDIDO BATISTA
Prefeito Municipal