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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 324/2026, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre concessão de Licença de Saúde para servidor público municipal de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do art. 103, da Lei Complementar n.º 016/2003 e no inciso II, do art. 53, da Lei Complementar n.º 017/2003;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a publicidade dos atos administrativos, em observância à legislação vigente;

CONSIDERANDO que, em razão de circunstâncias de ordem operacional, a publicação do presente ato não ocorreu em momento oportuno, fazendo-se necessária sua regularização, em observância aos princípios da publicidade, da transparência e da segurança jurídica.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedida aos servidores públicos efetivos abaixo identificados LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, nos termos da legislação vigente, mediante apresentação de atestado médico:

Servidor

Mat.

Cargo

Período de afastamento

JOANA NOVAES

8.384-1

Merendeira – cozinheira

50 (cinquenta) dias, a partir de 20/10/2026

GILVANETE PEREIRA SILVA

8.227-1

Merendeira – cozinheira

90 (noventa) dias, a partir de 20/10/2026

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.

Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 05 de novembro de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito