DECRETO Nº 1.319, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026
6 de Novembro de 2026
DECRETO Nº 1.319, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a renovação da composição do Conselho Municipal de Saúde de Cláudia/MT.
MARCOS FERNANDO FELDHAUS, Prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e pela legislação vigente,
Considerando as disposições da Lei nº 175/2006, com alterações introduzidas pelas Leis nº 195/2007 e nº 1.051/2024; e
Considerando a solicitação formulada pelo Conselho Municipal de Saúde por meio do Ofício nº 142/2026/Conselhos;
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a composição do Conselho Municipal de Saúde cuja vigência é de 15 de outubro de 2026 até a data de 15 de outubro de 2028, de acordo com o § 6º, do art. 5º, da Lei nº 175/2006, que passa a ter sua composição descrição do art. 2º.
Art. 2º O Conselho Municipal de Saúde, órgão colegiado de caráter permanente, consultivo, deliberativo, normativo, fiscalizador e de decisão superior do Sistema Único de Saúde - SUS, com atuação na formulação de estratégia e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, passa a funcionar com a seguinte composição e representatividade, no total de 16 membros:
I - Governo Municipal - 25% divididos entre governo municipal e prestadores de serviços de saúde - total de 08 representantes;
1. Um Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Edson Domingos Catarino
CPF: ***.***.121-72
Suplente: Selma Martins da Silva
CPF: ***.***.668-23
2. Um Representante da Secretaria Municipal de Administração:
Titular: Maria Aparecida Bueno
CPF: ***.***.501-38
Suplente: Regina Canola Sales Ferraz
CPF: ***.***.951-93
3. Um Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Titular: Emanuel Santos da Silva
CPF: ***.***.341-62
Suplente: Hosana Martins Leite
CPF: ***.***671-53
4. Um Representante dos Prestadores de Serviço da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Danieli Sartori
CPF: ***.***.639-56
Suplente: Caroline Cardoso de Oliveira
CPF: ***.***101-79
II - Profissionais da área de saúde - 25% de entidades representativas de trabalhadores da saúde – total de 08 representantes:
1. Representante da Área de Saúde de Nível Superior:
Titular: Adriana Bilieri
CPF: ***.***.291-34
Suplente: Ernani Uemura
CPF: ***.***.916-10
2. Representante da Área de Saúde de Nível Médio:
Titular: Cristiana Berta Hartmann
CPF: ***.***.961-63
Suplente: Luzia Aparecida Souza da Silva
CPF: ***.***.551.30
3. Representante da Área de Saúde de Nível Médio:
Titular: Paola Bonfim
CPF: ***.***.541-29
Suplente: Renata Maria Sales
CPF: ***.***.851-07
4. Representante da Área de Saúde dos Agentes Comunitários e Agentes Endemias:
Titular: Marcia Segato Marin Pelentier
CPF: ***.***.401-34
Suplente: Elaine Silva de Paiva
CPF: ***.***.891-56
III - Entidades representativas de usuários - 50% dos representantes - total de 08 membros representantes;
1. Representante da Igreja Católica:
Titular: Suzana Antoniazzi
CPF: ***.***.701-44
Suplente: Celia Matias dos Santos
CPF: ***.***.571-46
2. Representante dos Usuários de Sindicato Rural:
Titular: Zilto Donadello
CPF: ***.***.859-00
Suplente: Lucas Ramos Pereira
CPF: ***.***.740-92
3. Representante das Igrejas Evangélicas:
Titular: Robson Cunha dos Santos
CPF: ***.***.576-04
Suplente: Maria Denoir de Oliveira dos Santos
CPF: ***.***.851-68
4. Representante dos Usuários Lions Clube:
Titular: Angelica Schutz
CPF: ***.***.951-26
Suplente: Walmi Rodrigues
CPF: ***.***.001-72
5. Representante dos Usuários Rotary Club:
Titular: João Alcir Machado
CPF: ***.***.759-34
Suplente: Elisangela Figueira
CPF: ***.***.808-50
6. Representante dos Usuários Loja Maçônica:
Titular: Lucas Seganfredo Dill
CPF: ***.***.051-69
Suplente: Fabio Luis Teló
CPF: ***.***.229-15
7. Representante dos Usuários Pestalozzi:
Titular: Terezinha Rodrigues Lazzeri
CPF: ***.***.801-78
Suplente: Dhenifer Sthefany Fernandes Laurindo
CPF: ***.***.731-98
8. Representante dos Usuários Idosos:
Titular: Wanair Moraes
CPF: ***.***.251-20
Suplente: Rosa Maria Ribeiro
CPF: ***.***.591-04
Art. 3º A função de conselheiro é considerada de relevância pública, sem retribuição financeira pelos serviços prestados e garante ao investido a dispensa do trabalho sem prejuízo de sua remuneração, durante o período das reuniões, capacitações e ações específicas do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, especialmente o Decreto nº 1.068, de 05 de novembro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,
ESTADO DE MATO GROSSO,
Em 03 de novembro de 2026.
MARCOS FERNANDO FELDHAUS
Prefeito Municipal