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Pref. Barão de Melgaço

Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providencias;

A Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 765/2025, no valor de R$ 176.395,00 (Cento e Setenta e Seis Mil, Trezentos e Noventa e Cinco Reais) a ser consignado na seguinte Dotação Orçamentária, conforme detalhamento:

ÓRGÃO

01

CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO

Unidade

001

CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO

Função

01

LEGISLATIVA

Sub-Função

031

AÇÃO LEGISLATIVA

Programa

0001

PROCESSO LEGISLATIVO

Projeto

1001

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90

Aplicações Diretas

1.500.0000000

7.237,67

ÓRGÃO

01

CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO

Unidade

001

CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO

Função

01

LEGISLATIVA

Sub-Função

031

AÇÃO LEGISLATIVA

Programa

0001

PROCESSO LEGISLATIVO

Atividade

2001

MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.1.90

Aplicações Diretas

1.500.0000000

131.568,95

3.1.91

Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

1.500.0000000

37.588,38

Art. 2º - Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos até montante de R$ 176.395,00 (Cento e Setenta e Seis Mil, Trezentos e Noventa e Cinco Reais), serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Anulação Total ou Parcial de Dotações, a ser consignado na seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO

01

CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO

Unidade

001

CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO

Função

01

LEGISLATIVA

Sub-Função

031

AÇÃO LEGISLATIVA

Programa

0001

PROCESSO LEGISLATIVO

Projeto

1002

AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE DO LEGISLATIVO

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90

Aplicações Diretas

1.500.0000000

16.590,00

ÓRGÃO

01

CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO

Unidade

001

CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO

Função

01

LEGISLATIVA

Sub-Função

031

AÇÃO LEGISLATIVA

Programa

0001

PROCESSO LEGISLATIVO

Atividade

2001

MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.70

Transferências a Instituições Multigovernamentais

1.500.0000000

2.999,00

3.3.90

Aplicações Diretas

1.500.0000000

150.807,00

ÓRGÃO

01

CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO

Unidade

001

CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO

Função

01

LEGISLATIVA

Sub-Função

031

AÇÃO LEGISLATIVA

Programa

0001

PROCESSO LEGISLATIVO

Atividade

2002

PUBLICIDADE DE ATOS DO LEGISLATIVO

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.90

Aplicações Diretas

1.500.0000000

5.999,00

Art. 3º - Autoriza à atualização da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 764/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 763/2025, Plano Plurianual 2026/2029.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogando as disposições em contrário.

Barão de Melgaço – MT, 27 de outubro de 2026.

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal