Carregando...
Pref. Rondolândia

Proc. Adm. n. 529/2023

Modalidade: Dispensa de Licitação, conforme: “Lei n. 14.133/21, art. 75, inciso II c/c Decreto Municipal n. 243/2024”.

Dispensa de Licitação n. 057/2023

Contrato Administrativo n. 081/2023

Objeto: “Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Acolhimento Institucional - do tipo Instituições de longa Permanência para Acolhimento de Idosos a partir de 60 (sessenta) anos de idade, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.”

Contratado: Associação Beneficente São Camilo; CNPJ n.: **.836.***/0001-**.

Assunto: 3ª Prorrogação de prazo e valor e 1º Termo de Apostilamento de Reajuste em sentido estrito do contrato adm. n. 081/2023.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando o teor do Ofício n. 080/SEMAS/2026, de 08 de outubro de 2026, encaminhado a contratada, onde solicitou a anuência da prorrogação de prazo e de valor do contrato administrativo n. 081/2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, cujo prazo de vigência do Contrato é até 23/10/2026;

Considerando o requerimento da empresa contratada protocolado em 14 de outubro de 2026, onde anuiu com a prorrogação, bem como, requisitou o reajuste no sentido estrito no percentual de 11,062930%, do período acumulado dos 12 (doze) meses, com a aplicação do IPCA retroativo do período de 10/2023 a 09/2026.

Considerando que há previsão na Cláusula Segunda do Contrato administrativo n. 081/2023, tanto quanto legalidade para que se proceda a sua prorrogação;

Considerando o Despacho da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, onde manifestaram favoravelmente ao pedido, com ressalva ao percentual pleiteado pela contratada;

Considerando que há disponibilidade orçamentária disponível, bem como, o percentual acumulado de 12 (doze) meses do período de 10/2025 a 09/2026 é de 4,58%, conforme despacho do setor contábil, anexo ao processo;

DECIDO:

A Cláusula Segunda do Contrato adm. n. 081/2023, com fundamento na sub-cláusula 2.1/2.2 da Cláusula Segunda c/c Lei Federal n. 14.133/21 destacam a possibilidade da prorrogação de prazo de vigência, sendo necessário que sejam cumpridas as exigências previstas em lei, ou seja, as disposições relativas às prorrogações dos contratos administrativos previstos na Lei n. 14.133/21.

Por sua vez, a Cláusula Sexta do Contrato adm. n. 081/2023, subitens 6.2 destacam a possibilidade de reajuste em sentido estrito, sendo necessário que sejam cumpridas as exigências previstas em lei, conforme previstos na Lei n. 14.133/21.

A Procuradoria Geral do Município e a Controladoria Geral do Município, por suas manifestações, opinaram pela possibilidade legal da prorrogação de prazo e valor e do reajuste em sentido estrito do contrato n. 081/2023, com recomendações e com ressalva ao percentual pleiteado pela contratada.

Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a prorrogação do prazo de vigência e valor contratual, na forma de Termo Aditivo, conforme cláusula segunda, do contrato adm. n. 081/2023, pelo prazo solicitado pela contratante de 12 (doze) meses.

Fica AUTORIZO ainda o reajuste em sentido estrito aplicando o IPCA no percentual de 4,58%, acumulado no período dos 12 (doze) meses, na forma de Termo de Apostilamento, conforme cláusula sexta, subitem 6.2 e 6.8 do contrato adm. n. 081/2023, bem como, inciso I, do art. 136, da Lei Federal n. 14.133/2021.

Por fim, visando o interesse público, já que os atos em epígrafe não causaram prejuízo à administração, nem a terceiros, autorizo desde já que ficam convalidados os atos e procedimentos necessários ao cumprimento do contrato, prorrogando o prazo de vigência do contrato, com efeitos a partir de 23 de outubro de 2026, com término no dia 23 de outubro de 2027, com amparo legal no art. 55, da Lei n. 9.784/99.

DETERMINO, por fim:

a) Informe a SEMFAZ para implantação no sistema do 3º (Terceiro) Termo de Prorrogação de prazo e de valor do contrato n. 081/2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, a partir de 23/10/2026 à 23/10/2027, bem como, ultime as providências alinhavadas em sua manifestação;

b) Ato continuo seja implantado o 1º (Primeiro) Termo de Apostilamento, do reajuste em sentido estrito no percentual de 4,58% sobre o valor do contrato administrativo n. 081/2023, passando o valor mensal do item 01 para R$ 3.137,28 (Três mil, cento e trinta e sete reais e vinte e oito centavos), perfazendo o valor global do contrato de R$ 37.647,36 (Trinta e sete mil, seiscentos e quarenta e sete reais e trinta e seis centavos);

c) Notifiquem a contratada para conhecimento e assinatura do Termo Aditivo e do Termo Apostilamento, devendo antes cumprir as recomendações da Procuradoria Geral do Município.

Encaminhe a Procuradoria para formalização dos instrumentos de prorrogação e reajuste.

Rondolândia/MT, 05 de novembro de 2026.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal