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Pref. Canarana

Portaria nº 059/SEMEC/2026

De 22 de outubro de 2026.

Dispõe sobre o fluxo, a guarda e o tratamento de documentos de saúde e de documentos pedagógicos de estudantes público-alvo da educação especial no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Canarana-MT, e dá outras providências.

Eduardo Ferreira da Silva, Secretário Municipal de Educação e Cultura de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, em especial nos arts. 205, 206, 208, III, e 227;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), em especial os arts. 58 a 60;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em especial os arts. 27 e 28;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.764/2012 e o Decreto nº 8.368/2014, que instituem a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;

CONSIDERANDO o Decreto nº 12.686/2025 e a Portaria MEC nº 421/2026, que instituem a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI) e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva (Reneei);

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 4/2009 e os Pareceres CNE/CP nº 50/2023 e nº 51/2023;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.880/2024, que dispõe sobre a atenção precoce na primeira infância;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), em especial os arts. 7º, 11, 14, 16, 23, 37, 41, 42 a 45 e 48;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei nº 7.853/1989;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o sigilo, a finalidade pedagógica e a proteção dos dados pessoais de estudantes público-alvo da educação especial no âmbito da Rede Municipal de Ensino,

RESOLVE:

CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria estabelece o fluxo, a guarda, o acesso e o tratamento de documentos de saúde e de documentos pedagógicos relativos a estudantes público-alvo da educação especial, bem como as responsabilidades dos agentes envolvidos, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Canarana-MT.

§ 1º O disposto nesta Portaria aplica-se aos documentos de caráter reservado recebidos de fontes externas e aos documentos produzidos no âmbito do Atendimento Educacional Especializado (AEE), incluídos o Estudo de Caso, o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e o Plano Educacional Individualizado (PEI).

§ 2º O disposto nesta Portaria não se aplica ao tratamento de dados realizado por profissionais de saúde no exercício de suas atribuições, fora do ambiente escolar.

Art. 2º - Para os fins desta Portaria, considera-se:

I — Documento de caráter reservado: laudo, relatório, atestado, prescrição ou qualquer documento de saúde que contenha dado pessoal sensível de estudante, nos termos do art. 5º, II, da LGPD;

II — Documento pedagógico: Estudo de Caso, PAEE, PEI, relatórios descritivos e demais registros produzidos pela equipe escolar;

III — Estudo de Caso: procedimento de avaliação e planejamento realizado pela equipe escolar, com participação da família e, quando possível, da rede de apoio, que subsidia a elaboração do PAEE e do PEI;

IV — PAEE: plano individualizado que organiza a oferta do AEE, com o conteúdo mínimo definido na legislação federal;

V — PEI: plano educacional individualizado que orienta a atuação pedagógica em sala de aula comum;

VI — Controlador: a Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC);

VII — encarregado: pessoa indicada pela SEMEC para atuar como canal de comunicação com os titulares e com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

VIII — unidade escolar: as Escolas Municipais de Educação Básica – EMEB, Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI e Escola Municipal de Educação Indígena – EMEI, integrantes da Rede Municipal de Ensino;

IX – Secretaria Escolar: setor responsável pelo recebimento, registro, organização e arquivamento da documentação escolar dos estudantes;

Art. 3º- A matrícula, a permanência e a oferta do AEE não podem ser condicionadas à apresentação de laudo, relatório, diagnóstico ou qualquer documento emitido por profissional de saúde, nos termos do art. 7º, § 4º, da Portaria MEC nº 421/2026.

§ 1º O estudo de caso é o instrumento inaugural do PAEE e do PEI, e sua elaboração não depende da existência de documento de saúde.

§ 2º Quando houver documento de caráter reservado, ele será considerado subsídio complementar ao estudo de caso, e não condição de acesso ao atendimento.

Art. 4º - O tratamento de documentos de que trata esta Portaria observará os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização, bem como o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

CAPÍTULO II — DO FLUXO OPERACIONAL

Art. 5º O documento de caráter reservado poderá ser entregue:

I — Diretamente à Secretaria Escolar, que realizará o registro de recebimento; ou

II — À direção da unidade escolar ou a qualquer profissional da escola, hipótese em que o recebedor deverá encaminhá-lo à Secretaria Escolar no prazo máximo de 1 (um) dia útil, vedada a retenção.

Parágrafo único. O registro de recebimento e entrega será feito em formulário próprio, com data, identificação do entregador e do documento, sem transcrição de conteúdo clínico. (Anexo II)

Art. 6º A triagem de pertinência e o encaminhamento do documento ao AEE serão realizados pela direção da unidade escolar em conjunto com a coordenação do AEE, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do registro de recebimento.

§ 1º A triagem verificará a pertinência do documento à organização do atendimento educacional, sem juízo sobre o conteúdo clínico.

§ 2º Da triagem será lavrado registro, com indicação do destino do documento.

Art. 7º A Secretaria Escolar disponibilizará ao professor do AEE cópia de trabalho do documento, mediante termo de disponibilização, arquivando o original em meio institucional seguro.

§ 1º A digitalização do documento é ato privativo da Secretaria Escolar, realizada em equipamento institucional, com registro da operação.

§ 2º A cópia de trabalho será utilizada exclusivamente para subsidiar o estudo de caso, o PAEE e o PEI.

Art. 8º O professor do AEE utilizará o documento exclusivamente para fins pedagógicos, vedada qualquer utilização clínica, diagnóstica ou terapêutica.

§ 1º O documento não substitui o estudo de caso, o PAEE e o PEI, nem dispensa a observação pedagógica e a escuta da família.

§ 2º As conclusões pedagógicas serão registradas no PAEE e no PEI, sem reprodução do conteúdo clínico do documento.

Art. 9º A devolutiva do atendimento será realizada por meio do PAEE e do PEI, compartilhados com a família, a direção da unidade escolar e a SEMEC, conforme o fluxo de comunicação definido em regulamento próprio.

Art.10 - É vedado aos profissionais da educação:

I — Fotografar, filmar, digitalizar ou reproduzir documento de caráter reservado, fora das hipóteses previstas nesta Portaria;

II — Compartilhar o documento por aplicativos de mensagem, correio eletrônico pessoal ou qualquer meio não institucional;

III — manter o documento em local visível ou de livre acesso;

IV — Utilizar o documento para fins diversos da organização do atendimento educacional;

V — Reter o documento além do prazo necessário ao cumprimento de sua finalidade.

§ 1º O compartilhamento do documento entre profissionais diretamente envolvidos no atendimento do estudante será autorizado pela direção da unidade escolar, mediante registro, restringindo-se ao mínimo necessário.

§ 2º A digitalização por profissional da educação, fora da Secretaria Escolar, constitui infração, nos termos do art. 22 desta Portaria.

Art. 11 - A guarda e o armazenamento dos documentos serão realizados exclusivamente em meio institucional, vedado o armazenamento em dispositivo, conta ou nuvem de uso pessoal.

§ 1º A SEMEC disponibilizará repositório institucional seguro, com controle de acesso, registro de logs e política de backup.

§ 2º Enquanto não houver repositório institucional, a guarda será física, em arquivo fechado na Secretaria Escolar, com acesso restrito e registro de consultas.

Art. 12 O original do documento permanecerá arquivado na Secretaria Escolar pelo prazo de retenção definido na tabela de temporalidade da SEMEC, e a cópia de trabalho será devolvida ou eliminada em até 15 (quinze) dias do encerramento da finalidade.

§ 1º A eliminação será realizada por meio seguro, com registro do descarte e observância das hipóteses legais de retenção.

§ 2º A tabela de temporalidade será publicada pela SEMEC no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta Portaria.

Art. 13 Em caso de transferência do estudante entre unidades escolares ou para outra rede de ensino, a SEMEC definirá a remessa da documentação, observada a legislação aplicável, e as cópias de trabalho serão eliminadas.

Art. 14 Os documentos produzidos no âmbito do AEE — o estudo de caso, o PAEE, o PEI e os relatórios — são igualmente documentos de acesso restrito e observarão, no que couber, as regras de sigilo, guarda, acesso e proteção previstos nesta Portaria, admitidos sua elaboração, armazenamento e compartilhamento em sistemas e contas institucionais.

CAPÍTULO III — DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Art. 15 O tratamento de dados pessoais de que trata esta Portaria fundamenta-se no art. 7º, II e III, e no art. 11, II, alíneas “a”, “b” e “f”, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), observando o disposto nos Arts. 14 e 23, por se tratar de execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos.

§ 1º O município de Canarana-MT, por meio da SEMEC, atua como controlador e as unidades escolares como órgãos integrantes de sua estrutura e operadoras, nos termos do art. 5º, VII, da LGPD.

§ 2º A SEMEC indicará encarregado pelo tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 41 da LGPD, e disponibilizará canal de atendimento aos titulares.

Art. 16 A SEMEC manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais e adotará medidas técnicas e administrativas de segurança, incluindo controle de acesso, registro de logs, política de backup e capacitação dos agentes.

Art. 17 O tratamento de dados de crianças e adolescentes observará o disposto no art. 14 da LGPD e o princípio do melhor interesse, sendo vedado qualquer uso discriminatório ou estigmatizante.

Art. 18 Em caso de incidente de segurança que acarrete risco ou dano relevante aos titulares, a SEMEC comunicará o fato à ANPD e ao titular, nos termos do art. 48 da LGPD, e registrará o incidente em relatório próprio.

Parágrafo único: A comunicação será realizada de forma imediata, com descrição da natureza dos dados afetados, das medidas adotadas e dos riscos.

CAPÍTULO IV — DA CAPACITAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO

Art. 19 A SEMEC instituirá programa de capacitação continuada sobre educação especial inclusiva, proteção de dados pessoais e fluxo documental, com carga horária mínima anual e registro de participação, destinado a professores do AEE, diretores, coordenadores e equipes das Secretarias Escolares.

Art. 20 A família do estudante será informada, no ato do recebimento do documento, sobre o tratamento, a finalidade e a forma de acesso aos dados, mediante termo de ciência, sem prejuízo do disposto na LGPD.

CAPÍTULO V — DA FISCALIZAÇÃO E DAS SANÇÕES

Art. 21 A direção da unidade escolar realizará, anualmente, auditoria interna de conformidade com esta Portaria, com base em checklist padronizado pela SEMEC, e encaminhará relatório à SEMEC.

Art. 22 O descumprimento do disposto nesta Portaria sujeita o agente público às sanções previstas no regime jurídico do servidor, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais previstas nos arts. 42 a 45 da LGPD e no art. 8º da Lei nº 7.853/1989.

Art. 23 Os casos omissos serão resolvidos pela SEMEC.

Art. 24 Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 25 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Canarana-MT, 22 de outubro de 2026.

Eduardo Ferreira da Silva Secretário Municipal de Educação e Cultura

Portaria Nº 004/2025

 

 

 

 

 

              ANEXO I — TERMO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE CÓPIA DE TRABALHO

TERMO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE CÓPIA DE TRABALHO DE DOCUMENTO DE CARÁTER RESERVADO (art. 7º da Portaria nº 059/SEMEC/2026)

1. IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE Nome: ___________________________________________________________________ Data de nascimento: _____/_____/_________ | Matrícula: ________________________ Unidade escolar: | Turma/ano: ________________________

2. IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO Tipo: ( ) Laudo ( ) Relatório ( ) Atestado ( ) Prescrição ( ) Outro: ____________________ Data de emissão: _____/_____/_________ | Profissional/órgão emissor:

3. IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL Nome do professor do AEE: __________________________________________________________ Matrícula funcional: ________________________

4. OBJETO A Secretaria Escolar disponibiliza ao professor do AEE identificado a cópia de trabalho do documento acima identificado, arquivando o original em meio institucional seguro, nos termos do art. 7º da Portaria nº 059/SEMEC/2026.

5. OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR DO AEE a) utilizar a cópia exclusivamente para fins pedagógicos, como subsídio ao estudo de caso, ao PAEE e ao PEI; b) não reproduzir, fotografar, digitalizar ou compartilhar a cópia por qualquer meio; c) manter a cópia em local seguro e de acesso restrito; d) devolver ou entregar a cópia para eliminação segura em até 15 (quinze) dias do encerramento da finalidade; e) comunicar imediatamente à direção qualquer extravio ou incidente de segurança.

6. VEDAÇÕES Uso clínico, diagnóstico ou terapêutico; compartilhamento com terceiros; armazenamento em dispositivo, conta ou nuvem de uso pessoal.

7. SANÇÕES O descumprimento sujeita o agente às sanções previstas no art. 22 da Portaria nº 059/SEMEC/2026, sem prejuízo das demais sanções legais.

8. ASSINATURAS

Professor(a) do AEE Direção Escolar

Secretaria Escolar

Canarana-MT, _____ de ___________________ de 2026.

ANEXO II — TERMO DE GUARDA DE ORIGINAL

TERMO DE GUARDA DE DOCUMENTO DE CARÁTER RESERVADO (ORIGINAL) (arts. 7º e 11 da Portaria nº 059/SEMEC/2026)

1. IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE Nome: _______________________________________________________________________ Matrícula: ________________________ | Unidade escolar: ____________________________

2. IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO Tipo: ( ) Laudo ( ) Relatório ( ) Atestado ( ) Prescrição ( ) Outro: ________________ Data de emissão: _____/_____/_________ | Profissional/órgão emissor: _________________

3. DECLARAÇÃO A Secretaria Escolar declara que recebeu e mantém sob guarda o documento original acima identificado, em arquivo fechado com acesso restrito e registro de consultas, nos termos dos arts. 7º e 11 da Portaria nº 059/SEMEC/2026.

4. PRAZO DE RETENÇÃO O documento permanecerá sob guarda pelo prazo definido na tabela de temporalidade da SEMEC; a eliminação ou a remessa será realizada mediante registro e por meio seguro.

5. RESPONSÁVEL PELA GUARDA Nome: _________________________________________________________________________ Matrícula funcional: ________________________

6. ASSINATURAS

Responsável pela Secretaria Escolar Direção Escolar

Canarana-MT, _____ de ___________________ de 2026.

 

 

 

ANEXO III — FLUXO OPERACIONAL DO DOCUMENTO DE CARÁTER RESERVADO

Quadro esquemático das etapas operacionais de recepção, tramitação, utilização, arquivamento e descarte de documentos de caráter reservado no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Canarana-MT.

Etapa

Descrição

Prazo

Responsável

1. Recebimento

Entrega direta na Secretaria Escolar ou à direção/profissional da escola

Registro imediato; encaminhamento à Secretaria Escolar em até 1 dia útil

Secretaria Escolar / recebedor

2. Registro

Preenchimento do formulário de registro de recebimento, sem transcrição de conteúdo clínico

Na data do recebimento

Secretaria Escolar

3. Triagem

Verificação da pertinência pedagógica do documento

Até 3 dias úteis do registro

Direção + Coordenação do AEE

4. Disponibilização

Cópia de trabalho ao professor do AEE mediante termo; original arquivado em meio seguro

Após a triagem

Secretaria Escolar

5. Uso pedagógico

Subsídio ao estudo de caso, PAEE e PEI; vedado uso clínico

Durante o atendimento

Professor do AEE

6. Devolutiva

PAEE e PEI compartilhados com família, direção e SEMEC

Conforme regulamento do fluxo de comunicação

Professor do AEE / Direção

7. Encerramento

Cópia devolvida ou eliminada; original conforme tabela de temporalidade

Até 15 dias do encerramento da finalidade

Secretaria Escolar

8. Transferência

Remessa da documentação pela SEMEC; eliminação de cópias

Na transferência do estudante

SEMEC / Secretaria Escolar

9. Incidente

Comunicação à ANPD e ao titular; relatório próprio

Imediato

SEMEC

ANEXO IV — CHECKLIST DE CONFORMIDADE

Instrumento de verificação para auditoria interna anual de conformidade documental e proteção de dados pessoais (art. 21 da Portaria nº 059/SEMEC/2026).

Item

Verificação

Sim

Não

Observações

1

Documentos recebidos foram registrados em formulário próprio?

[ ]

[ ]

2

Registro realizado sem transcrição de conteúdo clínico?

[ ]

[ ]

3

Triagem realizada no prazo de 3 dias úteis?

[ ]

[ ]

4

Termo de disponibilização assinado pelo professor do AEE?

[ ]

[ ]

5

Original arquivado em local seguro e de acesso restrito?

[ ]

[ ]

6

Cópia de trabalho devolvida ou eliminada em até 15 dias do encerramento da finalidade?

[ ]

[ ]

7

Compartilhamentos autorizados pela direção e registrados?

[ ]

[ ]

8

Capacitação dos profissionais realizada no ano?

[ ]

[ ]

9

Incidentes de segurança registrados e comunicados à SEMEC?

[ ]

[ ]

10

Família informada mediante termo de ciência?

[ ]

[ ]

11

Pendências da auditoria anterior resolvidas?

[ ]

[ ]

12

Tabela de temporalidade aplicada aos documentos?

[ ]

[ ]

Unidade escolar:_________________________________________________________________

Direção responsável: _____________________________________________________________

Data da auditoria: _____/_____/_________

Assinatura do(a) Diretor(a) Escolar