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Pref. Santo Afonso

EDITAL DE SELEÇÃO DE ADOLESCENTES PARA O COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES – CPA DE SANTO AFONSO-MT

Processo Seletivo para Composição do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA do Município de Santo Afonso-MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Santo Afonso-MT, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com Lei Municipal Nº 531 de 29 de março de 2023 e com a Resolução Nº 12/2026 e com base nas disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Convenção sobre os Direitos da Criança, e da Resolução do CONANDA nº 266/2025, torna público o presente Edital de Seleção, conforme as seguintes disposições:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica aberto o processo seletivo para a escolha de adolescentes para compor o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA do Município de Santo Afonso, conforme as condições estabelecidas neste Edital.

Art. 2º O CPA será composto por 04 adolescentes, distribuídos entre as categorias mencionadas no Capítulo II deste Edital.

CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES E OBJETIVOS DO CPA

Art. 3º O CPA tem como finalidade:

I. Assegurar e fortalecer o direito à participação de adolescentes, conforme previsto no ECA e na Convenção sobre os Direitos da Criança;

II. Contribuir com propostas, análises e debates junto ao CMDCA, com a finalidade de aprimorar as políticas públicas voltadas à infância e adolescência;

III. Acompanhar e avaliar as políticas públicas voltadas à infância e adolescência, com a participação efetiva dos adolescentes;

IV. Participar de conferências, eventos, campanhas e processos de controle social, promovendo o exercício da cidadania;

V. Promover o protagonismo juvenil, incentivando a formação de consciência cidadã entre os adolescentes do município.

CAPÍTULO III DAS VAGAS

Art. 4º O CPA será composto por 02 adolescentes titulares e 02 suplentes adolescentes, distribuídos conforme a seguinte categorização:

I – 02 de Escola estadual (Grêmio estudantil);

II – 02 de Equipamentos municipais de atendimento à criança e ao adolescente (SCFV/CRAS/ NUCA);

CAPÍTULO IV - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

Art. 5º Para se inscrever, o(a) adolescente deve atender aos seguintes requisitos:

I. Ter entre 12 e 16 anos completos na data da inscrição;

II. Residir comprovadamente no município de Santo Afonso;

III. Estar matriculado(a) em instituição de ensino ou frequentando equipamentos sociais municipais (ex.: CRAS, SCFV);

IV. Ter disponibilidade para participar das reuniões mensais do CPA (presenciais ou remotas);

V. Preencher integralmente o formulário de inscrição.

CAPÍTULO V - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Art. 6º Para efetivar a inscrição, o (a) candidato (a) terá de apresentar os seguintes documentos:

I. Documento de identidade do(a) adolescente (RG, certidão de nascimento ou documento equivalente);

II. Documento de identificação do responsável legal;

III. Comprovante de residência (em nome do(a) adolescente ou de seu responsável);

IV. Autorização por escrito do responsável legal;

V. Comprovante de vínculo com a categoria de inscrição (ex.: matrícula escolar, comprovante de atendimento em equipamento social);

VI. Carta de motivação (máximo de 10 linhas);

CAPÍTULO VI - DO CRONOGRAMA

Art. 7º O cronograma do processo seletivo será o seguinte:

Etapa

Data

Observações

Publicação do Edital

05/11/2026

Disponível no site e nas escolas municipais

Período de Inscrição

[06/11/2026] a [12/11/2026]

Inscrições online ou presenciais

Análise de Documentação

[13/11/2026]

Pela Comissão Eleitoral

Divulgação do Resultado Preliminar

[13/11/2026]

Canais oficiais do CMDCA

Prazo para Recursos

[13/11/2026] a [16/11/2026]

Recursos por escrito

Divulgação do Resultado Final

[17/11/2026]

Canais oficiais do CMDCA

Posse dos Membros do CPA

[18/11/2026 às 10h00 na Secretaria Municipal de Assistência Social]

Cerimônia de posse dos novos membros do CPA

CAPÍTULO VII - DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º As inscrições poderão ser realizadas:

I. Presenciais: Na sede do CRAS-Centro de Referência de Assistência Social-Eunice Scarpatt, situado a Rua Dom Pedro II no município de Santo Afonso/MT.

§ 1º O CMDCA disponibilizará pontos de apoio em escolas, CRAS ou outros equipamentos municipais para auxiliar no processo de inscrição.

CAPÍTULO VIII- DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

Art. 9º A seleção será realizada pela Comissão Eleitoral, composta por representantes do CMDCA, e será dividida nas seguintes etapas:

I. Análise documental: Verificação dos documentos entregues;

II. Avaliação da Carta de Motivação: Análise da motivação apresentada pelo candidato.

§ 1º Critérios de desempate (em caso de empate entre candidatos):

I. Categoria Diversidades;

II. Beneficiários de programas sociais;

III. Pessoas com deficiência;

IV. Autodeclarados pretos/pardos;

V. Experiência prévia em grêmios, coletivos ou projetos sociais;

VI. Persistindo o empate, será realizado sorteio público.

CAPÍTULO IX

Art. 10 Os candidatos devem preencher e entregar os seguintes anexos:

I. Anexo I - Autorização do responsável legal;

§ 1º Os formulários estão disponíveis junto a este edital.

X - DOS RESULTADOS E DA POSSE

Art. 11 O resultado final será divulgado nos canais oficiais do CMDCA, após análise dos recursos apresentados, conforme cronograma estabelecido.

Art. 12 A posse dos novos membros do CPA ocorrerá conforme data, horário e local previstos no cronograma, e será acompanhada de um evento formal para a sua apresentação.

CAPÍTULO XI - DAS RESPONSABILIDADES E DO MANDATO

Art. 13 O mandato dos membros do CPA será de 2 (dois) anos, com possibilidade de reeleição.

Art. 14 São responsabilidades dos membros do CPA:

I. Participar das reuniões mensais do CPA;

II. Representar os adolescentes de sua categoria;

III. Respeitar as normas estabelecidas pelo CMDCA e pelo CPA.

Art. 15 O mandato de um membro será extinto nas seguintes situações:

I. Renúncia;

II. Transferência de domicílio para outro município;

III. Faltas injustificadas superiores a 03 reuniões consecutivas;

IV. Descumprimento das normas estabelecidas.

CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 A inscrição no processo seletivo implica a aceitação integral das condições e disposições deste Edital.

Art. 17 Alinhamento com Resolução CONANDA nº 266/2025 e princípio “Nenhuma decisão por nós, sem a nossa Voz”;

Art. 18 Este edital respeita os princípios de inclusão e acessibilidade, garantindo participação de adolescentes com deficiência, diversidade étnico-racial e outros segmentos previstos.

Art. 19 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e CMDCA;

Santo Afonso, em 05 de novembro de 2026.

_____________________________ Iraneide Souza Farias

Presidente do CMDCA

FICHA DE INSCRIÇÃO

Processo Seletivo para Composição do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA do Município de Santo Afonso-MT.

Nome completo

Nome social (se houver)

Data de nascimento

RG / Órgão expedidor

CPF

Telefone / WhatsApp

E-mail

Endereço residencial

Município

CEP

Instituição indicante

Segmento de diversidade indicado

Possui alguma deficiência (especificar)

Possui alergia ou restrição alimentar (especificar)

Cor/raça (autodeclaração)

Identidade de gênero (autodeclaração)

Faz uso de medicação de uso contínuo (especificar)

DADOS DO(A) RESPONSÁVEL LEGAL

Nome completo

Grau de parentesco

RG / Órgão expedidor

CPF

Telefone / WhatsApp

E-mail

Endereço residencial