EDITAL Nº 08/2026 – CMDCA
6 de Novembro de 2026
EDITAL DE SELEÇÃO DE ADOLESCENTES PARA O COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES – CPA DE SANTO AFONSO-MT
Processo Seletivo para Composição do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA do Município de Santo Afonso-MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Santo Afonso-MT, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com Lei Municipal Nº 531 de 29 de março de 2023 e com a Resolução Nº 12/2026 e com base nas disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Convenção sobre os Direitos da Criança, e da Resolução do CONANDA nº 266/2025, torna público o presente Edital de Seleção, conforme as seguintes disposições:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica aberto o processo seletivo para a escolha de adolescentes para compor o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA do Município de Santo Afonso, conforme as condições estabelecidas neste Edital.
Art. 2º O CPA será composto por 04 adolescentes, distribuídos entre as categorias mencionadas no Capítulo II deste Edital.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES E OBJETIVOS DO CPA
Art. 3º O CPA tem como finalidade:
I. Assegurar e fortalecer o direito à participação de adolescentes, conforme previsto no ECA e na Convenção sobre os Direitos da Criança;
II. Contribuir com propostas, análises e debates junto ao CMDCA, com a finalidade de aprimorar as políticas públicas voltadas à infância e adolescência;
III. Acompanhar e avaliar as políticas públicas voltadas à infância e adolescência, com a participação efetiva dos adolescentes;
IV. Participar de conferências, eventos, campanhas e processos de controle social, promovendo o exercício da cidadania;
V. Promover o protagonismo juvenil, incentivando a formação de consciência cidadã entre os adolescentes do município.
CAPÍTULO III DAS VAGAS
Art. 4º O CPA será composto por 02 adolescentes titulares e 02 suplentes adolescentes, distribuídos conforme a seguinte categorização:
I – 02 de Escola estadual (Grêmio estudantil);
II – 02 de Equipamentos municipais de atendimento à criança e ao adolescente (SCFV/CRAS/ NUCA);
CAPÍTULO IV - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Art. 5º Para se inscrever, o(a) adolescente deve atender aos seguintes requisitos:
I. Ter entre 12 e 16 anos completos na data da inscrição;
II. Residir comprovadamente no município de Santo Afonso;
III. Estar matriculado(a) em instituição de ensino ou frequentando equipamentos sociais municipais (ex.: CRAS, SCFV);
IV. Ter disponibilidade para participar das reuniões mensais do CPA (presenciais ou remotas);
V. Preencher integralmente o formulário de inscrição.
CAPÍTULO V - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Art. 6º Para efetivar a inscrição, o (a) candidato (a) terá de apresentar os seguintes documentos:
I. Documento de identidade do(a) adolescente (RG, certidão de nascimento ou documento equivalente);
II. Documento de identificação do responsável legal;
III. Comprovante de residência (em nome do(a) adolescente ou de seu responsável);
IV. Autorização por escrito do responsável legal;
V. Comprovante de vínculo com a categoria de inscrição (ex.: matrícula escolar, comprovante de atendimento em equipamento social);
VI. Carta de motivação (máximo de 10 linhas);
CAPÍTULO VI - DO CRONOGRAMA
Art. 7º O cronograma do processo seletivo será o seguinte:
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Etapa |
Data |
Observações |
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Publicação do Edital |
05/11/2026 |
Disponível no site e nas escolas municipais |
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Período de Inscrição |
[06/11/2026] a [12/11/2026] |
Inscrições online ou presenciais |
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Análise de Documentação |
[13/11/2026] |
Pela Comissão Eleitoral |
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Divulgação do Resultado Preliminar |
[13/11/2026] |
Canais oficiais do CMDCA |
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Prazo para Recursos |
[13/11/2026] a [16/11/2026] |
Recursos por escrito |
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Divulgação do Resultado Final |
[17/11/2026] |
Canais oficiais do CMDCA |
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Posse dos Membros do CPA |
[18/11/2026 às 10h00 na Secretaria Municipal de Assistência Social] |
Cerimônia de posse dos novos membros do CPA |
CAPÍTULO VII - DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º As inscrições poderão ser realizadas:
I. Presenciais: Na sede do CRAS-Centro de Referência de Assistência Social-Eunice Scarpatt, situado a Rua Dom Pedro II no município de Santo Afonso/MT.
§ 1º O CMDCA disponibilizará pontos de apoio em escolas, CRAS ou outros equipamentos municipais para auxiliar no processo de inscrição.
CAPÍTULO VIII- DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
Art. 9º A seleção será realizada pela Comissão Eleitoral, composta por representantes do CMDCA, e será dividida nas seguintes etapas:
I. Análise documental: Verificação dos documentos entregues;
II. Avaliação da Carta de Motivação: Análise da motivação apresentada pelo candidato.
§ 1º Critérios de desempate (em caso de empate entre candidatos):
I. Categoria Diversidades;
II. Beneficiários de programas sociais;
III. Pessoas com deficiência;
IV. Autodeclarados pretos/pardos;
V. Experiência prévia em grêmios, coletivos ou projetos sociais;
VI. Persistindo o empate, será realizado sorteio público.
CAPÍTULO IX
Art. 10 Os candidatos devem preencher e entregar os seguintes anexos:
I. Anexo I - Autorização do responsável legal;
§ 1º Os formulários estão disponíveis junto a este edital.
X - DOS RESULTADOS E DA POSSE
Art. 11 O resultado final será divulgado nos canais oficiais do CMDCA, após análise dos recursos apresentados, conforme cronograma estabelecido.
Art. 12 A posse dos novos membros do CPA ocorrerá conforme data, horário e local previstos no cronograma, e será acompanhada de um evento formal para a sua apresentação.
CAPÍTULO XI - DAS RESPONSABILIDADES E DO MANDATO
Art. 13 O mandato dos membros do CPA será de 2 (dois) anos, com possibilidade de reeleição.
Art. 14 São responsabilidades dos membros do CPA:
I. Participar das reuniões mensais do CPA;
II. Representar os adolescentes de sua categoria;
III. Respeitar as normas estabelecidas pelo CMDCA e pelo CPA.
Art. 15 O mandato de um membro será extinto nas seguintes situações:
I. Renúncia;
II. Transferência de domicílio para outro município;
III. Faltas injustificadas superiores a 03 reuniões consecutivas;
IV. Descumprimento das normas estabelecidas.
CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 A inscrição no processo seletivo implica a aceitação integral das condições e disposições deste Edital.
Art. 17 Alinhamento com Resolução CONANDA nº 266/2025 e princípio “Nenhuma decisão por nós, sem a nossa Voz”;
Art. 18 Este edital respeita os princípios de inclusão e acessibilidade, garantindo participação de adolescentes com deficiência, diversidade étnico-racial e outros segmentos previstos.
Art. 19 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e CMDCA;
Santo Afonso, em 05 de novembro de 2026.
_____________________________ Iraneide Souza Farias
Presidente do CMDCA
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo Seletivo para Composição do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA do Município de Santo Afonso-MT.
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Nome completo |
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Nome social (se houver) |
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Data de nascimento |
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RG / Órgão expedidor |
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Telefone / WhatsApp |
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Endereço residencial |
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Município |
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CEP |
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Instituição indicante |
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Segmento de diversidade indicado |
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Possui alguma deficiência (especificar) |
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Possui alergia ou restrição alimentar (especificar) |
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Cor/raça (autodeclaração) |
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Identidade de gênero (autodeclaração) |
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Faz uso de medicação de uso contínuo (especificar) |
DADOS DO(A) RESPONSÁVEL LEGAL
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Nome completo |
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Grau de parentesco |
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RG / Órgão expedidor |
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CPF |
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Telefone / WhatsApp |
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Endereço residencial |