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Pref. Matupá

PROCESSO: Regularização Fundiária Urbana – REURB – Núcleo Urbano Informal Consolidado ZP-006 (Linha Maravilha).

ASSUNTO: Recurso Administrativo contra o enquadramento na modalidade REURB-E e o valor de alienação do imóvel.

INTERESSADA: Josielma Rocha Brito.

IMÓVEL: Quadra 01, Lote 32 (item 38), com área de 14.824,30 m².

DECISÃO: O Prefeito Municipal de Matupá/MT, no uso de suas atribuições legais, por meio da Decisão Administrativa de 29 de outubro de 2026, conheceu do recurso administrativo interposto pela interessada, por ser tempestivo, e, no mérito, NEGOU-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente o enquadramento do imóvel na modalidade REURB-E (Interesse Específico), bem como o valor de alienação onerosa fixado em R$ 73.884,31 (setenta e três mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos). A decisão fundamentou-se na ausência dos requisitos socioeconômicos para enquadramento na modalidade REURB-S, considerando a renda familiar apurada em estudo técnico social, superior ao limite legal de baixa renda, bem como na aplicação dos critérios de avaliação previstos na legislação municipal. Determinou-se, ainda, a notificação da interessada para ciência da decisão e eventual manifestação de interesse na aquisição onerosa do imóvel, observadas as condições e os prazos a serem estabelecidos pela Administração Municipal.

DATA DA DECISÃO: 29 de outubro de 2026.

AUTORIDADE: Bruno Santos Mena – Prefeito Municipal de Matupá/MT.