1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 082/2.025
6 de Novembro de 2026
O MUNICIPIO DE NOVA XAVANTINA, MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua José Rosalino da Silva, 2 – centro – Nova Xavantina – MT, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.024.045/0001-73, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa ADIMAR ALVES DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.080.732/0001-67, ora denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o 1º termo de Apostilamento ao contrato nº 082/2.025, conforme o Processo Licitatório nº 061/2.025, gerado pela Concorrência Eletrônica nº 005/2.025, com as seguintes cláusulas:
OBJETO DO CONTRATO: Execução de meios-fios e sarjetas na via pública NX-100, conforme condições estabelecidas no Contrato nº 082/2025.
OBJETO DO APOSTILAMENTO: Formalização do primeiro reajuste anual dos preços contratuais, mediante aplicação do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), no percentual de 2,76%.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Apostilamento fundamenta-se nas Cláusulas 5.1 a 5.8 do Contrato nº 082/2025, na Manifestação Jurídica nº 091/2026/ASSJUR, de 26 de outubro de 2026, e no art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE CONTRATUAL
Fica formalizado o primeiro reajuste anual dos preços do Contrato nº 082/2025, celebrado com a empresa ADIMAR ALVES DA SILVA, mediante aplicação do percentual de 2,76% (dois vírgula setenta e seis por cento), correspondente à variação acumulada do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) em 12 (doze) meses, conforme reconhecido na Manifestação Jurídica nº 091/2026/ASSJUR.
Para fins de reajustamento, considera-se julho de 2025 como data-base do orçamento estimado, completando-se a primeira anualidade em julho de 2026, conforme análise jurídica realizada no procedimento administrativo.
O fator de atualização aplicável aos preços contratuais é de 1,0276.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS REAJUSTADOS
Em decorrência da aplicação do índice contratual, os preços unitários de referência passam a corresponder aos seguintes valores, preservada a precisão matemática do fator de reajuste:
Item 1– Metro de meio-fio em trecho reto: preço original de R$ 22,2800, passando ao valor reajustado de R$ 22,8949;
Item 2 – Metro de meio-fio em trecho curvo: preço original de R$ 28,8900, passando ao valor reajustado de R$ 29,6873;
Item 3 – Metro de dissipador: preço original de R$ 131,3840, passando ao valor reajustado de R$ 135,0101.
Os valores acima representam os preços unitários de referência após a aplicação do índice, devendo os cálculos financeiros observar a precisão integral do fator de atualização, com arredondamento monetário somente no resultado final de cada apuração.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 082/2025 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMALIZAÇÃO
O presente Apostilamento é formalizado para registro do reajuste contratual, sem alteração do objeto, dos quantitativos ou do regime de execução, nos termos do art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
JOÃO MACHADO NETO
PREFEITO MUNICIPAL