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Pref. Serra Nova Dourada

“Dispõe sobre a Instituição da Comissão Organizadora Municipal da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.”

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, de Serra Nova Dourada-MT, representado neste ato por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, constante da Lei Federal nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pela Lei Municipal nº 300/2015, e considerando a deliberação do CMDCA/MT em sua Reunião Ordinária, realizada em 29 de outubro de 2026.

Considerando a importância da participação social na formulação, avaliação e fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da Criança e do adolescente;

Considerando a necessidade de promover a 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, espaço democrático de participação, diálogo e construção coletiva de propostas para o fortalecimento das políticas públicas destinadas à infância e à adolescência;

Considerando a necessidade de instituir uma Comissão Organizadora Municipal da 4ª Conferência Municipal responsável pelo planejamento, organização, coordenação e execução das atividades preparatórias e operacionais da Conferência;

Considerando a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em reunião ordinária realizada em 29 de outubro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir da Comissão Organizadora Municipal da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Serra Nova Dourada – MT, responsável pelo planejamento, organização e coordenação e acompanhamento de todas as etapas necessárias à realização da Conferência.

Art. 2º A Comissão Organizadora Municipal será composta pelos seguintes membros:

I- Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente – CMDCA:

· Representante da Secretaria Municipal de Educação - Tarsila Sanches Andrade;

· Representante da Secretaria Municipal de Finanças - Jose Aurélio Aguiar Brito;

· Representante da Sociedade Civil - Marizaine Campos Fonseca

· Representante da Sociedade Civil - Juliana Martins de Souza

II- Representante Adolescente:

· Representante - Paulo Augusto Abreu Oliveira

· Representante - Raquel Campos Alves dos Santos

Art. 3º A Comissão Organizadora Municipal será presidida pela representante da sociedade civil - Marizaine Campos Fonseca, conforme deliberações e aprovação em reunião ordinária realizada em 29 de outubro de 2026.

Art. 4º Compete à Comissão Organizadora Municipal:

I- Elaborar e aprovar o planejamento das atividades necessárias à realização da 4ª Conferência Municipal

II- Definir a programação, a metodologia e a organização dos trabalhos da Conferência;

III- Providenciar a infraestrutura necessária para a realização do evento;

IV- Mobilizar e articular a participação dos órgãos públicos, entidades da sociedade civil, crianças, adolescentes, famílias e demais interessados;

V- Divulgar a realização da Conferência e promover ampla participação da sociedade;

VI- Organizar os grupos de trabalho, debates e plenárias, conforme as orientações e diretrizes estabelecidas para a Conferência.

VII- Sistematizar as propostas aprovadas durante a Conferência;

VIII- Elaborar e encaminhar o relatório final aos órgãos competentes, observados os prazos e orientações estabelecidos;

IX- Adotar outras providências necessárias ao bom andamento e à efetiva realização da Conferência.

Art. 5º A Comissão Organizadora poderá convidar representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil, profissionais, especialistas e demais colaboradores para contribuir com os trabalhos de organização e realização da Conferência.

Art. 6º A participação dos membros na Comissão Organizadora será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 7º A Comissão Organizadora deverá atuar em conformidade com as orientações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e demais normativas aplicáveis à realização da Conferência.

Art.8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Art.9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Serra Nova Dourada-MT, 05 de novembro de 2026.

Juliana Martins de Souza.

Presidente Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.