LEI MUNICIPAL Nº 1.916/2026
6 de Novembro de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.916/2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA, DISCRIMINADO POR SEU ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Abre no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no montante de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), discriminado por suas fontes de recursos e elementos de despesas, conforme segue:
10 – SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
01 – DIRETORIA DE OBRAS
15 – URBANISMO
451 – INFRAESTRUTURA URBANA
1013 – MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA
1146 – CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA SECRETARA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
Fonte: 1. 1. 755 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta (Exerc. Corrente)
4.4.90 – APLICAÇÕES DIRETAS................................................................................ R$ 66.000,00
TOTAL.......................................................................................................................... R$ 66.000,00
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ao remanejamento de dotação de que trata o art. 1° até o limite de 15% do valor total.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos cinco (05) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
ENILSON DE ARAUJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL