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Pref. Araputanga

LEI MUNICIPAL Nº 1.917/2026

DISPÕE SOBRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA AÇÕES DE CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO E BANHEIRO - EQUOTERAPIA PARA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ALTERANDO A LEI 1.864/2025 (LDO 2026), A LEI 1.865/2025 (LOA 2026) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado na lei 1866/2025 (PPA) Plano Plurianual para o exercício de 2026 os seguintes projeto/atividade:

09 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

01 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA - SOCIAL

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

243 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

1004 – GESTÃO SOCIAL

1148 – CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO E BANHEIRO - EQUOTERAPIA

2026

META FÍSICA

META FINANCEIRA

1

R$ 333.569,26

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir os Projeto / Atividade elencados no Art. 1º no anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 1.864/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir o seguinte Projeto na Lei 1.865/2025 – Lei Orçamentária Anual para o Exercício 2026.

09 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

01 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA - SOCIAL

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

243 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

1004 – GESTÃO SOCIAL

1148 – CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO E BANHEIRO - EQUOTERAPIA

Fonte: 1.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente)

4.4.90. – APLICAÇÕES DIRETAS............................................................................... R$ 33.569,26

Fonte: 1.1.665 – Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social (Exerc. Corrente)

4.4.90. – APLICAÇÕES DIRETAS.............................................................................. R$ 300.000,00

Art. 4º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com o artigo anterior, serão suportados em conformidade aos termos do Artigo 43, § 1º, da Lei n. 4.320/64.

Art. 5º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ao remanejamento de dotação de que trata o art. 3° até o limite de 15% do seu valor total.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos cinco (05) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

ENILSON DE ARAUJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL