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Pref. Serra Nova Dourada

“Dispõe sobre a Convocação da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.”

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, de Serra Nova Dourada-MT, representado neste ato por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, constante da Lei Federal nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pela Lei Municipal nº 300/2015, nos termos da Resolução nº 06, de 05 de novembro de 2026 que institui a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e considerando a deliberação do CMDCA/MT em sua Reunião Ordinária, realizada em 29 de outubro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Convocar a 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o tema “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”.

Art. 2° Estabelecer o mês de dezembro de 2026 para realização da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

I. Conferência Municipal: dezembro de 2026;

Art. 3º O Município, deve assegurar a participação efetiva de adolescentes nas respectivas Comissões Organizadoras, em conformidade com o princípio da escuta qualificada e participação protagonista.

§1°. O Município que tenha instituído os seus Comitês de Participação de Adolescentes deverão indicar membros do Comitê para compor a Comissão Organizadora da Conferência.

§2º O Município deve promover o engajamento ativo de adolescentes em todas as etapas da organização das conferências, garantindo as condições adequadas para sua participação.

§3º Deve ser garantido, na Conferência Municipal, o percentual mínimo de 50% de participação de crianças e adolescentes, respeitando toda a sua diversidade.

§4º Crianças e adolescentes devem estar acompanhados(as) por adultos de referência, podendo ser em grupo, conforme estabelecido no documento orientador.

Art. 4º. As crianças e adolescentes terão o direito de participar, na condição de delegados (as), em todas as etapas das Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Parágrafo único. Recomenda-se usar a educomunicação como uma forma de comunicação clara e acessível, que respeite os valores de ética, diversidade e direitos humanos. Ela deve ser aplicada em atividades educativas feitas por, para e com crianças e adolescentes, com o objetivo de promover a cidadania ativa e ajudar no desenvolvimento de uma visão crítica. Essas atividades estimulam a participação, a reflexão sobre democracia e justiça social, e o protagonismo juvenil.

Art. 5º. Recomenda-se ao município que os recursos para a realização das Conferências Livres e Municipais, assim como a participação da Conferência Estadual sejam assegurados no orçamento 2026 e 2027 nos Fundos Municipais da Infância e Adolescência.

Art. 6º. O regimento interno da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será elaborado pela Comissão Organizadora Municipal e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 7º O documento orientador elaborado pela Comissão Organizadora Nacional, e readequada pela Comissão Organizadora Estadual e aprovada pelo CEDCA-MT, dispõe sobre as orientações das Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente em todas as etapas, devendo ser observado pela Comissão Organizadora Municipal.

Art. 8º As despesas com a organização e a realização da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente correrão à conta de recursos orçamentários do Fundo para Infância e adolescência e da Secretaria de Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único: O Município deverá garantir os recursos necessários para assegurar, com respeito à dignidade e à proteção integral dos adolescentes, a participação dos delegados eleitos na Conferência Estadual para a Conferência Nacional, promovendo a inclusão plena e a efetivação de seus direitos.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Serra Nova Dourada-MT, 05 de novembro de 2026.

Juliana Martins de Souza

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente– CMDCA.

Serra Nova Dourada – MT.