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Pref. Alto Boa Vista

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2026

O Município de ALTO BOA VISTA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.465.143/0001-89 com sede administrativa a AV MOISÉS DORNELES MONTIEL – 975 – VILA REAL – CEP 78.655-000, ALTO BOA VISTA/MT, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na cidade de ALTO BOA VISTA/MT, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO GIRASSOL LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 28.553.646/0001-15, estabelecida AV MOISÉS DORNELES MONTIEL – 475 – CENTRO – ALTO BOA VISTA/MT, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhora RAQUEL MARINHO SILVA, Brasileiro, empresário, Carteira de Identidade nº. 06580400154 DETRAN/MT, CPF nº. 046.290.681-71, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Lei nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal nº. 009/2024, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria do Município, conforme consta dos autos do Processo Administrativo n°. 036/2026, pregão Eletrônico nº 011/2026 - mediante as seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

1. A presente Ata tem por objeto a aquisição de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA/MT PELO PERÍODO DE 01 ANO, conforme descritivos:

Item

Produto

Unidade

Marca

Qtd

Valor

Total

8

PICOLA DOIS CORTE

UNIDADE

COLINS

5

44,50

222,50

9

PINCEL 3/4

UNIDADE

ATLAS

10

2,50

25,00

10

PNEU CARRINHO DE MÃO 3,5 X 8'

UNIDADE

COLSO

10

28,00

280,00

11

PONTEIRA DE AÇO Nº 8

UNIDADE

VONDER

7

0,70

4,90

12

PORCA 1/2

UNIDADE

CISER

500

0,33

165,00

13

PORTA LAMINADA 60CM DIREITA

UNIDADE

MG METALURGICA

150

320,00

48.000,00

14

PORTA LAMINADA 80CM DIREITA

UNIDADE

MG METALURGICA

250

275,00

68.750,00

17

RABICHO COMUM TANQUE

UNIDADE

ASTRA

10

7,40

74,00

25

TANQUE DE FIBRA TRIPLO 153X54

UNIDADE

DURAFORT

10

268,00

2.680,00

30

TEE ESGOTO 40

UNIDADE

PLASTILIT

100

1,80

180,00

32

TELA GALINHEIRO 1.80 X 50 MT

ROLO

MORLAN

10

390,00

3.900,00

37

TINTA ESMALTE SINTÉTICO 3,6 LT

UNIDADE

BRASILUX

300

92,00

27.600,00

39

LIQUI-BRILHO 18 LTS

LATA 18 LITRO

RESICOLOR

200

230,00

46.000,00

40

TORNEIRA DE METAL PARA PIA COZINHA

UNIDADE

TALITA

100

48,00

4.800,00

41

TORNEIRA DE METAL PARA LAVATÓRIO

UNIDADE

TALITA

100

46,00

4.600,00

44

TRENA DE FIBRA 50MT

UNIDADE

STARFER

10

53,00

530,00

45

VÁLVULA LAVATORIO

UNIDADE

ASTRA

20

6,00

120,00

49

TELHA FIBROCIMENTO 244X50X0,4

UNIDADE

INFIBRA

100

35,00

3.500,00

54

DISCO DE CORTE AR 12 / 1/8 / 1

UNIDADE

NORTON

120

5,00

600,00

56

TIJOLO 06 FUROS 9 X 14 X 19

UNIDADE

CERAMICA ABV

20.000

1,24

24.800,00

58

CONJUNTO SANITARIO ACOPLADO BRANCO

UNIDADE

ICASA

30

425,00

12.750,00

60

REPARO CAIXA DESCARGA ACOPLADA

UNIDADE

DURIN

20

100,00

2.000,00

61

TELHA ROMANA

UNIDADE

CERAMICA

2.000

2,50

5.000,00

67

ESCADA BAIXA 7 DEGRAUS DE ALUMINIO

UNIDADE

MAESTRO

30

275,00

8.250,00

76

TELHA FIBROCIMENTO 366X110X0,6

UNIDADE

INFIBRA

1.000

122,00

122.000,00

77

THINNER 5LT

UNIDADE

BRASILUX

150

90,00

13.500,00

80

VERNIZ INCOLOR 3,6LT

GALAO 3,600 LITRO

BRASILUX

100

87,00

8.700,00

84

SELADORA P/MADEIRA 3,600

GALAO 3,600 LITRO

BRASILUX

10

91,89

918,90

85

MANTA ADESIVA ASFÁLTICA ALUMINIZADA 15 X 100 CM

METRO

BETUMAT

100

10,00

1.000,00

94

JANELA VENEZIANA 100X100 S.VIDRO

UNIDADE

MG METALURGICA

100

380,00

38.000,00

97

LIQUI-BRILHO 3,6 LTS

GALAO 3,600 LITRO

RESICOLOR

20

66,99

1.339,80

99

PREGO 18 X 24

QUILOGRAMA

TRIANGULO

100

20,00

2.000,00

100

TRELICA DE FERRO 1/4

UNIDADE

ROBRACON

500

43,78

21.890,00

101

CIMENTO CPII 50 KG

SACO 50KG

TOCANTINS

17.000

43,75

743.750,00

107

ADITIVO PLASTIFICANTE CAL LIQUIDO LT

FRASCO 1 LITRO

GESKAL

300

17,97

5.391,00

111

ABRAÇADEIRA TIPO ?U? ¾

UNIDADE

GOIAS COMERCIO

10

1,45

14,50

119

HASTE DE ATERRAMENTO AÇO-COBREADA, DIÂMETRO NOMINAL 5/8 POL, COMPRIMENTO MÍNIMO 2,40 M, REVESTIMENTO DE COBRE DE ALTA ADERÊNCIA, PONTA INFERIOR ADEQUADA À CRAVAÇÃO E COMPATÍVEL COM CONECTOR DE HASTE 5/8 POL.

UNIDADE

MARANNA

40

56,00

2.240,00

123

BOMBA D?AGUA MODELO 650

UNIDADE

AGUA VIVA

20

268,00

5.360,00

130

CAIXA GORDURA 200X200X50M

UNIDADE

ASTRA

5

115,00

575,00

136

CARRINHO DE MÃO GALVANIZADO

UNIDADE

TRAMONTINA

10

208,00

2.080,00

137

CAVADEIRA GRANDE

UNIDADE

TRAMONTINA

10

97,90

979,00

148

DISCO DIAMANTADO LISO PEQUENO

UNIDADE

DIAMANTE AZUL

10

34,00

340,00

155

ENXADA LARGA 1.5 COM CABO

UNIDADE

COLINS

5

45,00

225,00

156

ENXADÃO LARGO

UNIDADE

COLINS

5

50,00

250,00

161

FERRO VERGALHÃO 1/2

BARRA

ROBRACON

1.000

85,70

85.700,00

162

FERRO VERGALHÃO 3/8

BARRA

ROBRACON

1.200

59,90

71.880,00

163

FERRO VERGALHÃO 5/16

BARRA

ROBRACON

1.200

38,95

46.740,00

164

FIXADOR PARA CAL 150 ML

UNIDADE

FIXCAL

200

2,98

596,00

168

JANELA VENEZIANA 150X120 S.VIDRO

UNIDADE

MG METALURGICA

100

485,00

48.500,00

187

COLUNA DE FERRO 5/16 7X14 CM 6MT

UNIDADE

ROBRACON

200

87,00

17.400,00

190

TABUA PARA CAIXARIA 1X0,20X 0,022

UNIDADE

PINUS

100

16,00

1.600,00

191

TABUA PARA CAIXARIA 1X0,25 X 0,022

UNIDADE

PINUS

100

17,37

1.737,00

195

CERAMICA REVESTIMENTO PISO PEI5 45X45 CM

METRO

FORMIGRES

500

29,90

14.950,00

204

PORCELANATO PEI5 METRO QUADRADO

METRO QUADRADO

DELTA

1.500

58,90

88.350,00

TOTAL

1.612.837,60

Valor total: (um milhão seiscentos e doze mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA- DA EMBALAGEM

2.1. Os produtos deverão ser entregues no endereço constante do pedido, nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino.

CLÁUSULA TERCEIRA- DA ROTULAGEM

3.1. O produto deverá ser entregue de acordo coma legislação vigente.

a) Identificação do produto, inclusive a marca se houver;

b) Nome e endereço do fabricante;

c) Data de fabricação e prazo de validade ou data de vencimento e nº do lote;

d) Número do Registro no órgão competente se for o caso;

CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL

4.1. Os materiais deverão ser entregues nos endereços informados pela secretaria no momento do pedido, na sede do município, no horário das 8:30 horas às 11:00 e das 13:00 horas às 17:00 horas.

4.1.1 – Endereço referência em caso de problemas: AV MOISÉS DORNELES MONTIEL – 975 – VILA REAL – Prefeitura Municipal de ALTO BOA VISTA/MT sala da administração.

4.2. O fornecimento será efetuado em remessa fracionada, nas quantidades estabelecidas pelas secretarias demandantes, mediante a ordem de fornecimento, com prazo de entrega não superior a 10 (Dez) dias, após a solicitação através da nota de autorização.

4.3. Os Produtos serão recebidos provisoriamente no momento da entrega pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo de referência.

4.4. Os Produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência, devendo ser substituídos no prazo de 7 (sete) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

4.5. Os materiais serão recebidos definitivamente após a verificação e comprovação de que estão de acordo com a descrição neste termo de referência.

4.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

4.7. É também, da inteira responsabilidade da Secretaria o condicionamento e guarda dos produtos recebidos, enquanto não entregues aos respectivos requisitantes, cabendo a estes, a partir do recebimento do objeto requisitado, a responsabilidade pelos procedimentos de acondicionamento, guarda e conservação até o uso final.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS

5.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão citado no preâmbulo deste, especificadas detalhadamente, na ata de julgamento de preços, atualizado por Despacho homologatório do Sr Ordenador de Despesa.

5.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico citado no preâmbulo deste, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.

5.3. O preço unitário a ser pago serão constante da proposta apresentada no Pregão Eletrônico citado no preâmbulo deste, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.

CLÁUSULA SEXTA- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 O pagamento será efetuado, no prazo de 30 (trinta) dias (deve estar em consonância com o edital e contrato, quando houver) da data de apresentação dos documentos de cobrança, desde que a totalidade da quantidade solicitada da ordem de fornecimento/serviço tenha sido executada, atestada e aprovada pela contratante.

6.2 O pagamento será efetuado na conta corrente da contratada através de ordem bancária, para credito em banco, agencia e conta corrente indicada pela contratada.

6.3 Os bens entregues em desacordo com as especificações contratuais não serão atestados pela fiscalização;

6.4 A contratada deverá emitir uma nota fiscal com os dados constantes da Nota de Autorização de Despesa – NAD;

6.5 A presente contratação não permite a antecipação de pagamento;

6.6 As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta de recursos orçamentários próprios de cada secretaria, e serão empenhadas na dotação orçamentária conforme descrita abaixo, porém não estando a(s) mesma(s) vinculada(s) a(s) despesa(s), antes da assinatura da ata ou recebimento do empenho, por se tratar de registro de preços, ou seja, as despesas com a presente licitação correrão a conta de Dotação Orçamentária consignada na proposta orçamentária do exercício, e que a dotação será informada por ocasião da aquisição do bem..

CLÁUSULA SÉTIMA- DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS

7.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso X e XI da Lei Federal n. 14.133/2021.

7.2.Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Gabinete do Secretário.

7.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.

CLÁUSULA OITAVA- DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO

8.1. – O fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado na cidade de ALTO BOA VISTA/MT, sendo por conta do fornecedor todas as despesas com, frete, montagem, tributos, encargos fiscais, sociais, trabalhistas previdenciários e comerciais, bem como todas as despesas para o fornecimento objeto da licitação.

8.1.1. Local de entrega: ALTO BOA VISTA/MT - Sede da Prefeitura: AV MOISES DORNELES MONTIEL – 975 – VILA REAL – ALTO BOA VISTA/MT.

8.2. Prazo de entrega:

8.2.1. O fornecedor deverá entregar os produtos solicitados no prazo de máximo de 10 (dez) dias após recebimento da ordem de fornecimento podendo ser prorrogada desde que apresente justificativas.

8.2.2. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo os prazos sem dia de expediente da Administração Pública em geral. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil considerar-se-á o primeiro dia útil subsequente.

8.2.3. O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA - CONTROLE DE QUALIDADE DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO

9.1. A avaliação da qualidade dos produtos ora licitados com relação à descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem especificados no Edital será procedida por ocasião da entrega e, os fiscais de contrato poderão fazer análise de amostras, diligências no estabelecimento da contratada, para garantir a manutenção da qualidade dos produtos.

9.2. Caso identificadas irregularidades no fornecimento serão tomadas as devidas providências, sendo desde a troca do produto, notificação e abertura de processo administrativo, conforme edital.

9.3. Nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

9.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da lei nº 14.133, de 2021.

9.5. Os fiscais de contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

9.6. A entrega dos materiais será acompanhada, recebida e fiscalizada, pelos servidores

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano

SERVIDOR

Hérica Vasconcelos Pinto

CPF:

***.550.941-**

MATRÍCULA Nº

536

CLÁUSULA DÉCIMA– DO PRAZO DE VALIDADE DO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. O presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre o Município de ALTO BOA VISTA e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES

11. Pela inexecução total ou parcial de cada contrato de fornecimento representado pela requisição de fornecimento, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções cabíveis nos termo do art. 156 da lei 14.133/2021:

a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;

b) MULTA POR ATRASO - a empresa contratada ficara sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 30% (cinquenta por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fazer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabeleci- do o valor da multa será cobrado judicialmente, e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei da lei 14.133/2021.

c) MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL (COMPENSATÓRIA) - Multa compensatória, arbitrada em valor compatível e proporcional aos possíveis danos causados à administração;

d) SUSPENSÃO - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 03 (três) anos;

e) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

11.1 Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do Ata de Registro de Preços, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior ao previsto para entrega no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

11.2 A sanção prevista na alínea “b” e c”, do subitem 11.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.

11.3 A Administração, para imposição das sanções, analisara as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:

12.1.1. Pela Prefeitura Municipal de ALTO BOA VISTA, em despacho fundamentado do seu Gestor.

12.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.

12.1.3. Se o fornecedor não retirar a requisição para Fornecimento no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.

12.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.

12.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.

12.1.6. Os preços registrados se apresentar em superiores aos praticados no mercado.

12.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Prefeitura Municipal.

12.1.8 No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.

12.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Prefeitura Municipal à aplicação das penalidades previstas na cláusula XI.

12.3. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos no item 12.1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO TERMO CONTRATUAL

13.1. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e retirar a requisição para fornecimento, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art.155 e da Lei Federal n. 14.133/2021 com as alterações. Neste caso, a critério da Prefeitura Municipal, poderá ser celebrado contrato como ofertante do menor preço, subsequente, se houver em outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.

13.2. O edital do Pregão Eletrônico citado no preâmbulo desta, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.

13.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no Art. 124 da Lei Federal n. 14.133/2021 e com alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal n. 14.133/2021 em sua atual redação, no que for incompatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.

14.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.

14.3. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.

14.4 - Integram esta Ata, para todos os fins e efeitos, O edital de licitação e o termo de referencia.

14.5. As partes elegem o foro da Comarca de ALTO BOA VISTA, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, que, depois de lidas, serão assinadas pelos representantes das partes, ÓRGÃO GERENCIADOR (OG) e EMPRESA REGISTRADA, e pelas testemunhas abaixo relacionadas.

ALTO BOA VISTA, 04 de novembro de 2026.

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____________________________________

José Pereira Maranhão

Materiais de Construção Girassol Ltda

CNPJ: 28.553.646/0001-15

PREFEITO

Contratante

Contratado