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Pref. Alto Boa Vista

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2026

O Município de ALTO BOA VISTA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.465.143/0001-89 com sede administrativa a AV MOISÉS DORNELES MONTIEL – 975 – VILA REAL – CEP 78.655-000, ALTO BOA VISTA/MT, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na cidade de ALTO BOA VISTA/MT, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, a empresa NOVA FRONTEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇAO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob n° 05.291.589/0001-48, estabelecida na rua AVENIDA MARÇAL CARLOS DA CUNHA, Bairro SETOR MAE MARIA CEP: 78665-000 Cidade ALTO BOA VISTA-MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr EDUARDO PIRES , portador do RG n.º 1354758 SSP/GO, CPF n.º 375.175.111-49, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Lei nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal nº. 009/2024, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria do Município, conforme consta dos autos do Processo Administrativo n°. 036/2026, pregão Eletrônico nº 011/2026 - mediante as seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

1. A presente Ata tem por objeto a aquisição de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA/MT PELO PERÍODO DE 01 ANO, conforme descritivos:

Item

Produto

Unidade

Marca

Qtd

Valor

Total

2

FIO DE NYLON PARA APARADOR DE GRAMA 2,4MM

METRO

EKILON GRASS

2.000

1,1400

2.280,00

3

FIO DE NYLON PARA APARADOR DE GRAMA 3,0MM

METRO

EKILON GRASS

2.000

1,3400

2.680,00

5

PARAFUSOS SOBERBOS 4.5 X 50 P/ BUCHAS 06

UNIDADE

MULTIFIX

250

0,1900

47,5000

15

PREGO 17X21

QUILOGRAMA

GERDAU

100

16,3000

1.630,00

18

REBITE MÉDIO 4,0 X 10

UNIDADE

BELENUS

300

0,1000

30,0000

19

REBITE PEQUENO 2,4 X 10

UNIDADE

BELENUS

300

0,1000

30,0000

20

ROLO P/ PINTURA 23CM

UNIDADE

ATLAS

20

25,0000

500,0000

23

SILICONE 50GR

UNIDADE

TENKBOND

30

6,6900

200,7000

24

SPUDE LIGAÇÃO VASO SANITARIO

UNIDADE

ASTRA

20

3,0000

60,0000

26

TEE ELÉTRICO

UNIDADE

TRAMONTINA

100

10,8000

1.080,00

27

TEE EMENDA 3/4 MANGUEIRA COM ROSCA

UNIDADE

AKROS

170

3,7700

640,9000

29

TEE ESGOTO 100.50

UNIDADE

PLASTILIT

10

12,4900

124,9000

46

VÁLVULA PIA COZ.

UNIDADE

TALITA

20

32,0000

640,0000

48

VITRO BASCULANTE ALUMINIO 40X60

UNIDADE

ASTRA

100

145,0000

14.500,00

50

ARRUELA LISA 3/8

UNIDADE

CISER

50

0,2300

11,5000

51

ARRUELA LISA 5/16

UNIDADE

CISER

50

0,1800

9,0000

53

PREGO 25 X 72

QUILOGRAMA

GERDAU

100

20,2500

2.025,00

55

PARAFUSO ATARRACHANTE 4.5/55

UNIDADE

CISER

100

0,1700

17,0000

62

CORRENTE ZINCADA 8 MM

QUILOGRAMA

RINO

5

36,0000

180,0000

63

CADEADO 35MM

UNIDADE

STAN

50

21,5000

1.075,00

64

CADEADO 45MM

UNIDADE

STAN

50

42,5000

2.125,00

65

CORRENTE ZINCADA 4MM

QUILOGRAMA

RINO

10

36,7900

367,9000

68

LONA PRETA E BRANCA 6 X 1 MT

UNIDADE

MAXLONA

200

17,9000

3.580,00

69

LUVA DE COURO VAQUETA CANO LONGO

UNIDADE

PLASTCOR

100

23,3000

2.330,00

71

NIVEL DE MAO DE ALUMINIO 12 POL

UNIDADE

MONFORT

4

21,9000

87,6000

72

PARAFUSO ATARRACHANTE 3.8X25

UNIDADE

CISER

200

0,1000

20,0000

73

PINCEL 2.1/2

UNIDADE

ATLAS

10

7,3600

73,6000

74

ROLO P/ PINTURA 23CM ANTI-RESPINGO

UNIDADE

ATLAS

100

25,0000

2.500,00

75

TELA MOSQUITEIRO MT

UNIDADE

ROMA

20

4,8100

96,2000

78

TINTA ACRILICA SEMI-BRILHO 18LT

UNIDADE

LEINERTEX

500

427,0000

213.500,00

79

TINTA ESMALTE SINTÉTICO 0,9LT

UNIDADE

EUCATEX

150

29,4000

4.410,00

82

PORCA 5/16

UNIDADE

CISER

100

0,2400

24,0000

83

RODA FORRO PVC 6 MT

BARRA

MULTIPLUS

200

40,0000

8.000,00

86

MANTA ADESIVA ASFÁLTICA ALUMINIZADA 25 X 100 CM

METRO

SIKA

100

31,0000

3.100,00

87

ARRUELA LISA 1/2

UNIDADE

CISER

100

0,4400

44,0000

88

ARRUELA LISA 5/8

UNIDADE

CISER

100

0,6900

69,0000

89

CADEADO 30 MM

UNIDADE

STAM

15

14,9000

223,5000

90

CHAPA GALVANIZADA 80 CM

METRO

PERFINASA

50

49,0000

2.450,00

93

DISCO DE LIXA PEQUENO 80

UNIDADE

NORTON

20

6,7000

134,0000

95

JANELA VENEZIANA 100X120 S.VIDRO

UNIDADE

MACHADO

100

187,7700

18.777,00

96

LUVA PVC VERDE FORRADA

UNIDADE

KALIPSO

10

11,9000

119,0000

98

VERNIZ INCOLOR 0,9LT

GALAO 0,090 LITRO

EUCATEX

20

42,9000

858,0000

102

BARRA ROSCADA 5/16

UNIDADE

CISER

400

5,4300

2.172,00

103

PREGO 12 X 12

QUILOGRAMA

GERDAU

50

28,9000

1.445,00

104

PREGO 17 X 27

QUILOGRAMA

GERDAU

150

16,9000

2.535,00

105

PREGO 20 X 42

QUILOGRAMA

GERDAU

100

17,9000

1.790,00

106

PREGO 20 X 48

QUILOGRAMA

GERDAU

100

17,8300

1.783,00

108

BOMBA COSTAL 20 LT

UNIDADE

VONDER

10

176,9000

1.769,00

110

ABRAÇADEIRA ROSCA SEM FIM 3/4 x 1

UNIDADE

INCA

10

3,4600

34,6000

112

ABRAÇADEIRA TIPO ?U? 1.1/2

UNIDADE

INCA

10

0,7700

7,7000

113

ABRAÇADEIRA TIPO ?U? 1.1/4

UNIDADE

INCA

10

4,2100

42,1000

116

ARAME PRÉ-COZIDO BWG18 1,24 MM

QUILOGRAMA

GERDAU

300

16,7000

5.010,00

117

ARGAMASSA EXTERNA ACII 20KG

UNIDADE

CIPLAN

200

28,5400

5.708,00

120

BARRA ROSCADA ½

METRO

CISER

200

18,2900

3.658,00

124

BROCHA PARA PINTURA

UNIDADE

ATLAS

10

6,8100

68,1000

125

CABO MADEIRA ENXADA

UNIDADE

TRAMONTINA

5

17,6300

88,1500

126

CABO MADEIRA MACHADO

UNIDADE

TRAMONTINA

5

18,2500

91,2500

127

CABO P/ ROLO 23 CM

UNIDADE

ATLAS

20

17,9000

358,0000

128

CAIXA CONDUITE 4.2

UNIDADE

TRAMONTINA

100

2,4300

243,0000

129

CAIXA DESCARGA BRANCO

UNIDADE

ASTRA

5

37,1000

185,5000

131

CAIXA SIFONADA 100.100.50.40

UNIDADE

ASTRA

15

16,5700

248,5500

132

CAIXA SIFONADA 150.150.50

UNIDADE

ASTRA

10

37,2000

372,0000

133

CAL PARA PINTURA 08KG

UNIDADE

ITAU

500

23,6500

11.825,00

134

CÂMERA DE AR CARRINHO DE MÃO

UNIDADE

LEVORIN

20

29,3000

586,0000

139

CHUVEIRO PLÁSTICO FRIO PEQUENO

UNIDADE

DURIN

18

14,9900

269,8200

141

CILINDRO P/ FECHADURA

UNIDADE

SOPRANO

25

26,1500

653,7500

142

COLHER DE PEDREIRO N9

UNIDADE

TRAMONTINA

5

30,9500

154,7500

143

CORDA 12 MM

METRO

RIOMAR

150

2,7700

415,5000

144

CORDA 4 MM

METRO

RIOMAR

150

0,9300

139,5000

145

CORDA 8 MM

METRO

RIOMAR

150

1,7000

255,0000

146

CORRENTE ZINCADA SOLDADA 6MM

QUILOGRAMA

RINO

10

27,8000

278,0000

147

DISCO DESBASTE M 7X1/4X7/8

UNIDADE

NORTON

25

5,1500

128,7500

149

DOBRADIÇA 3

UNIDADE

SILVANA

10

17,9000

179,0000

150

DOBRADIÇA 3.1/2

UNIDADE

SILVANA

10

13,5500

135,5000

151

DOBRADIÇA 4

UNIDADE

SILVANA

10

22,6500

226,5000

157

SELADOR ACRILICO 3,600ML

UNIDADE

EUCATEX

100

31,0000

3.100,00

158

ESQUADRO

UNIDADE

DURIN

4

20,4500

81,8000

159

FECHADURA FINA

UNIDADE

STAN

15

79,8000

1.197,00

160

FECHADURA LARGA

UNIDADE

STAN

15

79,9000

1.198,50

165

FOICE COM CABO

UNIDADE

TRAMONTINA

4

43,5700

174,2800

167

GRAMPO P/ CERCA

QUILOGRAMA

GERDAU

50

22,8500

1.142,50

170

LENTE P/ SOLDA

UNIDADE

WORKER

20

4,8500

97,0000

171

LIMA CHATA

UNIDADE

K E F

10

18,6500

186,5000

172

LIMA P/ MOTO SERRA

UNIDADE

K E F

5

17,1000

85,5000

173

LIXA FERRO

UNIDADE

NORTON

60

3,6300

217,8000

174

LIXA MADEIRA

UNIDADE

NORTON

60

2,9900

179,4000

175

LONA DUPLA FACE PRETA E BRANCA 150 MICRAS, 8 X 1 MTS ,

METRO

MAXLONA

150

19,9900

2.998,50

176

LUVA DE COURO

PARES

VONDER

200

16,3000

3.260,00

177

MACHADO

UNIDADE

TRAMONTINA

4

66,2700

265,0800

178

MARTELO N 29

UNIDADE

TRAMONTINA

4

44,4500

177,8000

182

PARAFUSO PARA LAVATÓRIO

UNIDADE

CENESI

100

3,9900

399,0000

183

PARAFUSO PARA SANITÁRIO

UNIDADE

CENESI

20

3,9900

79,8000

185

CORANTE LIQUIDO 10ML

UNIDADE

XADREZ

40

6,5500

262,0000

186

LONA PRETA 4X1MT

UNIDADE

MAXLONA

130

6,8300

887,9000

193

PORCA 3/8

UNIDADE

CISER

50

0,2200

11,0000

194

REJUNTE

UNIDADE

REJUMASSA

200

11,1000

2.220,00

196

CUMEIRA P/ TELHA

UNIDADE

ETERNIT

100

63,9000

6.390,00

199

CADEADO 25MM

UNIDADE

STAN

20

11,9900

239,8000

200

ABRAÇADEIRA 25 CM NYLON

EMBALAGEM 300 GRAMA

FOXLUX

50

0,4600

23,0000

201

ABRAÇADEIRA NYLON 390X4,8MM

UNIDADE

FOXLUX

300

0,6700

201,0000

202

ABRAÇADEIRA 15 CM NYLON

EMBALAGEM 300 GRAMA

FOXLUX

200

0,5500

110,0000

203

LUVA VAQUETA PETROLEIRA

UNIDADE

VONDER

300

14,9900

4.497,00

TOTAL

363.188,48

VALOR TOTAL: ( trezentos e sessenta e três mil, cento e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos.)

CLÁUSULA SEGUNDA- DA EMBALAGEM

2.1. Os produtos deverão ser entregues no endereço constante do pedido, nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino.

CLÁUSULA TERCEIRA- DA ROTULAGEM

3.1. O produto deverá ser entregue de acordo coma legislação vigente.

a) Identificação do produto, inclusive a marca se houver;

b) Nome e endereço do fabricante;

c) Data de fabricação e prazo de validade ou data de vencimento e nº do lote;

d) Número do Registro no órgão competente se for o caso;

CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL

4.1. Os materiais deverão ser entregues nos endereços informados pela secretaria no momento do pedido, na sede do município, no horário das 8:30 horas às 11:00 e das 13:00 horas às 17:00 horas.

4.1.1 – Endereço referência em caso de problemas: AV MOISÉS DORNELES MONTIEL – 975 – VILA REAL – Prefeitura Municipal de ALTO BOA VISTA/MT sala da administração.

4.2. O fornecimento será efetuado em remessa fracionada, nas quantidades estabelecidas pelas secretarias demandantes, mediante a ordem de fornecimento, com prazo de entrega não superior a 10 (Dez) dias, após a solicitação através da nota de autorização.

4.3. Os Produtos serão recebidos provisoriamente no momento da entrega pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo de referência.

4.4. Os Produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência, devendo ser substituídos no prazo de 7 (sete) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

4.5. Os materiais serão recebidos definitivamente após a verificação e comprovação de que estão de acordo com a descrição neste termo de referência.

4.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

4.7. É também, da inteira responsabilidade da Secretaria o condicionamento e guarda dos produtos recebidos, enquanto não entregues aos respectivos requisitantes, cabendo a estes, a partir do recebimento do objeto requisitado, a responsabilidade pelos procedimentos de acondicionamento, guarda e conservação até o uso final.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS

5.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão citado no preâmbulo deste, especificadas detalhadamente, na ata de julgamento de preços, atualizado por Despacho homologatório do Sr Ordenador de Despesa.

5.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico citado no preâmbulo deste, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.

5.3. O preço unitário a ser pago serão constante da proposta apresentada no Pregão Eletrônico citado no preâmbulo deste, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.

CLÁUSULA SEXTA- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 O pagamento será efetuado, no prazo de 30 (trinta) dias (deve estar em consonância com o edital e contrato, quando houver) da data de apresentação dos documentos de cobrança, desde que a totalidade da quantidade solicitada da ordem de fornecimento/serviço tenha sido executada, atestada e aprovada pela contratante.

6.2 O pagamento será efetuado na conta corrente da contratada através de ordem bancária, para credito em banco, agencia e conta corrente indicada pela contratada.

6.3 Os bens entregues em desacordo com as especificações contratuais não serão atestados pela fiscalização;

6.4 A contratada deverá emitir uma nota fiscal com os dados constantes da Nota de Autorização de Despesa – NAD;

6.5 A presente contratação não permite a antecipação de pagamento;

6.6 As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta de recursos orçamentários próprios de cada secretaria, e serão empenhadas na dotação orçamentária conforme descrita abaixo, porém não estando a(s) mesma(s) vinculada(s) a(s) despesa(s), antes da assinatura da ata ou recebimento do empenho, por se tratar de registro de preços, ou seja, as despesas com a presente licitação correrão a conta de Dotação Orçamentária consignada na proposta orçamentária do exercício, e que a dotação será informada por ocasião da aquisição do bem..

CLÁUSULA SÉTIMA- DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS

7.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso X e XI da Lei Federal n. 14.133/2021.

7.2.Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Gabinete do Secretário.

7.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.

CLÁUSULA OITAVA- DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO

8.1. – O fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado na cidade de ALTO BOA VISTA/MT, sendo por conta do fornecedor todas as despesas com, frete, montagem, tributos, encargos fiscais, sociais, trabalhistas previdenciários e comerciais, bem como todas as despesas para o fornecimento objeto da licitação.

8.1.1. Local de entrega: ALTO BOA VISTA/MT - Sede da Prefeitura: AV MOISES DORNELES MONTIEL – 975 – VILA REAL – ALTO BOA VISTA/MT.

8.2. Prazo de entrega:

8.2.1. O fornecedor deverá entregar os produtos solicitados no prazo de máximo de 10 (dez) dias após recebimento da ordem de fornecimento podendo ser prorrogada desde que apresente justificativas.

8.2.2. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo os prazos sem dia de expediente da Administração Pública em geral. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil considerar-se-á o primeiro dia útil subsequente.

8.2.3. O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA - CONTROLE DE QUALIDADE DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO

9.1. A avaliação da qualidade dos produtos ora licitados com relação à descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem especificados no Edital será procedida por ocasião da entrega e, os fiscais de contrato poderão fazer análise de amostras, diligências no estabelecimento da contratada, para garantir a manutenção da qualidade dos produtos.

9.2. Caso identificadas irregularidades no fornecimento serão tomadas as devidas providências, sendo desde a troca do produto, notificação e abertura de processo administrativo, conforme edital.

9.3. Nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

9.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da lei nº 14.133, de 2021.

9.5. Os fiscais de contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

9.6. A entrega dos materiais será acompanhada, recebida e fiscalizada, pelos servidores

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano

SERVIDOR

Hérica Vasconcelos Pinto

CPF:

***.550.941-**

MATRÍCULA Nº

536

CLÁUSULA DÉCIMA– DO PRAZO DE VALIDADE DO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. O presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre o Município de ALTO BOA VISTA e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES

11. Pela inexecução total ou parcial de cada contrato de fornecimento representado pela requisição de fornecimento, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções cabíveis nos termo do art. 156 da lei 14.133/2021:

a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;

b) MULTA POR ATRASO - a empresa contratada ficara sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 30% (cinquenta por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fazer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabeleci- do o valor da multa será cobrado judicialmente, e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei da lei 14.133/2021.

c) MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL (COMPENSATÓRIA) - Multa compensatória, arbitrada em valor compatível e proporcional aos possíveis danos causados à administração;

d) SUSPENSÃO - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 03 (três) anos;

e) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

11.1 Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do Ata de Registro de Preços, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior ao previsto para entrega no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

11.2 A sanção prevista na alínea “b” e c”, do subitem 11.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.

11.3 A Administração, para imposição das sanções, analisara as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:

12.1.1. Pela Prefeitura Municipal de ALTO BOA VISTA, em despacho fundamentado do seu Gestor.

12.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.

12.1.3. Se o fornecedor não retirar a requisição para Fornecimento no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.

12.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.

12.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.

12.1.6. Os preços registrados se apresentar em superiores aos praticados no mercado.

12.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Prefeitura Municipal.

12.1.8 No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.

12.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Prefeitura Municipal à aplicação das penalidades previstas na cláusula XI.

12.3. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos no item 12.1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO TERMO CONTRATUAL

13.1. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e retirar a requisição para fornecimento, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art.155 e da Lei Federal n. 14.133/2021 com as alterações. Neste caso, a critério da Prefeitura Municipal, poderá ser celebrado contrato como ofertante do menor preço, subsequente, se houver em outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.

13.2. O edital do Pregão Eletrônico citado no preâmbulo desta, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.

13.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no Art. 124 da Lei Federal n. 14.133/2021 e com alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal n. 14.133/2021 em sua atual redação, no que for incompatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.

14.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.

14.3. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.

14.4 - Integram esta Ata, para todos os fins e efeitos, O edital de licitação e o termo de referencia.

14.5. As partes elegem o foro da Comarca de ALTO BOA VISTA, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, que, depois de lidas, serão assinadas pelos representantes das partes, ÓRGÃO GERENCIADOR (OG) e EMPRESA REGISTRADA, e pelas testemunhas abaixo relacionadas.

ALTO BOA VISTA, 04 de novembro de 2026.

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José Pereira Maranhão

CNPJ: 05.291.589/0001-48

PREFEITO

NOVA FRONTEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇAO LTDA ME

Contratante

Contratado