LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 105, DE 09 DE JUNHO DE 2025 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.
6 de Novembro de 2026
“CRIA O CARGO DE ASSISTENTE DE MÍDIA, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 039 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE "DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia- MT, Estado de Mato Grosso, por seus representantes legais, aprova, e, o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Assistente de Mídia deste Legislativo, alterando-se as alíneas “c” e “d” do art. 11, §1º, II e alterando o inciso II, do §1º, do art. 11, passando a vigorar na forma que segue:
Art. 11...
(...)
§1º ...
(...)
II-Curso técnico de nível de médio, ensino médio ou habilitação legal equivalente para os cargos públicos de Agente Administrativo, Técnico de Informática, Sonoplasta e Assistente de Mídia.
(...)
c) Para o cargo de Técnico de Informática será exigido habilitação em curso técnico em TI ou equivalente e para os cargos de Sonoplasta e Assistente de Mídia será exigido além do ensino médio completo, conhecimento prático;
d) As atribuições e competências, assim como a dinâmica de trabalho do Técnico de Informática, Sonoplasta e Assistente de Mídia, serão as constantes do anexo IV desta Lei;
Art. 2º Acrescenta-se as atribuições e competências do cargo de Assistente de Mídia ao Anexo I e IV da Lei Complementar Municipal nº 039 de 21 de dezembro de 2015, passando a constar o seguinte cargo e demais descrições:
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Anexo I CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO |
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CARGO |
N.º VAGAS |
C/H |
INDICE HORIZONTAL |
INDICE VERTICAL |
VENCIMENTO INICIAL |
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Assistente de Mídia |
01 |
40 |
A,B,C,D,E,F |
1,2,3,4,5,6 |
R$ 2.500,00 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assistente de Mídia
Serviços de comunicação social e marketing digital. Marketing de conteúdo (produção textual para landing pages, e-mails, marketing, artigos de blog, materiais ricos, e-books, infográficos, webinars, whitepapers, calculadoras, legendas e copywriting para posts em redes sociais. Serviços publicitários (áudio, foto e vídeo). Projetos de layout para feed e stories. Gestão e monitoramento de redes sociais. Design gráfico (criação de artes para publicações, capas de fanpage, ícones para destaques e composição visual). Serviços de acompanhamento na sede de Bom Jesus do Araguaia e nos Distritos. Acompanhamento e alimentação de redes sociais como, Telegram, Facebook, Instagran e WhatsApp. Filmagens de sessões ordinárias e extraordinárias, eventos, reuniões, conforme solicitado. Serviços especializados de fotografia e filmagem de eventos (incluindo sessões), para arquivo e utilização diversa pela Câmara Municipal. Suporte para ações externas da Câmara quando esta for representada pela mesa diretora e/ou comissões designadas pelo presidente. Suporte em reuniões de eventos extraordinários quando for solicitado pela administração. Acompanhamento e atualização das mídias sociais (incluindo YouTube). Utilização de sistemas de transmissão (YouTube) e equipamentos específicos para filmagens.
Operação e manutenção de maquinários de filmagens, incluindo câmeras PTZ, teclado de controle (Kleybordi) e demais equipamentos necessários. Operação e monitoramento do sistema de transmissão e gravação durante as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, reuniões e eventos oficiais. Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas pela administração conforme solicitado.
Art. 3º Fica alterado o inciso I e alíneas “c” e “d”, do §1º, do art. 11, da Lei Complementar n.º 039/15, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 11...
(...)
§1º...
I – Curso superior completo ou habilitação legal equivalente para os cargos públicos de Controlador Interno, Advogado e Contador.
(...)
c) Para os cargos de Advogado e Contador será exigido curso superior em Direito e Contabilidade, respectivamente, com o respectivo registro no conselho de classe;
d) As atribuições e competências, assim como a dinâmica de trabalho do Advogado e Contador, serão as constantes do anexo IV desta Lei.
Art. 4º Fica alterado a carga horária do cargo de Contador para 25 (vinte e cinco) horas semanais, na seguinte forma:
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TABELAS DE REMUNERAÇÃO E PROGRESSÃO SALARIAL |
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VENCIMENTO BASE |
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Cargo: CONTADOR |
N. VAGAS |
HORAS SEMANAIS |
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1 |
30 |
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NÍVEL DE PROGRESSÃO |
COEFICIENTE |
CLASSE ATUARIAL DE PROMOÇÃO |
||||||
|
A |
B 10% |
C 10% |
D 10% |
|||||
|
0 - 3 anos |
I |
1,0000 |
R$ 6.959,12 |
R$ 7.655,03 |
R$ 8.420,52 |
R$ 9.262,57 |
||
|
3.1 - 6 anos |
II |
1,0300 |
R$ 7.167,87 |
R$ 7.884,68 |
R$ 8.673,11 |
R$ 9.540,48 |
||
|
6.1 - 9 anos |
III |
1,0600 |
R$ 7.376,62 |
R$ 8.114,33 |
R$ 8.925,95 |
R$ 9.818,32 |
||
|
9.1 - 12 anos |
IV |
1,0900 |
R$ 7.585,42 |
R$ 8.343,97 |
R$ 9.178,08 |
R$ 10.096,22 |
||
|
12.1 - 15 anos |
V |
1,1200 |
R$ 7.794,21 |
R$ 8.573,60 |
R$ 9.430,98 |
R$ 10.373,27 |
||
|
15.1 - 18 anos |
VI |
1,1500 |
R$ 8.003,00 |
R$ 8.803,26 |
R$ 9.683,61 |
R$ 10.651,97 |
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|
18.1 - 21 anos |
VII |
1,1800 |
R$ 8.211,76 |
R$ 9.032,92 |
R$ 9.936,22 |
R$ 10.929,86 |
||
|
21.1 - 24 anos |
VIII |
1,2100 |
R$ 8.420,52 |
R$ 9.262,57 |
R$ 10.188,87 |
R$ 11.207,72 |
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|
24.1 - 27 anos |
IX |
1,2400 |
R$ 8.629,30 |
R$ 9.492,22 |
R$ 10.441,43 |
R$ 11.485,61 |
||
|
27.1 - 30 anos |
X |
1,2700 |
R$ 8.838,08 |
R$ 9.721,87 |
R$ 10.694,06 |
R$ 11.763,50 |
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|
30.1 - 33 anos |
XI |
1,3000 |
R$ 9.046,86 |
R$ 9.952,77 |
R$ 10.946,70 |
R$ 12.041,37 |
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Art. 5º Fica revogado as alíneas “a” e “b”, do inciso II, do §1º, do art. 11, da Lei Complementar n.º 039/15.
Art. 6º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Plenário Sebastião Lopes Pessoa – CMBJA, 09 de junho de 2025.
CELSO DE SOUZA BARROS
Presidente da Câmara Municipal
Biênio – 2025/2026
ALAN JONES DA SILVA
1º Secretário da Mesa Diretora
ANTONIO NEVES DE ARAUJO BORGES
Vice-presidente da Câmara Municipal
DIVINO DOS REIS SILVA
2ª Secretário da Mesa Diretora
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL