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Pref. Bom Jesus do Araguaia

“CRIA O CARGO DE ASSISTENTE DE MÍDIA, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 039 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE "DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia- MT, Estado de Mato Grosso, por seus representantes legais, aprova, e, o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o cargo de Assistente de Mídia deste Legislativo, alterando-se as alíneas “c” e “d” do art. 11, §1º, II e alterando o inciso II, do §1º, do art. 11, passando a vigorar na forma que segue:

Art. 11...

(...)

§1º ...

(...)

II-Curso técnico de nível de médio, ensino médio ou habilitação legal equivalente para os cargos públicos de Agente Administrativo, Técnico de Informática, Sonoplasta e Assistente de Mídia.

(...)

c) Para o cargo de Técnico de Informática será exigido habilitação em curso técnico em TI ou equivalente e para os cargos de Sonoplasta e Assistente de Mídia será exigido além do ensino médio completo, conhecimento prático;

d) As atribuições e competências, assim como a dinâmica de trabalho do Técnico de Informática, Sonoplasta e Assistente de Mídia, serão as constantes do anexo IV desta Lei;

Art. 2º Acrescenta-se as atribuições e competências do cargo de Assistente de Mídia ao Anexo I e IV da Lei Complementar Municipal nº 039 de 21 de dezembro de 2015, passando a constar o seguinte cargo e demais descrições:

Anexo I

CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGO

N.º VAGAS

C/H

INDICE HORIZONTAL

INDICE VERTICAL

VENCIMENTO INICIAL

Assistente de Mídia

01

40

A,B,C,D,E,F

1,2,3,4,5,6

R$ 2.500,00

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assistente de Mídia

Serviços de comunicação social e marketing digital. Marketing de conteúdo (produção textual para landing pages, e-mails, marketing, artigos de blog, materiais ricos, e-books, infográficos, webinars, whitepapers, calculadoras, legendas e copywriting para posts em redes sociais. Serviços publicitários (áudio, foto e vídeo). Projetos de layout para feed e stories. Gestão e monitoramento de redes sociais. Design gráfico (criação de artes para publicações, capas de fanpage, ícones para destaques e composição visual). Serviços de acompanhamento na sede de Bom Jesus do Araguaia e nos Distritos. Acompanhamento e alimentação de redes sociais como, Telegram, Facebook, Instagran e WhatsApp. Filmagens de sessões ordinárias e extraordinárias, eventos, reuniões, conforme solicitado. Serviços especializados de fotografia e filmagem de eventos (incluindo sessões), para arquivo e utilização diversa pela Câmara Municipal. Suporte para ações externas da Câmara quando esta for representada pela mesa diretora e/ou comissões designadas pelo presidente. Suporte em reuniões de eventos extraordinários quando for solicitado pela administração. Acompanhamento e atualização das mídias sociais (incluindo YouTube). Utilização de sistemas de transmissão (YouTube) e equipamentos específicos para filmagens.

Operação e manutenção de maquinários de filmagens, incluindo câmeras PTZ, teclado de controle (Kleybordi) e demais equipamentos necessários. Operação e monitoramento do sistema de transmissão e gravação durante as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, reuniões e eventos oficiais. Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas pela administração conforme solicitado.

Art. 3º Fica alterado o inciso I e alíneas “c” e “d”, do §1º, do art. 11, da Lei Complementar n.º 039/15, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 11...

(...)

§1º...

I – Curso superior completo ou habilitação legal equivalente para os cargos públicos de Controlador Interno, Advogado e Contador.

(...)

c) Para os cargos de Advogado e Contador será exigido curso superior em Direito e Contabilidade, respectivamente, com o respectivo registro no conselho de classe;

d) As atribuições e competências, assim como a dinâmica de trabalho do Advogado e Contador, serão as constantes do anexo IV desta Lei.

Art. 4º Fica alterado a carga horária do cargo de Contador para 25 (vinte e cinco) horas semanais, na seguinte forma:

TABELAS DE REMUNERAÇÃO E PROGRESSÃO SALARIAL

VENCIMENTO BASE

Cargo: CONTADOR

N. VAGAS

HORAS SEMANAIS

1

30

NÍVEL DE PROGRESSÃO

COEFICIENTE

CLASSE ATUARIAL DE PROMOÇÃO

A

B 10%

C 10%

D 10%

0 - 3 anos

I

1,0000

R$ 6.959,12

R$ 7.655,03

R$ 8.420,52

R$ 9.262,57

3.1 - 6 anos

II

1,0300

R$ 7.167,87

R$ 7.884,68

R$ 8.673,11

R$ 9.540,48

6.1 - 9 anos

III

1,0600

R$ 7.376,62

R$ 8.114,33

R$ 8.925,95

R$ 9.818,32

9.1 - 12 anos

IV

1,0900

R$ 7.585,42

R$ 8.343,97

R$ 9.178,08

R$ 10.096,22

12.1 - 15 anos

V

1,1200

R$ 7.794,21

R$ 8.573,60

R$ 9.430,98

R$ 10.373,27

15.1 - 18 anos

VI

1,1500

R$ 8.003,00

R$ 8.803,26

R$ 9.683,61

R$ 10.651,97

18.1 - 21 anos

VII

1,1800

R$ 8.211,76

R$ 9.032,92

R$ 9.936,22

R$ 10.929,86

21.1 - 24 anos

VIII

1,2100

R$ 8.420,52

R$ 9.262,57

R$ 10.188,87

R$ 11.207,72

24.1 - 27 anos

IX

1,2400

R$ 8.629,30

R$ 9.492,22

R$ 10.441,43

R$ 11.485,61

27.1 - 30 anos

X

1,2700

R$ 8.838,08

R$ 9.721,87

R$ 10.694,06

R$ 11.763,50

30.1 - 33 anos

XI

1,3000

R$ 9.046,86

R$ 9.952,77

R$ 10.946,70

R$ 12.041,37

Art. 5º Fica revogado as alíneas “a” e “b”, do inciso II, do §1º, do art. 11, da Lei Complementar n.º 039/15.

Art. 6º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Plenário Sebastião Lopes Pessoa – CMBJA, 09 de junho de 2025.

 

CELSO DE SOUZA BARROS

Presidente da Câmara Municipal

Biênio – 2025/2026

ALAN JONES DA SILVA

1º Secretário da Mesa Diretora

ANTONIO NEVES DE ARAUJO BORGES

Vice-presidente da Câmara Municipal

DIVINO DOS REIS SILVA

2ª Secretário da Mesa Diretora

 

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL