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Pref. Campo Novo do Parecis

Acrescenta parágrafo único ao art. 22 e altera o Demonstrativo com a Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita da Lei n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O art. 22 da Lei n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2026, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“ Art. 22 .......................................................

Parágrafo único A Administração Municipal poderá instituir, mediante lei específica, programa extraordinário de regularização fiscal destinado à recuperação de créditos tributários relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive mediante concessão de benefícios fiscais.” (NR)

Art. 2° Fica alterado o Demonstrativo com a Estimativa e Compensação de Renúncia da Receita, constante do Anexo II - Anexo de Metas Fiscais, da Lei n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2026, que passa a vigorar no termos do anexo desta Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 4 de novembro de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

ODILA CECÍLIA ROBERTO

Secretária Municipal de Finanças

Autoria: Poder Executivo