LEI N° 2.885, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026.
6 de Novembro de 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 570.000,00.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
I - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
a) 11.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Dotação: 001.08.122.0002.20093
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
b) 11.003 CIDADANIA:
Dotação: 003.08.245.0017.20097
Projeto/Atividade: GESTÃO E APOIO DAS AÇÕES E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DA CIDADANIA
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
c) 11.004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS:
Dotação 1: 004.08.245.0016.20105
Projeto/Atividade: GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - CRAS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Dotação 2: 004.08.245.0016.20106
Projeto/Atividade: GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
d) 11.008 FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DO IDOSO -FUMAPI:
Dotação: 008.08.241.0016.20116
Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES DA MELHOR IDADE COM DIGNIDADE
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
TOTAL: R$ 570.000,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1° decorrerão da anulação da seguinte dotação orçamentária, consoante o art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964:
I - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
a) 11.009 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS:
Dotação: 009.08.482.0018.10070
Projeto/Atividade: CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais)
TOTAL: R$ 570.000,00
Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 5 de novembro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo