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Pref. Campo Novo do Parecis

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 570.000,00.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:

I - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

a) 11.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

Dotação: 001.08.122.0002.20093

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)

b) 11.003 CIDADANIA:

Dotação: 003.08.245.0017.20097

Projeto/Atividade: GESTÃO E APOIO DAS AÇÕES E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DA CIDADANIA

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

c) 11.004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS:

Dotação 1: 004.08.245.0016.20105

Projeto/Atividade: GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - CRAS

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

Dotação 2: 004.08.245.0016.20106

Projeto/Atividade: GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)

d) 11.008 FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DO IDOSO -FUMAPI:

Dotação: 008.08.241.0016.20116

Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES DA MELHOR IDADE COM DIGNIDADE

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

TOTAL: R$ 570.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1° decorrerão da anulação da seguinte dotação orçamentária, consoante o art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964:

I - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

a) 11.009 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS:

Dotação: 009.08.482.0018.10070

Projeto/Atividade: CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL

Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais)

TOTAL: R$ 570.000,00

Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 5 de novembro de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração

Autoria: Poder Executivo